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Erro em contrato pode gerar multa de 12 meses ao proprietário

Cobrança antecipada de aluguel pode ser ilegal. Veja regras da Lei do Inquilinato e como evitar multas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
aluguel contrato

O mercado de aluguel no Brasil está em expansão — e, junto com ele, aumentam os conflitos entre proprietários e inquilinos. Dados da IBGE mostram que o número de imóveis alugados cresceu 45,4% em oito anos, saltando de 12,3 milhões em 2016 para 17,8 milhões em 2024.

Esse avanço reflete mudanças no perfil habitacional do brasileiro, mas também expõe um problema recorrente: práticas irregulares em contratos de locação. Entre elas, a cobrança indevida de aluguel antecipado — que pode resultar em multas pesadas e até consequências judiciais para o proprietário.

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O que diz a lei sobre aluguel antecipado

A principal norma que regula os contratos de locação no país é a Lei do Inquilinato, que estabelece regras claras para proteger ambas as partes.

Regra geral: pagamento após o uso

De forma padrão, o aluguel deve ser pago mensalmente, após o período de uso do imóvel. Ou seja, o inquilino paga pelo mês já usufruído — e não antecipadamente.

Quando a cobrança antecipada é permitida

A lei admite exceções específicas:

  • Contratos por temporada (até 90 dias)
  • Locação sem qualquer garantia (sem fiador, caução ou seguro-fiança)

Fora dessas situações, exigir pagamento antecipado é considerado irregular.

Cobrança indevida pode gerar multa alta

A prática, apesar de comum em algumas regiões, pode trazer consequências financeiras relevantes para o locador.

Penalidades previstas

Se comprovada a cobrança indevida, o proprietário pode ser condenado a:

  • Pagar multa de até 12 vezes o valor do aluguel
  • Devolver valores cobrados irregularmente
  • Arcar com custos judiciais

O valor da multa é revertido diretamente ao inquilino prejudicado.

Risco de problemas judiciais

Além da multa, o proprietário pode enfrentar:

  • Anulação de cláusulas contratuais
  • Ações judiciais por prática abusiva
  • Enquadramento como contravenção penal

Ou seja, o risco vai além do financeiro e pode atingir a reputação do locador.

Outro erro comum: exigir mais de uma garantia

Além do aluguel antecipado, outro problema frequente é a exigência de múltiplas garantias no mesmo contrato.

O que é permitido

A lei autoriza apenas uma forma de garantia por contrato, como:

  • Caução
  • Fiador
  • Seguro-fiança

O que é proibido

Não é permitido exigir, por exemplo:

  • Caução + fiador
  • Seguro-fiança + caução

Essa prática também pode resultar em penalidades e invalidação do contrato.

Crescimento do aluguel exige mais atenção

O aumento da demanda por imóveis alugados torna esse tema ainda mais relevante.

Mudança no perfil habitacional

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Segundo o IBGE:

  • 23% dos brasileiros vivem de aluguel
  • A taxa de moradia própria caiu para 67,6%

Esse cenário aumenta a pressão sobre o mercado e pode levar inquilinos a aceitarem condições irregulares por necessidade.

Como evitar problemas no contrato de locação

Tanto proprietários quanto inquilinos precisam estar atentos aos detalhes antes de assinar qualquer contrato.

Para proprietários

  • Seguir rigorosamente a legislação
  • Evitar cláusulas abusivas
  • Escolher apenas uma forma de garantia
  • Formalizar o contrato por escrito

Para inquilinos

  • Ler todas as cláusulas com atenção
  • Questionar cobranças antecipadas
  • Solicitar recibos e comprovantes
  • Buscar orientação jurídica em caso de dúvida

Exemplo prático do dia a dia

Imagine um inquilino que, ao alugar um apartamento, é obrigado a pagar dois meses adiantados, mesmo tendo apresentado um fiador. Essa cobrança é irregular.

Se contestada judicialmente, o proprietário pode ser obrigado a devolver o valor e ainda pagar multa — o que transforma uma tentativa de “segurança” em prejuízo financeiro.

O papel da informação na relação locatícia

A legislação brasileira busca equilibrar a relação entre locador e locatário, evitando abusos e garantindo segurança jurídica.

Com o crescimento do mercado de aluguel, conhecer essas regras deixou de ser opcional e passou a ser essencial para evitar prejuízos.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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