O mercado de aluguel no Brasil está em expansão — e, junto com ele, aumentam os conflitos entre proprietários e inquilinos. Dados da IBGE mostram que o número de imóveis alugados cresceu 45,4% em oito anos, saltando de 12,3 milhões em 2016 para 17,8 milhões em 2024.
Esse avanço reflete mudanças no perfil habitacional do brasileiro, mas também expõe um problema recorrente: práticas irregulares em contratos de locação. Entre elas, a cobrança indevida de aluguel antecipado — que pode resultar em multas pesadas e até consequências judiciais para o proprietário.
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O que diz a lei sobre aluguel antecipado
A principal norma que regula os contratos de locação no país é a Lei do Inquilinato, que estabelece regras claras para proteger ambas as partes.
Regra geral: pagamento após o uso
De forma padrão, o aluguel deve ser pago mensalmente, após o período de uso do imóvel. Ou seja, o inquilino paga pelo mês já usufruído — e não antecipadamente.
Quando a cobrança antecipada é permitida
A lei admite exceções específicas:
- Contratos por temporada (até 90 dias)
- Locação sem qualquer garantia (sem fiador, caução ou seguro-fiança)
Fora dessas situações, exigir pagamento antecipado é considerado irregular.
Cobrança indevida pode gerar multa alta
A prática, apesar de comum em algumas regiões, pode trazer consequências financeiras relevantes para o locador.
Penalidades previstas
Se comprovada a cobrança indevida, o proprietário pode ser condenado a:
- Pagar multa de até 12 vezes o valor do aluguel
- Devolver valores cobrados irregularmente
- Arcar com custos judiciais
O valor da multa é revertido diretamente ao inquilino prejudicado.
Risco de problemas judiciais
Além da multa, o proprietário pode enfrentar:
- Anulação de cláusulas contratuais
- Ações judiciais por prática abusiva
- Enquadramento como contravenção penal
Ou seja, o risco vai além do financeiro e pode atingir a reputação do locador.
Outro erro comum: exigir mais de uma garantia
Além do aluguel antecipado, outro problema frequente é a exigência de múltiplas garantias no mesmo contrato.
O que é permitido
A lei autoriza apenas uma forma de garantia por contrato, como:
- Caução
- Fiador
- Seguro-fiança
O que é proibido
Não é permitido exigir, por exemplo:
- Caução + fiador
- Seguro-fiança + caução
Essa prática também pode resultar em penalidades e invalidação do contrato.
Crescimento do aluguel exige mais atenção
O aumento da demanda por imóveis alugados torna esse tema ainda mais relevante.
Mudança no perfil habitacional
Segundo o IBGE:
- 23% dos brasileiros vivem de aluguel
- A taxa de moradia própria caiu para 67,6%
Esse cenário aumenta a pressão sobre o mercado e pode levar inquilinos a aceitarem condições irregulares por necessidade.
Como evitar problemas no contrato de locação
Tanto proprietários quanto inquilinos precisam estar atentos aos detalhes antes de assinar qualquer contrato.
Para proprietários
- Seguir rigorosamente a legislação
- Evitar cláusulas abusivas
- Escolher apenas uma forma de garantia
- Formalizar o contrato por escrito
Para inquilinos
- Ler todas as cláusulas com atenção
- Questionar cobranças antecipadas
- Solicitar recibos e comprovantes
- Buscar orientação jurídica em caso de dúvida
Exemplo prático do dia a dia
Imagine um inquilino que, ao alugar um apartamento, é obrigado a pagar dois meses adiantados, mesmo tendo apresentado um fiador. Essa cobrança é irregular.
Se contestada judicialmente, o proprietário pode ser obrigado a devolver o valor e ainda pagar multa — o que transforma uma tentativa de “segurança” em prejuízo financeiro.
O papel da informação na relação locatícia
A legislação brasileira busca equilibrar a relação entre locador e locatário, evitando abusos e garantindo segurança jurídica.
Com o crescimento do mercado de aluguel, conhecer essas regras deixou de ser opcional e passou a ser essencial para evitar prejuízos.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
