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Aposentados podem ter até 30% do benefício descontado pelo INSS; veja em quais casos

Projeto cria aluguel consignado para CLT, aposentados e pensionistas, com desconto de até 30% da renda. Entenda como funcionaria.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
Aposentados podem ter até 30% do benefício descontado pelo INSS; veja em quais casos

Uma mudança nas regras de locação pode facilitar a vida de quem precisa alugar um imóvel, mas encontra dificuldades para conseguir fiador, pagar caução ou contratar seguro-fiança.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, proposta que cria o chamado aluguel consignado, modalidade que permite descontar o valor da locação diretamente do salário ou de determinados benefícios.

Pelo texto aprovado, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar a consignação do aluguel e de encargos relacionados ao contrato.

O comprometimento poderá chegar a 30% da remuneração disponível, mas existe um ponto essencial: o desconto não será obrigatório nem automático.

A modalidade somente poderá ser utilizada quando o próprio inquilino concordar expressamente.

Além disso, a proposta ainda não está valendo. Depois da aprovação na Câmara, o texto precisa continuar sua tramitação no Congresso antes de eventualmente virar lei.

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O que é o aluguel consignado?

Aluguel
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O aluguel consignado é uma nova forma de garantia para contratos de locação.

Na prática, funciona com lógica semelhante à consignação utilizada em outras operações: o pagamento é retirado diretamente da renda do contratante antes que o dinheiro fique disponível para outras despesas.

A diferença é que, nesse caso, o desconto estará relacionado ao aluguel residencial e aos encargos previstos no contrato de locação.

Para o proprietário, a modalidade busca reduzir o risco de atraso no pagamento.

Para o inquilino, poderá funcionar como alternativa às garantias normalmente exigidas pelas imobiliárias e proprietários.

Quem poderá utilizar a nova modalidade?

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, a possibilidade alcança diferentes grupos com renda regular.

Entre eles estão:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados;
  • pensionistas do INSS.

Isso não significa que todas essas pessoas passarão a ter aluguel descontado automaticamente.

A consignação será uma escolha relacionada ao contrato.

Portanto, um aposentado que já mora de aluguel não deverá simplesmente começar a ver um novo desconto no extrato do INSS caso a proposta vire lei.

Será necessário optar pela modalidade e autorizar a operação.

INSS poderá descontar até 30% da aposentadoria?

A proposta permite comprometimento de até 30% da remuneração disponível, mas dizer que o INSS poderá simplesmente retirar 30% da aposentadoria seria uma interpretação equivocada.

O percentual funciona como limite máximo da consignação, e não como desconto compulsório.

Imagine um aposentado com renda disponível de R$ 2.000.

Considerando apenas um exemplo simplificado, 30% corresponderiam a:

R$ 2.000 x 30% = R$ 600

Nesse cenário hipotético, a margem para a operação estaria limitada a R$ 600.

Isso não significa que R$ 600 seriam obrigatoriamente retirados. O valor dependeria do contrato de aluguel e das condições efetivamente autorizadas.

Trabalhador CLT também poderá pagar aluguel pelo salário

Uma das principais novidades está justamente na inclusão do trabalhador com carteira assinada.

Se a proposta concluir todas as etapas legislativas e entrar em vigor, o empregado poderá autorizar que o pagamento da locação seja realizado diretamente a partir de sua remuneração.

Isso pode criar uma nova possibilidade para quem possui renda comprovada, mas enfrenta dificuldades para cumprir as exigências tradicionais do mercado imobiliário.

Um trabalhador recém-chegado a uma cidade, por exemplo, pode ter salário suficiente para pagar o aluguel, mas não conhecer alguém que aceite assumir a responsabilidade de fiador.

Também pode não possuir dinheiro suficiente para desembolsar uma caução de uma só vez.

A consignação poderá funcionar como garantia alternativa nesses casos.

Aluguel consignado poderá substituir o fiador?

Essa é justamente uma das possibilidades abertas pela proposta.

A consignação poderá ser utilizada como modalidade de garantia locatícia.

Na prática, proprietário e inquilino poderão optar pelo mecanismo em substituição a determinadas garantias tradicionais.

Hoje, quem procura uma casa ou apartamento frequentemente encontra exigências como fiador, caução ou seguro-fiança.

Cada uma apresenta suas próprias dificuldades.

Encontrar um fiador pode ser complicado, enquanto a caução exige que o inquilino disponha de uma quantia significativa logo na entrada do imóvel.

O seguro-fiança, por sua vez, representa uma despesa adicional.

A consignação busca criar outra alternativa dentro desse cenário.

Família poderá juntar margens para pagar o aluguel

Outro ponto relevante é a possibilidade de existir mais de um locatário responsável pela consignação.

Isso permite que pessoas que vivem juntas utilizem suas margens individuais para alcançar o valor necessário ao pagamento.

Imagine um casal em que uma pessoa tenha margem de R$ 700 e a outra, de R$ 500.

Se as condições legais e contratuais forem atendidas, as duas margens poderão contribuir para uma locação cujo valor seja superior ao limite individual de apenas um dos moradores.

A medida pode ser especialmente importante em cidades onde o aluguel representa parcela elevada da renda familiar.

O que entra no limite de 30%?

A proposta não trata somente do valor principal do aluguel.

Encargos locatícios previstos no contrato também podem integrar a operação dentro das condições estabelecidas.

Esse detalhe merece atenção porque o custo de morar em um imóvel não termina necessariamente no aluguel anunciado.

Dependendo do contrato, podem existir despesas adicionais de responsabilidade do inquilino.

Por isso, antes de autorizar uma consignação, será necessário observar qual será o comprometimento total da renda.

FGTS poderá ser usado como garantia?

Não pela versão aprovada pela Câmara.

Durante a tramitação, houve discussão sobre a utilização do FGTS como garantia, mas essa possibilidade foi retirada do texto aprovado.

Portanto, o aluguel consignado não deve ser confundido com um saque do Fundo de Garantia para pagar mensalmente a locação.

Também não significa que o trabalhador terá parte do saldo do FGTS automaticamente reservada para o proprietário.

A modalidade aprovada se concentra na consignação sobre a renda.

Aposentado precisará autorizar o desconto

Esse ponto merece reforço diante do risco de interpretações alarmistas.

A aprovação da proposta não significa que aposentados terão 30% do benefício retirados para pagar aluguel.

Primeiro, porque o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa.

Segundo, porque a modalidade prevista é facultativa.

O aposentado ou pensionista deverá optar por utilizar a consignação como mecanismo de pagamento e garantia da locação.

Sem adesão, não há motivo para aplicação automática do desconto apenas porque a pessoa possui um contrato de aluguel.

Quem já tem consignado poderá usar o aluguel consignado?

Esse é um ponto que exigirá atenção às regras aplicáveis à margem e à forma de cálculo da remuneração disponível caso a proposta seja definitivamente aprovada.

A existência de outros descontos pode reduzir a renda efetivamente livre do trabalhador ou beneficiário.

Imagine alguém que recebe aposentadoria, mas já possui parcelas de empréstimos descontadas todos os meses.

Adicionar uma nova obrigação diretamente ao benefício pode reduzir ainda mais o dinheiro disponível para alimentação, medicamentos, energia elétrica e demais despesas.

Por isso, não basta verificar se a operação é permitida.

Será necessário observar quanto sobrará depois de todos os descontos.

Exemplo mostra impacto no orçamento

Considere um trabalhador com renda disponível de R$ 3.000.

Em uma conta simplificada, 30% representam:

R$ 3.000 x 30% = R$ 900

Caso ele utilize os R$ 900 integralmente para aluguel e encargos, restariam R$ 2.100 antes das demais despesas pessoais.

Agora considere alguém com renda disponível de R$ 1.800.

O limite de 30% corresponderia a:

R$ 1.800 x 30% = R$ 540

Esses exemplos mostram por que a consignação pode facilitar a contratação, mas também exige planejamento.

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Ter autorização para comprometer determinado percentual não significa que utilizar toda a margem seja adequado para qualquer orçamento familiar.

Proprietário também pode ser beneficiado pela mudança

Do outro lado da relação está o dono do imóvel.

Um dos maiores riscos enfrentados pelo proprietário é a inadimplência.

Quando o pagamento depende exclusivamente da iniciativa mensal do inquilino, problemas financeiros podem provocar atrasos sucessivos.

A consignação busca aumentar a previsibilidade do recebimento.

Essa segurança pode tornar determinados proprietários mais dispostos a aceitar candidatos que não possuem fiador ou recursos para uma garantia tradicional.

O efeito concreto no mercado, porém, somente poderá ser observado se a modalidade for definitivamente regulamentada e adotada.

Aluguel consignado pode tornar o aluguel mais barato?

Não necessariamente.

A proposta cria uma nova forma de garantia e pagamento, mas não estabelece, por si só, uma redução geral dos preços dos imóveis.

O aluguel continuará sendo negociado entre as partes e influenciado por localização, tamanho do imóvel, demanda e condições do mercado.

Também não há garantia automática de que imobiliárias deixarão de analisar renda e outras informações do candidato.

A principal mudança está na possibilidade de utilizar a consignação para aumentar a segurança do pagamento.

É obrigatório aceitar o aluguel consignado?

A lógica da proposta é facultativa.

O mecanismo depende da adesão à modalidade e das condições estabelecidas para o contrato.

Portanto, não se trata de transformar todos os contratos de locação do país em contratos consignados.

As garantias tradicionais continuarão relevantes enquanto permitidas pela legislação.

A consignação surge como uma possibilidade adicional para determinadas relações de locação.

O aluguel consignado já está disponível?

Aluguel
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Não.

A aprovação na Câmara não significa que a nova modalidade já pode ser contratada.

O projeto ainda precisa avançar no processo legislativo.

Depois da Câmara, o texto segue para análise do Senado.

Caso os senadores aprovem alterações, poderá ser necessário novo exame pelos deputados.

Somente após a conclusão da votação no Congresso a proposta poderá seguir para sanção ou veto presidencial.

Além disso, determinadas questões operacionais poderão depender de regulamentação para que o sistema funcione efetivamente.

Não aceite ofertas dizendo que a modalidade já está liberada

Como o aluguel consignado ainda não está disponível com base apenas na aprovação da Câmara, trabalhadores e beneficiários do INSS devem desconfiar de ofertas apresentadas como se a nova modalidade já pudesse ser contratada.

Criminosos podem aproveitar a repercussão do assunto para oferecer falsos cadastros ou cobrar taxas de adesão.

Não há motivo para fornecer senha do gov.br, Meu INSS, conta bancária ou código recebido por SMS a desconhecidos para “liberar margem de aluguel”.

Também não se deve fazer Pix para garantir uma suposta vaga antecipada no sistema.

O que acontece agora com o projeto?

A proposta precisa continuar sua tramitação.

Isso significa que as regras ainda podem sofrer mudanças antes de uma eventual entrada em vigor.

O texto aprovado pela Câmara não deve ser tratado como legislação já vigente.

Acompanhando a tramitação será possível saber se o Senado manterá as condições aprovadas pelos deputados, fará modificações ou adotará outra decisão sobre a proposta.

Somente depois dessas etapas haverá segurança sobre o formato definitivo.

Desconto de 30% não será automático

O avanço do aluguel consignado abre caminho para uma mudança importante no mercado de locação, principalmente para trabalhadores, aposentados e pensionistas que encontram dificuldade para apresentar garantias tradicionais.

Se a proposta virar lei, o pagamento diretamente pela renda poderá funcionar como alternativa ao fiador, caução e outros mecanismos, conforme as condições do contrato.

Famílias também poderão aproveitar a possibilidade de reunir margens de mais de um locatário para compor o pagamento.

Mas dois cuidados são essenciais: o projeto ainda não está valendo e ninguém terá 30% do salário ou do benefício do INSS descontados automaticamente.

A consignação dependerá da escolha do inquilino e do contrato firmado. Até a conclusão da tramitação, trabalhadores, aposentados e pensionistas devem acompanhar as mudanças no texto antes de considerar a modalidade como uma opção disponível no mercado.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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