O chamado aluguel consignado avançou no Congresso e pode criar uma nova forma de garantir o pagamento de contratos de locação residencial no Brasil. A proposta permite que o inquilino autorize o desconto do aluguel diretamente de sua remuneração ou benefício, transferindo o valor ao proprietário.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 462/2011 em 12 de agosto de 2026, depois de mais de 15 anos de tramitação. O texto altera regras da Lei do Inquilinato e transforma a consignação em folha em uma alternativa às garantias tradicionais dos contratos de aluguel.
Apesar da aprovação, o aluguel consignado ainda não está valendo. A proposta foi encaminhada ao Senado Federal. Se houver mudanças no texto, a matéria precisará retornar à Câmara. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, ainda será necessária a sanção presidencial para que a nova regra possa entrar em vigor.
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Como funcionaria o aluguel descontado do salário?
A lógica é parecida com a de outros pagamentos consignados: o trabalhador ou beneficiário autoriza previamente que determinada quantia seja descontada diretamente de sua renda para quitar o aluguel e os encargos previstos no contrato.
O objetivo é oferecer uma garantia adicional ao proprietário. Em vez de depender exclusivamente da capacidade de pagamento mensal do inquilino, parte da renda seria direcionada diretamente para a locação.
O texto aprovado prevê que o valor destinado ao aluguel e aos encargos da moradia fique limitado a 30%, dentro das regras de margem consignável previstas na legislação. A proposta também permite que mais de um locatário participe da consignação para completar o valor da locação.
Isso significa que o percentual não representa um desconto automático de 30% sobre aposentadorias, salários ou pensões. A consignação dependeria da adesão do interessado e estaria vinculada ao pagamento do aluguel.
Quem poderá utilizar a modalidade?
A proposta alcança diferentes grupos de trabalhadores e beneficiários, incluindo empregados do setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras previstas no texto.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a ideia é permitir que o próprio benefício seja utilizado como fonte para o pagamento consignado, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Um ponto importante é que a medida não transforma o aluguel em uma cobrança obrigatória. O mecanismo depende da autorização do locatário e da existência de um contrato de locação enquadrado nas regras.
Aluguel consignado substitui fiador e caução?
A proposta cria uma nova possibilidade de garantia, mas isso não significa que todas as outras modalidades deixarão de existir.
Atualmente, a Lei do Inquilinato permite garantias como caução, fiança e seguro-fiança, conforme as condições do contrato. Se o aluguel consignado for transformado em lei, o desconto em folha poderá ser utilizado como alternativa para determinados contratos.
Para o inquilino, isso pode reduzir a necessidade de procurar um fiador ou desembolsar dinheiro antecipadamente para uma caução. Para o proprietário, a expectativa é aumentar a previsibilidade do recebimento.
A proposta surgiu justamente com a intenção de reduzir o risco de inadimplência e facilitar a contratação de imóveis por pessoas que podem ter dificuldade para apresentar garantias tradicionais.
O que acontece se o trabalhador perder o emprego?
Essa é uma das situações relevantes tratadas pelo projeto.
O texto prevê regras específicas para casos de encerramento do vínculo profissional e para situações em que o trabalhador precise devolver o imóvel por causa de uma transferência determinada pelo empregador.
Na hipótese de transferência profissional, a proposta estabelece que o locatário não seja obrigado a pagar multa pela devolução antecipada do imóvel, desde que sejam cumpridas as condições previstas no contrato e na futura legislação.
A proposta também disciplina situações relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho e à continuidade ou encerramento da locação. Portanto, a perda do emprego não deve ser interpretada simplesmente como uma autorização para interromper o aluguel sem observar as regras contratuais.
Como ficaria o aluguel de uma família?
O projeto permite que mais de uma pessoa participe da consignação para alcançar o valor total da locação.
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Imagine uma família em que duas pessoas possuem renda formal e o aluguel custa R$ 2 mil. Dentro das condições estabelecidas pela futura legislação, os dois locatários poderiam participar da consignação, com parcelas descontadas de suas respectivas rendas.
A possibilidade pode ser especialmente relevante para contratos em que a renda de apenas uma pessoa não seja suficiente para comportar o valor integral da locação dentro da margem permitida.
A medida pode reduzir o preço dos aluguéis?
Essa é uma das expectativas associadas ao projeto, mas não se trata de um efeito garantido pela lei.
Estimativas apresentadas pela Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) indicam potencial de alcançar até 20 milhões de brasileiros e apontam para uma possível economia anual de R$ 4,5 bilhões, além de uma redução média de 4% no custo dos aluguéis. Esses números são estimativas do setor, e não uma projeção oficial do governo ou uma garantia de redução dos preços.
A lógica defendida pelos representantes do mercado é que uma garantia considerada mais segura pode diminuir o risco percebido pelo proprietário. Com menor exposição à inadimplência, parte desse custo poderia deixar de ser incorporada ao preço da locação.
Também existe a expectativa de que imóveis atualmente fora do mercado por receio de calote sejam disponibilizados para aluguel, aumentando a oferta.
Quando o aluguel consignado começa a valer?

Ainda não há uma data para início da modalidade.
O PL 462/2011 foi aprovado pela Câmara em agosto de 2026 e encaminhado ao Senado. A situação oficial registrada pela Câmara mostra que a proposta passou por diferentes etapas, recebeu regime de urgência e teve o deputado Claudio Cajado designado como relator antes da votação em Plenário.
Agora, os senadores precisam analisar o texto. Se aprovarem a proposta sem alterações, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Caso o Senado modifique o conteúdo, a matéria deverá voltar para análise dos deputados.
Por isso, inquilinos, aposentados, pensionistas, trabalhadores e proprietários não devem considerar o aluguel consignado como uma opção disponível atualmente.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



