Aluguel de imóvel: 3 curiosidades que você provavelmente não sabia
Aluguel de imóvel envolve vários direitos e deveres de inquilinos e proprietários. Veja algumas regras e curiosidades sobre esse negócio.
Ao entrar em um contrato de aluguel, é preciso saber quais são os direitos e deveres que existem dentro dessa operação. É necessário, por exemplo, examinar as condições em que a residência está sendo entregue, reparos necessários antes de obter as chaves, entre outros aspectos importantes.
Mas, existem outras questões a esclarecer para que não haja desentendimento entre as partes ao longo da vigência do contrato. Você sabia, por exemplo, que o não pagamento do IPTU pode gerar uma ordem de despejo?
Saiba 3 curiosidades sobre o contrato de aluguel
Ao assinar um contrato de aluguel, é preciso ler o documento com atenção e esclarecer todas as dúvidas que possam existir, o que já pode evitar muitos conflitos. Porém, algumas questões podem não ser de conhecimento de todos. Portanto, saiba agora 3 curiosidades que compõe o contrato de aluguel:
- O proprietário pode cobrar três meses de aluguel adiantado: isso chama-se caução. E caso esteja estipulada no contrato, seu pagamento é obrigatório;
- Receber de volta a caução: o dinheiro dado como caução no início do contrato, deve ser devolvido ao inquilino no encerramento do negócio. O valor deve ser pago com juros e correção monetária, isso porque é dever do proprietário guardar este dinheiro em uma poupança;
- O inquilino deve pagar o IPTU: sim, quem paga o IPTU do imóvel é o inquilino. O valor pode ser parcelado e cobrado junto ao aluguel. Porém, caso o inquilino não efetue o pagamento, quem fica devendo ao município é o proprietário do imóvel. No entanto, após sanar a dívida, o dono pode entrar na justiça contra o inquilino e solicitar uma ordem de despejo.
Veja algumas regras sobre a relação inquilino e proprietário
A Lei 8245/91 regulamenta as leis da locação e contempla diversas regras e deveres de ambas as partes. Essa regulamentação rege todos os tipos de locação, sejam imóveis residenciais, sejam comerciais.
Assim, é dever do proprietário e do inquilino as seguintes ações:
- O inquilino deve receber o imóvel no prazo determinado e em boas condições;
- O inquilino deve usar o imóvel de acordo com o estabelecido no contrato;
- O inquilino tem o dever de cuidar do imóvel e relatar ao proprietário qualquer problema que venha a acontecer;
- O inquilino deve pagar o aluguel e as contas de água, luz e condomínio;
- O inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, de acordo com a vistoria no início do contrato.
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