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Anac comunica que clientes da 123Milhas não podem ter o embarque negado; entenda

Quem teve o bilhete emitido pela 123Milhas e não conseguiu embarcar em um voo pode apresentar uma reclamação oficial. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na última sexta-feira (15), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou ao jornal EXTRA que a resolução 400/2016 impele as empresas aéreas a deixarem de negar o embarque dos consumidores que tiveram suas passagens aéreas compradas e emitidas pela 123Milhas.

De acordo com a ANAC, a área técnica do órgão enviou ofícios às companhias aéreas reforçando a necessidade do cumprimento do contrato de transporte. Caso isso não seja feito, multas poderão ser aplicadas. Veja mais detalhes e entenda a situação!

Reclamação na Anac

Quem teve o bilhete emitido pela 123Milhas e não conseguiu embarcar em um voo pode apresentar uma reclamação oficial no site da Anac. Além disso, aqueles que possuem um bilhete emitido e que se sentiram prejudicados devem entrar em contato com as empresas aéreas por meio dos canais de comunicação oficiais.

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Também é possível registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br. Ademais, vale lembrar que, entre os cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a maioria são consumidores. Ou seja, são pessoas que adquiriram passagens e pacotes por meio da linha “Promo” da empresa e não puderam usufruir dos serviços contratados.

Tensão na 123Milhas

Em agosto, a 123Milhas anunciou que não emitiria as passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Assim, aqueles que compraram por meio da linha promocional tiveram uma única opção de ressarcimento: um voucher para ser utilizado na própria 123Milhas.

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Diante disso, na última quarta-feira (13), a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123Milhas devido ao dano coletivo aos consumidores. Além disso, a empresa entrou em recuperação judicial. 

Dessa forma, as execuções e cobranças de dívidas estão suspensas por pelo menos 180 dias. Ademais, a companhia terá que apresentar um plano de recuperação informando como poderá pagar suas dívidas.

Imagem: rafaelnlins / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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