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Anatel aprova mudanças nos serviços de telecomunicações; saiba o que muda

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel entra em vigor em 2025.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
anatel

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começou a valer nesta segunda-feira (01/09), trazendo mudanças importantes nos direitos dos consumidores e nas obrigações das operadoras. A atualização do regulamento, aprovada pela Anatel, visa aumentar a transparência e melhorar a comunicação entre empresas e clientes.

O RGC, vigente desde 2014, passou por revisão aprovada em 2023, mas sua implementação foi adiada em um ano. Algumas disposições foram anuladas em 2024 após pedidos das operadoras, antes de entrar em vigor neste ano.

Principais mudanças do novo RGC

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Imagem: senivpetro – Freepik – EDIÇÃO: Seu Crédito Digital

Leia mais: Portal da Anatel ganha área exclusiva para consumidores

Entre as alterações mais relevantes estão:

  • Criação de repositório de ofertas das operadoras;
  • Obrigatoriedade de etiquetas padrão com informações detalhadas do serviço;
  • Novos prazos para suspensão de contratos por inadimplência;
  • Comunicação antecipada para extinção de planos;
  • Possibilidade de ofertas exclusivamente digitais;
  • Regras diferenciadas para prestadoras de pequeno porte.

Etiqueta padrão e transparência

Ela deve conter:

  • Franquia de dados móveis;
  • Cobertura de roaming;
  • Minutos para ligações;
  • Preço e critérios de reajuste;
  • Multa por cancelamento;
  • Período de fidelização.

Repositório de ofertas

Outro ponto de destaque é a criação de um repositório de ofertas. Todos os planos das operadoras receberão um código único e serão cadastrados no sistema da Anatel.

O novo regulamento define claramente o que constitui uma oferta: apenas o serviço principal. Produtos e serviços acessórios vendidos separadamente não podem custar mais do que o combo completo, que inclui outros serviços.

Reajustes e migrações de planos

O RGC estabelece que os planos podem ter reajustes anuais, com data-base definida pelas operadoras. Alterações de preço ou condições contratuais precisam ser autorizadas pela Anatel, evitando mudanças unilaterais.

Caso uma oferta seja descontinuada, a operadora deve avisar o cliente com 30 dias de antecedência. Se não houver manifestação do consumidor, ele poderá ser migrado automaticamente para uma oferta similar, sem nova fidelização.

Suspensão por inadimplência e regras de crédito

O regulamento também detalha prazos para suspensão de contratos. As operadoras podem interromper os serviços 15 dias após notificação sobre pagamentos atrasados ou fim de créditos.

Durante 60 dias de suspensão, o cliente terá acesso apenas a serviços de emergência e ao atendimento da própria operadora.

Ofertas digitais e prestadoras de pequeno porte

O RGC permite que algumas ofertas sejam totalmente digitais, sem necessidade de atendimento telefônico ou presencial. Essa informação precisa constar na etiqueta padrão, garantindo clareza ao consumidor.

Além disso, empresas de telecomunicações com menos de 5% de participação no mercado têm obrigações reduzidas. A comunicação com clientes é simplificada em relação às grandes operadoras, refletindo a realidade operacional de prestadoras de pequeno porte.

Portal de esclarecimentos da Anatel

Para auxiliar consumidores e empresas, a Anatel lançou um portal informativo sobre os direitos e deveres do regulamento. O site explica detalhes sobre:

  • Cobranças e reajustes;
  • Atendimento e cancelamento;
  • Migração e extinção de planos;
  • Direitos em caso de inadimplência.

O portal pretende facilitar o acesso à informação e reduzir conflitos entre operadoras e usuários.

Histórico e contexto do RGC

Anatel bets starlink
Imagem: Wirestock Creators / Shutterstock.com

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O RGC foi criado em 2014 para proteger os consumidores de serviços de telecomunicações. Desde então, o setor passou por transformações, exigindo atualizações:

  • Expansão de serviços digitais;
  • Crescimento de planos móveis e combos;
  • Necessidade de maior transparência nos preços e condições.

As mudanças aprovadas em 2023 foram adiadas para permitir que as operadoras se adaptassem às novas exigências, incluindo a padronização de etiquetas e o repositório de ofertas.

FAQ – Perguntas frequentes

O que mudou no RGC em 2025?
O regulamento trouxe etiquetas padrão, repositório de ofertas, novos prazos de suspensão, regras para ofertas digitais e comunicação antecipada de extinção de planos.

O que é a etiqueta padrão?
É um documento que apresenta informações essenciais do plano, como preço, franquia de dados, minutos, multa, fidelização e critérios de reajuste.

Como funciona o repositório de ofertas?
Todos os planos terão códigos únicos cadastrados no sistema da Anatel, permitindo fiscalização e transparência.

Quanto tempo uma operadora pode suspender um serviço por inadimplência?
O contrato pode ser suspenso 15 dias após notificação. Durante 60 dias, o acesso é limitado a serviços de emergência e atendimento. Após isso, o contrato pode ser rescindido.

Ofertas totalmente digitais são permitidas?
Sim, desde que esteja explicitado na etiqueta padrão e o consumidor saiba que não há atendimento presencial ou telefônico.

Prestadoras de pequeno porte têm as mesmas obrigações?
Não. Empresas com menos de 5% do mercado têm regras simplificadas, especialmente sobre comunicação com clientes.

Considerações finais

Em suma, o RGC atualizado fortalece os direitos do consumidor e cria mecanismos de clareza e responsabilidade, estabelecendo um novo padrão de transparência e confiabilidade no setor de telecomunicações no Brasil.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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