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Anatel aumenta as exigências para liberar TV Box; entenda

Fim do gatonet? Anatel aumenta as exigências para liberar TV Box. Siga na leitura para saber mais sobre a mudança!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Anatel

Desde o último mês de fevereiro, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, tem desempenhado esforços contra os aparelhos não homologados de TV Box no Brasil. A situação resultou na recente decisão do órgão de tornar ainda mais rígidas as exigências para liberação dos dispositivos.

Com isso, novas regras são adicionadas ao processo de homologação, podendo significar o fim dos aparelhos que conseguem piratear sinal de TV fechada e streaming, conhecido como gatonet.

Anatel impõe novas regras para homologação de TV Box

Na última quinta-feira (13), a Anatel anunciou as mais novas medidas adicionadas às regras para reconhecimento de aparelhos TV Box. Apesar do recente comunicado, as normas fazem parte do Ato n° 9281, de 5 de julho. 

A venda de aparelhos não reconhecidos pela Anatel é considerada ilegal no país. A agência tenta agora tornar ainda mais rígido todo o processo para verificação de possíveis violações de direitos autorais. 

Cabe destacar que, apesar das novas definições terem sido já anunciadas, essas somente passam a valer a partir do dia 11 de setembro.

Saiba mais sobre os novos requisitos 

Toda a operação da Anatel contra o gatonet do TV Box tem como intuito, além do combate à pirataria, promover a segurança dos usuários e das redes.

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Confira a seguir os novos pontos analisados que passam a serem inseridos no processo de homologação do TV Box pela Anatel, a partir de 11 de setembro:

  • presença de software ou aplicativo instalado que esteja na lista de aparelhos ou softwares irregulares para a Anatel;
  • presença de software, app, função ou instrução que concedam acesso ilícito aos conteúdos audiovisuais;
  • instalação de softwares ou apps que não estão dispostos na loja de aplicativos dos aparelhos;
  • sistema operacional do equipamento com modo root habilitado, sendo esse um modo com maiores privilégios de uso;
  • serviço de comunicação não documentada que instrui o acesso ilícito.

Imagem: Wirestock Creators / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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