O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade de empresas e entidades que realizam alto volume de chamadas telefônicas utilizarem o prefixo 0303 para identificar suas ligações.
Fim do 0303: Anatel libera ligações sem o prefixo obrigatório
Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações para chamadores e antecipa autenticação contra chamadas abusivas e spoofing.
A decisão, aprovada em 7 de agosto de 2025, flexibiliza uma norma que estava em vigor desde 2021, cujo objetivo era reduzir o número de chamadas indesejadas e proteger os consumidores contra telemarketing abusivo.
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O que era o prefixo 0303 e por que foi criado?

Criado em dezembro de 2021, o Código Não Geográfico (CNG) 0303 foi estabelecido para identificar chamadas de telemarketing e outros grandes originadores de ligações telefônicas.
A ideia era ajudar os usuários a reconhecerem esse tipo de chamada, permitindo que evitassem atender ligações consideradas inoportunas ou abusivas.
Revisão da obrigatoriedade do prefixo 0303
Em setembro de 2024, o Ato nº 12.712 ampliou o número de empresas e entidades obrigadas a usar o prefixo 0303, abrangendo um maior volume de ligações.
Contudo, essa ampliação gerou críticas e recursos de várias organizações, incluindo a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de sindicatos e empresas do setor de telecomunicações e imobiliárias digitais, como o QuintoAndar.
Motivos para a revogação
O relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, destacou que o uso obrigatório do 0303 acabou causando uma “estigmatização” das chamadas, levando os consumidores a não atenderem ligações identificadas com esse prefixo, independentemente da importância da chamada.
Segundo ele, “uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG 0303, seja por meio de bloqueios, seja simplesmente deixando de atender.”
Essa aversão prejudicava não apenas as empresas de telemarketing, mas também entidades filantrópicas e serviços legítimos que utilizavam o código. Por isso, Aquino propôs que a utilização do prefixo passasse a ser facultativa, o que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel.
Medidas complementares: autenticação das chamadas
Juntamente com a revogação da obrigatoriedade do 0303, a Anatel também decidiu antecipar o prazo para que os grandes originadores de chamadas telefônicas adotem o sistema de autenticação das ligações, conhecido como Origem Verificada.
O que é o sistema de autenticação?
O sistema de autenticação permite rastrear o tráfego telefônico e verificar a origem das chamadas, fornecendo informações precisas sobre quem está efetuando as ligações.
Isso ajuda a Anatel e às operadoras a combater abusos, fraudes e práticas ilegais, como o spoofing — quando um número falso é usado para enganar o consumidor.
Novos prazos para adaptação
O ato anterior exigia autenticação para empresas que realizassem ao menos 300 mil chamadas mensais (10 mil diárias).
A Anatel revisou esse número para 500 mil chamadas mensais, concedendo às empresas que atingem esse volume um prazo de 90 dias para se adequar à nova regra, contado a partir da publicação da decisão.
Para prestadoras de serviços que realizam volume menor de chamadas, o prazo para implementar a autenticação integral do tráfego é de até três anos. Novas empresas, no entanto, devem já iniciar suas operações com o sistema devidamente instalado.
Combate ao spoofing e fraudes nas telecomunicações
A antecipação da autenticação das chamadas é vista como uma ferramenta crucial para combater o spoofing, um problema crescente que afeta consumidores e empresas no Brasil e no mundo.
A conselheira Cristiana Camarate comentou que, embora não exista uma solução única para o problema, a medida representa um avanço significativo. “Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, afirmou, destacando o esforço contínuo da Anatel para mitigar fraudes e proteger os usuários.
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Repercussão e posicionamento da Anatel
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como justa e equilibrada.
Segundo ele, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar as chamadas abusivas, o spoofing e as fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.
Essa visão reflete o equilíbrio buscado entre o combate a práticas abusivas e a preservação do funcionamento legítimo dos serviços telefônicos que dependem de chamadas em grande volume.
Impactos para consumidores e empresas

Para os consumidores
A revogação do uso obrigatório do prefixo 0303 deve aliviar o estigma associado às chamadas que usam esse código, possibilitando maior discriminação por parte do consumidor na hora de atender as ligações. Por outro lado, a autenticação das chamadas trará mais segurança e transparência, dificultando fraudes.
Para as empresas
As empresas de telemarketing, imobiliárias, instituições filantrópicas e outros grandes originadores de chamadas poderão agora optar por não usar o prefixo 0303, evitando o bloqueio ou a rejeição automática por parte dos consumidores.
Porém, terão que se adaptar rapidamente ao sistema de autenticação, garantindo a rastreabilidade das suas chamadas.
O que esperar para o futuro das telecomunicações no Brasil?
Com as novas regras, a Anatel reforça o compromisso de modernizar a regulação do setor, equilibrando interesses dos consumidores e das empresas.
A tendência é que o combate a chamadas indesejadas e fraudes seja aprimorado com o uso de tecnologia avançada, enquanto a identificação das chamadas será cada vez mais transparente e confiável.
