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Serviço móvel via satélite precisa se adequar ao SMP até outubro de 2027

Anatel edita Ato nº 15.841 com prazos e regras para migração do SMGS para SMP por satélite.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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No dia 28 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 15.841, que estabelece as diretrizes operacionais para a adaptação das outorgas do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) por satélite. Este ato formaliza a integração do serviço satelital no regime de outorgas de redes móveis de interesse coletivo, criando um novo código específico no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da agência. A mudança promete impactar diretamente as operadoras de telecomunicações que prestam serviços por satélite no Brasil.

Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos do Ato nº 15.841, os prazos definidos para a migração das autorizações e as implicações para as empresas do setor.

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Imagem: senivpetro – Freepik – EDIÇÃO: Seu Crédito Digital

O Ato nº 15.841 da Anatel: O que Muda?

A Anatel tem como objetivo reorganizar e otimizar o regime de outorgas dos serviços móveis por satélite no Brasil. Com a publicação do Ato nº 15.841, o serviço global por satélite, atualmente classificado sob o SMGS, passará a se adequar ao regime do SMP, que é destinado aos serviços móveis pessoais, mas com suporte via satélite.

Criação de um Código Específico para o SMP por Satélite

O ato determina que será criado um código exclusivo para o SMP por satélite no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Anatel. Com isso, as operadoras que atuam com serviços móveis via satélite terão um registro específico, facilitando a gestão e fiscalização das outorgas pela agência. Esse código será um dos primeiros passos na transição para o novo regime, que proporcionará maior padronização e acompanhamento dos serviços.

Processo de Migração: Como Será Feito?

Relatório de Empresas com Autorizações Ativas

De acordo com o Ato nº 15.841, a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da Anatel será responsável por gerar um relatório que conterá as empresas que possuem autorizações ativas de exploração do SMGS. Essas autorizações, a partir da vigência do Regime Geral de Serviço de Telecomunicações (RGST), serão adaptadas automaticamente para o SMP por satélite.

Manifestação das Operadoras

As operadoras terão um prazo de 30 dias, a partir da notificação da Anatel, para manifestar seu interesse em manter as autorizações no regime do SMGS. Caso não haja manifestação contrária, as autorizações serão migradas para o regime do SMP por satélite. Contudo, as operadoras que decidirem permanecer com o SMGS poderão fazê-lo até 2024, mas poderão migrar para o SMP por satélite posteriormente, caso optem por essa mudança.

Prazos de Transição e Migração

A adaptação das outorgas deverá ocorrer de maneira gradual. Assim, as operadoras têm até 2027 para concluir o processo de migração. O prazo de 30 dias após a notificação inicial é a primeira etapa, e a transição para o SMP por satélite acontecerá de forma automática, salvo a manifestação das operadoras. No caso das empresas que optarem por manter o SMGS, elas terão até 2024 para se ajustar ao novo regime ou migrar.

O Fistel e a Transferência de Licenças

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Imagem: Freepik

Alteração no Número de Fistel

Uma das mudanças significativas trazidas pelo Ato nº 15.841 é a transferência dos números de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) associados ao SMGS para o Fistel vinculado ao SMP por satélite. A partir da migração, as estações licenciadas e os créditos de bloco, que anteriormente estavam registrados no SMGS, serão transferidos para o novo regime do SMP por satélite.

Exclusão de Números de Fistel do SMGS

Após a migração, os números de Fistel do serviço SMGS serão excluídos do sistema, dando lugar aos números vinculados ao SMP por satélite. Este processo de exclusão será concluído até 2027, e todas as notificações de interesse no SMGS que permanecerem ativas nesta data serão removidas automaticamente do BDTA da Anatel.

Impactos para as Operadoras

Adaptabilidade do Setor

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Para as operadoras de telecomunicações que prestam serviços por satélite, a adaptação ao novo regime de SMP por satélite representará um ajuste operacional. O ato estabelece um prazo razoável para as empresas se adequarem às novas exigências, garantindo que o processo de transição ocorra de maneira gradual e controlada.

As operadoras que decidirem migrar para o SMP por satélite terão acesso a um regime mais alinhado com as redes móveis de interesse coletivo. Isso deve resultar em mais oportunidades de expansão e melhoria nos serviços oferecidos, além de uma maior compatibilidade com o restante da infraestrutura de telecomunicações do Brasil.

Impacto nas Autorizações Atuais

As empresas que optarem por permanecer com o regime do SMGS até 2024 poderão continuar com seus serviços sem a necessidade de mudanças imediatas. No entanto, a migração para o SMP por satélite poderá oferecer vantagens estratégicas, especialmente em termos de regulamentação e alinhamento com as políticas públicas do setor.

Extinção das Autorizações do SMGS: O Prazo Final

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Imagem: Reprodução / Anatel

O Ato nº 15.841 estabelece que todas as autorizações do SMGS que continuarem ativas após 28 de outubro de 2027 serão automaticamente excluídas do banco de dados da Anatel. Isso marca o fim do processo de adaptação das autorizações satelitais ao regime do SMP por satélite, encerrando uma fase de transição que se estende por mais de dois anos.

Consequências da Excluição

Com a exclusão das autorizações antigas, as operadoras que não tiverem feito a migração ou a atualização de suas autorizações estarão desautorizadas a continuar com a operação dos serviços de telecomunicações via satélite sob o regime do SMGS. Isso representa um incentivo adicional para as empresas do setor se adequarem às novas regras antes do término do prazo, evitando a perda de sua autorização para operar no mercado.

Imagem: Freepik

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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