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Anatel obriga operadoras a adotar sistema contra telemarketing em 60 dias

Anatel obriga operadoras a adotar o “Não Perturbe” em 60 dias, ampliando o bloqueio de ligações abusivas de telemarketing.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na terça-feira (02) uma decisão que promete mudar o cenário do telemarketing no Brasil. A partir de agora, todas as operadoras de telefonia — grandes e pequenas — terão 60 dias para aderir ao sistema “Não Perturbe”, que permite aos consumidores bloquearem chamadas indesejadas de empresas.

A medida, que resulta de três meses de discussões entre a Anatel e as prestadoras, é considerada um avanço no combate às chamadas abusivas e traz novas garantias aos usuários de serviços de telefonia, TV por assinatura, internet e até de instituições financeiras.

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Imagem: Reprodução / Anatel

O que é o sistema “Não Perturbe”?

Plataforma gratuita para bloquear chamadas de telemarketing

O “Não Perturbe” é uma plataforma criada para dar mais controle ao consumidor sobre a quantidade de ligações recebidas de empresas. Por meio do site oficial, é possível registrar o número de telefone e impedir que operadoras e instituições financeiras façam ligações oferecendo produtos e serviços.

Antes da decisão da Anatel, apenas empresas participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), coordenado pela Conexis Brasil Digital, eram obrigadas a adotar a plataforma. Isso incluía grandes operadoras como:

  • Claro
  • Vivo
  • TIM
  • Oi
  • Algar
  • Ligga
  • Sky

Com a mudança, a exigência passa a valer para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente do porte ou de serem ou não filiadas ao SART.

O que muda para os consumidores?

Bloqueio estendido para todos os usuários

A principal novidade é que, após os 60 dias de prazo, nenhuma operadora poderá oferecer serviços por telefone para consumidores que estiverem na lista do “Não Perturbe”.

Isso significa que, ao se inscrever na plataforma, o usuário terá a garantia de não receber ligações indesejadas de:

  • Operadoras de telefonia fixa e móvel;
  • Empresas de TV por assinatura;
  • Provedores de internet;
  • Instituições financeiras parceiras do sistema.

Segundo a Anatel, a decisão busca nivelar os direitos dos consumidores, evitando disparidades entre quem contrata serviços de grandes operadoras e quem utiliza empresas menores ou regionais.

Como funciona o cadastro no “Não Perturbe”?

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Imagem: Freepik

Passo a passo simples e gratuito

O processo para bloquear as chamadas de telemarketing é simples, gratuito e rápido.

  1. Acesse o site oficial do “Não Perturbe”;
  2. Clique em “Cadastrar número”;
  3. Preencha o formulário com nome, CPF e número de telefone;
  4. Crie uma senha de acesso para gerenciar as informações;
  5. Confirme o cadastro e aguarde a ativação, que pode levar até 30 dias.

O sistema permite que o consumidor consulte, a qualquer momento, quais números foram cadastrados, bem como incluir ou excluir linhas.

A posição da Anatel

Consenso entre prestadoras e reforço da regulação

Segundo a Anatel, a decisão foi fruto de debates com empresas de diferentes portes e representa um consenso em torno da necessidade de ampliar a proteção ao consumidor.

“O ‘Não Perturbe’ é uma ferramenta essencial para que os cidadãos tenham maior poder de escolha sobre como desejam ser contatados. Nossa meta é reduzir as chamadas abusivas e trazer mais tranquilidade ao dia a dia da população”, afirmou a agência em comunicado oficial.

A iniciativa também reforça a postura da Anatel de atuar de forma preventiva e regulatória contra práticas abusivas, sem depender apenas da autorregulação do setor.

Histórico do combate ao telemarketing abusivo

Uma batalha antiga dos consumidores

O incômodo com chamadas de telemarketing é um dos temas mais recorrentes nas reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor. Nos últimos anos, algumas medidas já haviam sido implementadas:

  • Prefixo 0303: obrigatório para identificar chamadas de telemarketing ativo;
  • Multas às operadoras por ligações excessivas;
  • Criação do “Não Perturbe” em 2019, inicialmente restrito a um grupo de empresas;
  • Ações conjuntas com o Ministério da Justiça para barrar empresas reincidentes.

Mesmo assim, milhões de consumidores continuaram a receber chamadas abusivas, especialmente de pequenas prestadoras ou empresas fora do sistema de autorregulação.

Impactos para as empresas de telecomunicações

Ajustes obrigatórios e risco de penalidades

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Com a decisão da Anatel, todas as empresas do setor terão de se adequar em até 60 dias. Isso implica:

  • Adequação dos sistemas internos para respeitar a lista do “Não Perturbe”;
  • Treinamento de equipes de telemarketing;
  • Monitoramento constante para evitar chamadas a números bloqueados.

O descumprimento poderá resultar em multas e sanções administrativas, reforçando o caráter obrigatório da medida.

A ampliação para instituições financeiras

Mais proteção contra ligações bancárias

Um dos pontos destacados pela Anatel é que a plataforma também contempla ligações de bancos e instituições financeiras, especialmente em ofertas de crédito consignado, cartão e seguros.

Essa é uma resposta direta ao aumento de reclamações de idosos e aposentados, frequentemente alvo de ligações insistentes para contratação de empréstimos.

Vantagens para o consumidor

Menos ligações indesejadas, mais controle sobre dados pessoais

Com a adesão obrigatória de todas as operadoras, o consumidor passa a contar com benefícios diretos:

  • Redução das chamadas abusivas;
  • Maior segurança na utilização de dados pessoais;
  • Autonomia para decidir se deseja ou não receber ofertas por telefone;
  • Unificação do processo em uma plataforma única, gratuita e acessível.

Críticas e desafios da medida

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Imagem: senivpetro – Freepik – EDIÇÃO: Seu Crédito Digital

Eficácia depende da fiscalização

Embora a decisão da Anatel seja considerada um avanço, especialistas apontam alguns desafios:

  • Necessidade de fiscalização constante, já que empresas podem tentar burlar o sistema;
  • Possível migração de empresas de telemarketing para novos canais digitais (como WhatsApp e SMS);
  • Desigualdade regional no acesso à informação sobre a existência do serviço.

Ainda assim, entidades de defesa do consumidor avaliam a medida como um passo importante na redução de abusos.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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