A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em vigor, na segunda-feira (1), um conjunto de novas regras para serviços de telefonia móvel e fixa, internet banda larga e TV por assinatura em todo o país. As medidas fazem parte da atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e representam um marco para ampliar a transparência, a proteção e a qualidade dos serviços prestados ao consumidor.
Anatel implementa mudanças em telefonia, internet e TV para brasileiros
Anatel impõe novas regras para telefonia, internet e TV, com mais transparência, prazos de reajuste e proteção ao consumidor.
O novo regulamento estabelece normas mais rígidas sobre reajustes, cortes de serviços por inadimplência, migração entre planos, atendimento ao cliente e devolução de cobranças indevidas. As mudanças foram celebradas por entidades de defesa do consumidor e já impactam todas as operadoras que atuam no mercado brasileiro.
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Reajustes de preços só após 12 meses
Transparência e previsibilidade nos contratos
Uma das alterações mais relevantes do novo RGC diz respeito à aplicação de reajustes tarifários.
- As operadoras só poderão aplicar reajustes após 12 meses de contrato;
- O aumento pode ocorrer de duas formas:
- na data da contratação individual de cada cliente;
- em uma data-base definida pela operadora, válida para todos os contratos simultaneamente.
A Anatel exige que essa informação seja claramente apresentada nos contratos, evitando cobranças inesperadas e protegendo os consumidores contra reajustes antecipados ou abusivos.
Regras para inadimplência e corte de serviços
Prazos mais amplos para garantir comunicação ao cliente
O regulamento define prazos claros para situações de inadimplência:
- O corte do serviço só pode ocorrer 15 dias após a notificação do atraso;
- Mesmo com o serviço suspenso, o cliente mantém acesso a:
- chamadas para serviços de emergência (como 190 e 192);
- canais de contato com a própria operadora.
O consumidor também pode optar por manter apenas parte dos serviços contratados, pagando proporcionalmente, sem custos extras.
Após 60 dias de inadimplência, a operadora pode rescindir o contrato, desde que o consumidor seja informado previamente.
Migração entre planos: fim de práticas abusivas
Comunicação antecipada e consentimento do consumidor
As operadoras agora devem:
- Notificar os clientes com 30 dias de antecedência sobre o término do contrato;
- Informar sobre a migração automática para uma oferta similar;
- Obter consentimento do consumidor antes de renovar automaticamente planos com prazo de permanência;
- Fica proibido condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro (venda casada).
Essas medidas visam coibir práticas abusivas que restringiam a liberdade de escolha do cliente.
Atendimento: protocolos e prazos para solução

Mais eficiência e registro digital das interações
O regulamento traz avanços importantes para a qualidade do atendimento:
- Todas as interações devem gerar um protocolo enviado por e-mail em até 1 dia;
- Reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias corridos;
- O cliente deve ter acesso digital, sem consumo da franquia de internet, a:
- documentos do contrato;
- histórico de demandas;
- faturas dos últimos seis meses.
Essa medida reforça o compromisso de transparência e rastreabilidade no relacionamento com o consumidor.
Cobranças indevidas: devolução em dobro
Direito estendido e prazo maior para contestação
Outra mudança significativa do RGC é o reforço no combate às cobranças indevidas:
- O consumidor pode contestar valores em até 3 anos;
- A devolução deve ser feita em dobro, com acréscimo de juros e correção monetária;
- Em caso de interrupção do serviço, o cliente tem direito a ressarcimento proporcional.
Essa medida amplia o prazo de proteção e aumenta a responsabilidade das operadoras sobre cobranças erradas.
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Etiqueta Padrão: mais clareza nas ofertas
Simplificação das informações ao consumidor
Entre as novidades do regulamento, está a criação da Etiqueta Padrão, que deve conter:
- Principais características do plano;
- Valores de franquias de dados, minutos e canais;
- Custos adicionais e condições promocionais.
A ideia é permitir que o consumidor compare diferentes ofertas com mais facilidade, evitando surpresas e assegurando escolhas mais conscientes.
Novas regras para digitalização e acesso a informações
Transparência nos serviços digitais
Com a atualização, a Anatel também reforçou as regras sobre acesso digital às informações:
- O consumidor deve ter à disposição portais e aplicativos que permitam consultar dados sem descontar da franquia de internet;
- Reclamações, documentos e faturas precisam estar disponíveis a qualquer momento;
- A agência reformulou seu portal institucional, reunindo informações sobre as novas regras e canais de reclamação.
Impacto para consumidores e operadoras

Equilíbrio entre proteção ao cliente e sustentabilidade do setor
Para os consumidores, as novas regras trazem:
- Mais transparência nos contratos e reajustes;
- Proteção contra cobranças abusivas;
- Melhor atendimento, com prazos claros e acesso digital a informações;
- Garantia de continuidade mínima dos serviços, mesmo em casos de inadimplência.
Já para as operadoras, o desafio será adequar sistemas e processos internos para cumprir as exigências em tempo hábil, sob pena de sanções administrativas da Anatel.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
