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Anatel implementa mudanças em telefonia, internet e TV para brasileiros

Anatel impõe novas regras para telefonia, internet e TV, com mais transparência, prazos de reajuste e proteção ao consumidor.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em vigor, na segunda-feira (1), um conjunto de novas regras para serviços de telefonia móvel e fixa, internet banda larga e TV por assinatura em todo o país. As medidas fazem parte da atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e representam um marco para ampliar a transparência, a proteção e a qualidade dos serviços prestados ao consumidor.

O novo regulamento estabelece normas mais rígidas sobre reajustes, cortes de serviços por inadimplência, migração entre planos, atendimento ao cliente e devolução de cobranças indevidas. As mudanças foram celebradas por entidades de defesa do consumidor e já impactam todas as operadoras que atuam no mercado brasileiro.

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Imagem: Reprodução / Anatel

Reajustes de preços só após 12 meses

Transparência e previsibilidade nos contratos

Uma das alterações mais relevantes do novo RGC diz respeito à aplicação de reajustes tarifários.

  • As operadoras só poderão aplicar reajustes após 12 meses de contrato;
  • O aumento pode ocorrer de duas formas:
    • na data da contratação individual de cada cliente;
    • em uma data-base definida pela operadora, válida para todos os contratos simultaneamente.

A Anatel exige que essa informação seja claramente apresentada nos contratos, evitando cobranças inesperadas e protegendo os consumidores contra reajustes antecipados ou abusivos.

Regras para inadimplência e corte de serviços

Prazos mais amplos para garantir comunicação ao cliente

O regulamento define prazos claros para situações de inadimplência:

  • O corte do serviço só pode ocorrer 15 dias após a notificação do atraso;
  • Mesmo com o serviço suspenso, o cliente mantém acesso a:
    • chamadas para serviços de emergência (como 190 e 192);
    • canais de contato com a própria operadora.

O consumidor também pode optar por manter apenas parte dos serviços contratados, pagando proporcionalmente, sem custos extras.

Após 60 dias de inadimplência, a operadora pode rescindir o contrato, desde que o consumidor seja informado previamente.

Migração entre planos: fim de práticas abusivas

Comunicação antecipada e consentimento do consumidor

As operadoras agora devem:

  • Notificar os clientes com 30 dias de antecedência sobre o término do contrato;
  • Informar sobre a migração automática para uma oferta similar;
  • Obter consentimento do consumidor antes de renovar automaticamente planos com prazo de permanência;
  • Fica proibido condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro (venda casada).

Essas medidas visam coibir práticas abusivas que restringiam a liberdade de escolha do cliente.

Atendimento: protocolos e prazos para solução

Fachada da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações
Imagem: Wirestock Creators / shutterstock.com

Mais eficiência e registro digital das interações

O regulamento traz avanços importantes para a qualidade do atendimento:

  • Todas as interações devem gerar um protocolo enviado por e-mail em até 1 dia;
  • Reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias corridos;
  • O cliente deve ter acesso digital, sem consumo da franquia de internet, a:
    • documentos do contrato;
    • histórico de demandas;
    • faturas dos últimos seis meses.

Essa medida reforça o compromisso de transparência e rastreabilidade no relacionamento com o consumidor.

Cobranças indevidas: devolução em dobro

Direito estendido e prazo maior para contestação

Outra mudança significativa do RGC é o reforço no combate às cobranças indevidas:

  • O consumidor pode contestar valores em até 3 anos;
  • A devolução deve ser feita em dobro, com acréscimo de juros e correção monetária;
  • Em caso de interrupção do serviço, o cliente tem direito a ressarcimento proporcional.

Essa medida amplia o prazo de proteção e aumenta a responsabilidade das operadoras sobre cobranças erradas.

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Etiqueta Padrão: mais clareza nas ofertas

Simplificação das informações ao consumidor

Entre as novidades do regulamento, está a criação da Etiqueta Padrão, que deve conter:

  • Principais características do plano;
  • Valores de franquias de dados, minutos e canais;
  • Custos adicionais e condições promocionais.

A ideia é permitir que o consumidor compare diferentes ofertas com mais facilidade, evitando surpresas e assegurando escolhas mais conscientes.

Novas regras para digitalização e acesso a informações

Transparência nos serviços digitais

Com a atualização, a Anatel também reforçou as regras sobre acesso digital às informações:

  • O consumidor deve ter à disposição portais e aplicativos que permitam consultar dados sem descontar da franquia de internet;
  • Reclamações, documentos e faturas precisam estar disponíveis a qualquer momento;
  • A agência reformulou seu portal institucional, reunindo informações sobre as novas regras e canais de reclamação.

Impacto para consumidores e operadoras

Sede Anatel vagas
Imagem: Reprodução / Anatel

Equilíbrio entre proteção ao cliente e sustentabilidade do setor

Para os consumidores, as novas regras trazem:

  • Mais transparência nos contratos e reajustes;
  • Proteção contra cobranças abusivas;
  • Melhor atendimento, com prazos claros e acesso digital a informações;
  • Garantia de continuidade mínima dos serviços, mesmo em casos de inadimplência.

Já para as operadoras, o desafio será adequar sistemas e processos internos para cumprir as exigências em tempo hábil, sob pena de sanções administrativas da Anatel.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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