A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalhou como pretende regulamentar o encargo associado às baterias que serão contratadas nos próximos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP). A proposta chama atenção porque, embora a legislação determine que o custo seja rateado entre geradores, contratos regulados já existentes podem permitir que o impacto econômico seja repassado aos compradores.
A discussão ocorre antes do leilão previsto para dezembro de 2026, que deverá marcar a contratação dos primeiros grandes sistemas de armazenamento de energia por baterias nessa modalidade no Brasil. Os empreendimentos contratados estão previstos para entrar em operação em agosto de 2028.
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Por que o Brasil está contratando baterias?

O avanço da energia solar e eólica aumentou a necessidade de flexibilidade do sistema elétrico brasileiro. Essas fontes dependem das condições climáticas e podem apresentar variações significativas na geração ao longo do dia.
As baterias funcionam como uma espécie de reserva de energia. Elas podem armazenar eletricidade em determinados períodos e disponibilizá-la rapidamente quando o sistema precisa de potência.
A tecnologia também pode ajudar o Sistema Interligado Nacional (SIN) a lidar com momentos de maior demanda e com oscilações na geração renovável.
O que a Aneel pretende regulamentar?
A área técnica da Aneel elaborou uma minuta de resolução para estabelecer como será aplicado o encargo relacionado às baterias.
A proposta considera que existem contratos de energia assinados antes da criação desse novo encargo. Alguns desses contratos possuem cláusulas de recomposição econômica, que podem ser acionadas quando mudanças regulatórias criam novos custos para os agentes.
É justamente aí que surge a possibilidade de repasse.
Embora o gerador seja o responsável pelo pagamento do encargo das baterias, determinadas cláusulas contratuais podem permitir que o impacto financeiro seja incorporado ao valor pago pelo comprador.
Isso significa aumento na conta de luz?
Não necessariamente.
A proposta não cria uma cobrança igual para todos os consumidores de energia elétrica. O eventual impacto dependerá dos contratos envolvidos, das cláusulas existentes e da regulamentação que será aprovada pela Aneel.
No mercado regulado, entretanto, um aumento nos custos de aquisição de energia pode, dependendo da estrutura contratual e tarifária, chegar posteriormente aos consumidores por meio das tarifas.
Por isso, ainda não é possível afirmar quanto, ou mesmo se, um consumidor residencial específico terá aumento por causa desse mecanismo.
Quais contratos podem entrar no cálculo?
A proposta considera diferentes contratos do mercado regulado, incluindo os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), os Contratos de Energia de Reserva (CERs) e contratos relacionados à reserva de capacidade.
Também aparecem instrumentos associados a cotas de usinas e programas específicos do setor elétrico.
O tratamento, porém, não será necessariamente igual para todos. A existência e o conteúdo das cláusulas de recomposição econômica serão determinantes para definir quais contratos poderão absorver o impacto.
Como o custo será dividido?
A Aneel propõe utilizar um mecanismo chamado Fator de Comprometimento Contratual para calcular a participação dos contratos no encargo.
A lógica é evitar uma divisão simplesmente uniforme. O cálculo deverá considerar a quantidade de energia comprometida e as características dos contratos que possuem mecanismos de recomposição.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá papel importante nessa etapa, porque deverá reunir e processar as informações necessárias para operacionalizar o modelo.
Geradores pagarão valores diferentes?
Sim. A proposta técnica prevê quatro níveis de cobrança: 100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário do encargo.
A diferenciação está relacionada à flexibilidade operacional dos empreendimentos.
A ideia é que diferentes tipos de geração não sejam tratados necessariamente da mesma maneira, já que possuem capacidades distintas de responder às necessidades do sistema elétrico.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá participar da classificação dos empreendimentos conforme a metodologia definida.
E o mercado livre de energia?
Para consumidores e empresas que negociam energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a situação é diferente.
Não existe um repasse automático determinado pela mesma sistemática dos contratos regulados. Eventual recomposição dependerá das condições estabelecidas nos contratos assinados entre compradores e vendedores.
Isso pode gerar discussões entre as partes, principalmente em contratos de longo prazo firmados antes da criação do encargo.
Empresas que possuem contratos antigos deverão, portanto, analisar as cláusulas relacionadas a mudanças regulatórias, novos encargos e recomposição de equilíbrio econômico.
Quem vai administrar os pagamentos?
A CCEE deverá desenvolver os procedimentos necessários para colocar a regulamentação em prática.
Entre as atividades estão mecanismos de faturamento, arrecadação, liquidação e repasse dos valores relacionados ao encargo.
A proposta prevê que a CCEE apresente à Aneel as alterações necessárias nas Regras e Procedimentos de Comercialização dentro do prazo estabelecido após a publicação da regulamentação.
Quem será responsável pelo encargo?
A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu uma regra específica para os sistemas de armazenamento por baterias.
O texto determina que os custos da contratação de reserva de capacidade desses sistemas sejam rateados entre os geradores, conforme regulamentação da Aneel.
Isso é diferente de simplesmente criar uma nova tarifa diretamente para o consumidor.
A discussão atual da agência está justamente em como aplicar essa determinação quando existem contratos anteriores que permitem a recomposição de custos.
Por que isso pode gerar discussão no setor?
O ponto mais sensível está na diferença entre responsabilidade pelo pagamento e efeito econômico do custo.
O gerador pode ser o responsável pelo encargo perante o mecanismo regulatório, mas, se seu contrato possuir uma cláusula específica, poderá buscar a recomposição do valor junto ao comprador.
Esse tipo de situação costuma exigir uma análise detalhada dos contratos, porque o direito à recomposição não é necessariamente igual para todos os agentes.
Além disso, questões envolvendo autoprodutores e micro e minigeração distribuída ainda precisam ser esclarecidas na regulamentação.
Quando as baterias começarão a funcionar?
Os leilões de reserva de capacidade para armazenamento estão previstos para dezembro de 2026.
Os empreendimentos vencedores deverão cumprir os requisitos técnicos e comerciais estabelecidos pelo governo e pelos órgãos do setor elétrico. A previsão é de início de operação em agosto de 2028.
A contratação representa uma nova etapa na expansão da infraestrutura elétrica brasileira, principalmente diante do crescimento das fontes renováveis.
O que muda para o consumidor?
Por enquanto, a principal conclusão é simples: não existe uma nova cobrança geral e imediata na conta de luz por causa das baterias.
O que está sendo regulamentado é a forma de distribuição do encargo entre os agentes e como contratos existentes poderão tratar eventuais impactos econômicos.
Para consumidores residenciais, qualquer efeito futuro dependerá da cadeia de contratação e das tarifas aplicáveis. Já empresas e agentes do setor que possuem contratos de energia de longo prazo terão de acompanhar de perto a regulamentação.
A proposta ainda pode sofrer alterações antes de ser aprovada definitivamente pela Aneel.
O que acontece agora?
O próximo passo é a continuidade do processo regulatório da Aneel. Depois da definição das regras, a CCEE deverá estruturar os procedimentos necessários para calcular, cobrar e liquidar os valores.
Também deverão avançar as discussões sobre quais agentes estarão sujeitos ao encargo e como serão tratados casos específicos.
O tema será acompanhado de perto pelo mercado porque envolve, ao mesmo tempo, a expansão do armazenamento de energia, a segurança do sistema elétrico e a distribuição dos novos custos entre os participantes do setor.
Conclusão
A regulamentação do encargo das baterias representa mais uma etapa na adaptação do setor elétrico brasileiro ao crescimento das fontes renováveis e à necessidade de maior flexibilidade do sistema. Embora a legislação determine que o custo seja rateado entre os geradores, a existência de cláusulas de recomposição em contratos antigos pode fazer com que parte desse impacto econômico chegue aos compradores.
Por enquanto, não há uma cobrança adicional definida de forma geral para os consumidores. O efeito sobre tarifas e contratos dependerá das regras que ainda serão aprovadas pela Aneel e da forma como a CCEE colocará o mecanismo em prática. Com os primeiros leilões de baterias previstos para dezembro de 2026, o tema deve ganhar ainda mais importância nos próximos meses.
