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Quem tem entre 60 e 64 anos não entra na gratuidade federal do transporte

A gratuidade no transporte público para pessoas idosas continua gerando dúvidas em 2026, principalmente entre quem tem de 60 a 64 anos. A legislação federal não garante de maneira automática passagem gratuita no transporte urbano e semiurbano para toda pessoa que completa 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura nacionalmente a gratuidade nesses serviços […]

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 9 min de leitura

A gratuidade no transporte público para pessoas idosas continua gerando dúvidas em 2026, principalmente entre quem tem de 60 a 64 anos. A legislação federal não garante de maneira automática passagem gratuita no transporte urbano e semiurbano para toda pessoa que completa 60 anos.

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura nacionalmente a gratuidade nesses serviços aos maiores de 65 anos. Para quem está entre 60 e 64 anos, a própria lei determina que as condições dependem da legislação local.

Na prática, isso significa que uma pessoa de 62 anos pode viajar gratuitamente de ônibus em determinada cidade e precisar pagar tarifa integral em outro município.

A situação muda novamente quando se trata de transporte coletivo interestadual. Nesse caso, existe uma regra federal específica para pessoas a partir dos 60 anos que tenham renda de até dois salários mínimos.

Por isso, idade, local da viagem e tipo de transporte precisam ser analisados antes de concluir se o passageiro possui ou não direito à gratuidade.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A regra federal estabelece a gratuidade para pessoas com mais de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que esses passageiros não precisam pagar tarifa nos serviços abrangidos pela norma.

Para exercer o direito, basta apresentar documento pessoal capaz de comprovar a idade.

Não existe na regra federal exigência de CadÚnico, aposentadoria, renda máxima ou contribuição ao INSS para o passageiro com 65 anos ou mais.

A idade é o elemento principal.

Documento com foto é suficiente depois dos 65 anos?

Pela legislação federal, o passageiro precisa apresentar documento pessoal que faça prova da idade.

Assim, documentos oficiais como RG ou CNH podem ser utilizados.

Sistemas locais também podem oferecer cartões eletrônicos específicos para facilitar a passagem pela catraca, mas o Estatuto não condiciona o direito nacional dos maiores de 65 anos à realização de um cadastro social.

O próprio artigo 39 estabelece que a comprovação da idade é suficiente para o acesso à gratuidade.

Pessoas de 60 a 64 anos têm passe livre?

Não existe uma gratuidade urbana nacional automática para toda pessoa entre 60 e 64 anos.

O Estatuto da Pessoa Idosa é expresso ao determinar que, nessa faixa etária, cabe à legislação local estabelecer as condições para o exercício da gratuidade nos transportes urbanos e semiurbanos.

Isso permite que estados e municípios adotem políticas mais amplas do que a proteção mínima prevista nacionalmente.

Uma prefeitura pode, por exemplo, garantir transporte gratuito a partir dos 60 anos nos ônibus municipais.

Um governo estadual também pode instituir a gratuidade para pessoas dessa faixa etária nos sistemas metropolitanos sob sua responsabilidade.

Em locais nos quais não exista norma ampliando o direito, permanece a garantia federal a partir dos 65 anos.

Por que a regra muda de uma cidade para outra?

A diferença decorre do próprio Estatuto.

A legislação federal estabeleceu uma proteção mínima nacional aos maiores de 65 anos, mas permitiu que a faixa entre 60 e 64 anos fosse disciplinada localmente.

Por isso, não existe um único procedimento válido para o país inteiro.

Dependendo do sistema, podem existir exigências como:

  • utilização de cartão eletrônico;
  • cadastramento prévio;
  • apresentação de documento de identidade;
  • atualização periódica dos créditos gratuitos;
  • utilização apenas em determinadas linhas ou modalidades.

O passageiro deve verificar as regras da prefeitura, do governo estadual ou da empresa responsável pelo sistema de transporte que pretende utilizar.

São Paulo oferece gratuidade a partir dos 60 anos

São Paulo é um exemplo de local que ampliou o benefício.

Na capital paulista, o Decreto nº 62.057/2022 restabeleceu a gratuidade no sistema municipal para pessoas com 60 anos ou mais.

Para quem tem entre 60 e 64 anos, a Prefeitura de São Paulo permite carregar a gratuidade no Bilhete Único.

Nos ônibus municipais, a própria orientação da prefeitura também informa que esse passageiro pode apresentar RG ou outro documento oficial com foto ao motorista ou cobrador e realizar o embarque gratuito.

Portanto, não é correto afirmar que todo passageiro de 60 a 64 anos na cidade de São Paulo é obrigado a possuir um cartão para utilizar os ônibus municipais.

Metrô e CPTM têm procedimento diferente

Nos sistemas metroferroviários paulistas, existe uma diferença operacional.

Pessoas entre 60 e 64 anos precisam utilizar um bilhete eletrônico para acessar gratuitamente o Metrô.

Entre as opções estão o Bilhete Único e o Cartão TOP. No caso do Bilhete Único, os créditos de gratuidade precisam ser carregados periodicamente.

A CPTM segue lógica semelhante.

Desde fevereiro de 2023, passageiros a partir dos 60 anos possuem gratuidade, mas quem está na faixa de 60 a 64 anos deve utilizar Bilhete Único ou Cartão TOP. A entrada apenas mediante apresentação de documento é admitida para quem tem 65 anos ou mais.

Ônibus metropolitanos de São Paulo também têm gratuidade aos 60

Nos ônibus metropolitanos administrados pelo sistema estadual paulista, pessoas com 60 anos ou mais também podem utilizar o transporte gratuitamente.

Para passageiros de 60 a 64 anos, entretanto, o cartão eletrônico é obrigatório.

Já quem possui 65 anos ou mais pode embarcar apresentando RG, CNH ou outro documento oficial com foto, mesmo sem o cartão.

A ampliação foi respaldada pela Lei estadual nº 17.611/2022 e regulamentada posteriormente.

Esse exemplo mostra por que não basta perguntar apenas “idoso paga ônibus?”.

O procedimento pode mudar até mesmo entre ônibus municipais, ônibus metropolitanos e trens dentro do mesmo estado.

Serviços especiais podem ficar fora da gratuidade federal

A regra nacional não abrange indistintamente todo serviço de transporte existente.

O artigo 39 do Estatuto exclui da gratuidade obrigatória os serviços seletivos e especiais quando eles são prestados paralelamente aos serviços regulares.

Por isso, linhas diferenciadas, serviços especiais ou determinadas modalidades executivas precisam ser analisados conforme suas características e regulamentação.

Não é seguro afirmar que todo veículo operado dentro de uma cidade necessariamente está sujeito à mesma gratuidade.

Viagem interestadual tem regra diferente

Uma das confusões mais frequentes ocorre quando a regra dos 65 anos do transporte urbano é aplicada às viagens entre estados.

No transporte coletivo interestadual, a legislação federal estabelece outra proteção.

O Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Como o Estatuto considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais, esse benefício pode ser utilizado a partir dessa idade, desde que o passageiro cumpra o critério econômico e as demais exigências da viagem.

Portanto, uma pessoa de 62 anos pode não ter gratuidade obrigatória no ônibus urbano de sua cidade e, ao mesmo tempo, preencher os requisitos para uma vaga gratuita em uma viagem interestadual.

E se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas?

A proteção federal não termina quando as duas vagas reservadas forem preenchidas.

Para os demais assentos do transporte interestadual convencional, a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem.

A regulamentação possui regras próprias sobre solicitação do bilhete, prazos e comparecimento para embarque.

Não se trata, portanto, da mesma gratuidade simples utilizada diariamente em um ônibus municipal.

Transporte interestadual exige comprovação de renda

Ao contrário do transporte urbano para maiores de 65 anos, no qual a legislação federal considera a idade, o benefício interestadual possui critério econômico.

Para conseguir as vagas gratuitas ou o desconto mínimo de 50%, a renda da pessoa idosa deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos.

A regulamentação também estabelece procedimentos próprios para emissão do Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa e utilização do desconto.

Assim, simplesmente apresentar um documento demonstrando ter mais de 60 anos não garante, sozinho, gratuidade em qualquer viagem entre estados.

Transporte municipal e interestadual não devem ser confundidos

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

As principais regras podem ser resumidas desta forma:

SituaçãoRegra geral
Transporte urbano e semiurbano, 65 anos ou maisgratuidade assegurada nacionalmente
Transporte urbano e semiurbano, 60 a 64 anosdepende da legislação local
Transporte interestadual, 60 anos ou mais e renda de até 2 salários mínimosduas vagas gratuitas por veículo
Interesse em viajar após ocupação das vagas gratuitasdesconto mínimo de 50%, se cumprido o critério de renda

Essa diferença explica por que informações aparentemente contraditórias circulam sobre a idade mínima.

As duas idades podem estar corretas, mas se referem a situações distintas.

Reserva de assentos também é garantida aos idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece ainda que 10% dos assentos nos veículos de transporte coletivo urbano e semiurbano devem ser reservados às pessoas idosas.

Esses lugares precisam estar devidamente identificados.

A reserva de assentos não deve ser confundida com a regra de gratuidade.

Uma trata da prioridade de acomodação dentro do veículo. A outra define se o passageiro precisa ou não pagar a tarifa.

Idade de 60 anos não garante ônibus gratuito em qualquer cidade

A legislação brasileira considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais, mas isso não significa que todos os direitos relacionados ao transporte comecem automaticamente nessa mesma idade.

No transporte público urbano e semiurbano, a garantia federal obrigatória é estabelecida aos maiores de 65 anos.

Entre 60 e 64 anos, cada localidade pode ampliar o benefício por meio de sua própria legislação.

São Paulo, por exemplo, adotou a gratuidade a partir dos 60 anos tanto no sistema municipal da capital quanto em modalidades metropolitanas estaduais, embora os procedimentos de acesso mudem conforme ônibus, Metrô ou CPTM.

Nas viagens interestaduais, por outro lado, existe proteção federal desde os 60 anos para quem possui renda de até dois salários mínimos, com duas vagas gratuitas por veículo e desconto mínimo de 50% quando essas vagas já estiverem ocupadas.

Por isso, quem tem entre 60 e 64 anos deve conferir qual sistema pretende utilizar antes de viajar. Não existe um passe livre urbano nacional automático nessa faixa etária, mas estados e municípios podem garantir condições mais favoráveis.

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