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Aneel devolverá tarifas pagas a mais na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá efetuar a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Conta de luz

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá efetuar a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado. Dessa forma, a previsão é que os reajustes, que em alguns casos chegaram a até 24% em 2022, sejam reduzidos.

O projeto, que foi sancionado na última segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi publicado no “Diário Oficial da União” da terça-feira (28).

Descontos

A lei também obriga a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários das distribuidoras de energia e a efetuar uma revisão tarifária extraordinária daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.

Contudo, os termos da devolução serão determinados pela Aneel. Portanto, há um montante de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem utilizados, decorrentes de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.

Distribuidoras

De acordo com o g1, a Aneel já possui um processo específico de revisão tarifária para cada distribuidora de energia que passou por reajuste no começo de 2022.

No total são 13 distribuidoras de energia que terão seus reajustes tarifários homologados revistos, são elas:

  1. Sulgipe (SE);
  2. Celpe (PE);
  3. Enel Ceará (CE);
  4. Neoenergia Coelba (BA);
  5. Neoenergia Cosern (RN);
  6. Energisa Sergipe (SE);
  7. Energisa Mato Grosso (MT);
  8. Energisa Mato Grosso do Sul (MS);
  9. CPFL Paulista (SP);
  10. CPFL Santa Cruz (SP, MG e PR);
  11. Enel Distribuição Rio (RJ);
  12. Light (RJ); e
  13. Energisa Borborema (PB).

Ao ser questionada, a Aneel afirmou que a previsão é que os reajustes aplicados sejam reduzidos.

Reajustes de junho

Antes mesmo de a lei ser sancionada, os reajustes de junho já consideraram a devolução dos valores.

Dessa forma, de acordo com a Aneel, estas distribuidoras não terão que passar por revisão extraordinária, já que o cálculo das tarifas já levou em conta o benefício.

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ICMS

Durante muitos anos, os tributos federais PIS e Cofins tiveram como base de cálculo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual).

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, entendeu que o ICMS não poderia ser usado como base para o PIS e Cofins.

Portanto, o imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras em forma de crédito tributário, que deve ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.

No total, há R$ 60 bilhões, entretanto R$ 12 bilhões já foram utilizados em anos anteriores conforme acordo da Aneel e da distribuidora, restando um saldo de R$ 48 bilhões para ser usado.

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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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