A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta terça-feira, 5 de agosto, uma nota técnica consolidando a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, que trata da regulamentação para o armazenamento de energia elétrica no país.
ANEEL publica relatório com análise das contribuições sobre armazenamento de energia
ANEEL publica nota técnica com análise das contribuições sobre a regulamentação de sistemas de armazenamento de energia.
Segundo a Agência, a consulta, realizada entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, reuniu 652 sugestões enviadas por 70 participantes. As contribuições foram feitas por meio de formulário eletrônico e também por correspondência.
A publicação apresenta as considerações das áreas técnicas da ANEEL a respeito das sugestões e marca um passo importante no processo de regulamentação, especialmente diante dos desafios impostos pela transição energética no Brasil.
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Objetivo da consulta pública

A Consulta Pública 39/2023 faz parte do primeiro ciclo de debates programados pela ANEEL para os próximos anos. Nesta etapa inicial, o foco está na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços que podem ser prestados por esses sistemas.
A segunda fase da consulta, objeto da nota técnica, trata especialmente da retirada de barreiras para a implantação de sistemas de armazenamento, considerando o cenário de transformação do setor elétrico.
Das 652 contribuições recebidas:
- 131 foram aceitas integralmente
- 258 foram parcialmente aceitas
As demais foram rejeitadas ou consideradas fora do escopo da consulta.
Temas avaliados pela ANEEL
A nota técnica publicada traz uma reavaliação de temas como:
- Redução da contratação no uso da rede para novos empreendimentos e existentes
- Aplicação de encargos setoriais
- Impacto no desconto sobre o uso do fio
- Possibilidade de uso em unidades com tarifa branca
- Forma de aplicação das tarifas
Esses temas estão diretamente relacionados ao uso eficiente da infraestrutura elétrica e ao incentivo à adoção de tecnologias de armazenamento que favoreçam a confiabilidade e a flexibilidade do sistema elétrico nacional.
Caminho regulatório definido
A ANEEL estruturou a regulamentação do armazenamento de energia em três ciclos, organizando o debate com a sociedade da seguinte forma:
Primeiro ciclo
Concentra as discussões iniciais, com foco na:
- Definição de conceitos fundamentais
- Estabelecimento das formas de outorga
- Regras de acesso e uso da rede
- Possibilidades de receita para os projetos de armazenamento
Segundo ciclo
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Será dedicado a temas mais específicos, como:
- Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR), incluindo as abertas e semi-fechadas
- Inserção de sistemas de armazenamento na transmissão, distribuição e consumo
- Desenvolvimento de novos modelos de negócios, como mitigação de curtailment
- Criação de sandboxes regulatórios, com foco no empilhamento de receitas
Essa etapa será essencial para viabilizar economicamente o armazenamento e garantir os benefícios ao sistema elétrico.
Terceiro ciclo
Na etapa final, serão tratados:
- Agregadores para os vários serviços
- Simulações em modelos computacionais
- Impactos na programação da operação do sistema
- Influência na formação do preço de curto prazo
Próximos passos

Com a publicação da nota técnica, a ANEEL consolida as primeiras diretrizes rumo à regulamentação definitiva dos sistemas de armazenamento de energia. O tema é considerado estratégico para o avanço da matriz elétrica nacional, sobretudo diante do crescimento das fontes intermitentes, como a solar e a eólica.
A expectativa é que as etapas seguintes aprofundem os aspectos técnicos e financeiros, garantindo maior segurança jurídica e incentivo ao investimento no setor.
Com informações de: Agência Nacional de Energia Elétrica
