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Distribuidoras inadimplentes poderão renovar contratos, decide Aneel

Aneel facilita renovação de concessões mesmo com R$ 1,18 bilhão em multas não pagas por distribuidoras de energia elétrica.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de autorizar a renovação dos contratos de concessão de distribuidoras de energia elétrica, mesmo com multas milionárias em aberto, gerou forte reação judicial e pública.

O caso envolve 15 empresas que, juntas, acumulam R$ 1,18 bilhão em sanções por falhas na prestação de serviços. Ainda assim, a Aneel aprovou, em fevereiro, a flexibilização das regras para a prorrogação contratual.

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Multas milionárias e má prestação de serviços

Aneel
Imagem: Daniele Mezzadri / Shutterstock.com

As penalidades aplicadas pela Aneel decorrem de falhas operacionais, descumprimentos contratuais e episódios de apagões prolongados. Entre os principais alvos está a Enel, responsável pela distribuição de energia em São Paulo, que concentra sozinha R$ 517,8 milhões em multas.

Segundo auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), a empresa falhou no acionamento de planos de contingência, contribuindo diretamente para os apagões que afetaram diversos municípios paulistas entre 2023 e 2024.

Além da Enel, outras 14 distribuidoras inadimplentes atuam em estados como Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe e outros, afetando milhões de consumidores.

Decisão da Aneel permite regularização posterior

Em 25 de fevereiro, a diretoria colegiada da Aneel aprovou uma resolução que autoriza a renovação dos contratos mesmo que as distribuidoras ainda não tenham quitado suas dívidas com a agência. A regra permite que as empresas regularizem os débitos até 180 dias após a renovação.

Na prática, as concessionárias podem ter seus contratos prorrogados por mais 30 anos, mesmo devendo milhões de reais à própria entidade fiscalizadora.

Reação da Justiça e da sociedade

A decisão foi contestada em uma ação popular movida por cidadãos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O processo levou a Justiça Federal a determinar que a Aneel esclareça os motivos que justificaram a medida em um prazo de 72 horas.

O advogado Gerson Rozo, que representa os autores da ação, destacou que a contestação vai além da defesa de direitos individuais como consumidores. Trata-se, segundo ele, de um questionamento à moralidade administrativa.

“Eles não estão reclamando o direito do consumidor. Eles são cidadãos questionando o fato de que existe uma agência reguladora de um serviço essencial. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera por ele, simplesmente alivia para as concessionárias em detrimento da moralidade administrativa”, afirmou Rozo.

Renovação já em curso

De acordo com a Aneel, 19 empresas com concessões a vencer até 2031 solicitaram renovação, entre elas todas as 15 inadimplentes. A única distribuidora que teve a renovação efetivada até o momento foi a EDP Espírito Santo, que não possui multas em aberto.

A agência informou, em nota, que embora possa avaliar os critérios técnicos, a decisão final sobre a renovação cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). Ainda assim, recomendou que as dívidas suspensas judicialmente sejam quitadas antes da renovação definitiva.

Ministério admite “impossibilidade jurídica”

Imagem de um documento com uma luz sob ele, além de moedas e lápis.
Imagem: Renata Photography/shutterstock.com

Em resposta à repercussão, o Ministério de Minas e Energia esclareceu que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas avaliou como “juridicamente impossível” incluir a exigência de quitação imediata de multas com decisões ainda não transitadas em julgado.

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“Concluímos pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”, disse o MME em nota oficial.

O ministério afirmou ainda que as concessões somente serão prorrogadas após receber recomendações da Aneel, e garantiu que empresas que não cumprirem os critérios legais não terão seus contratos renovados.

Tratamento desigual?

A medida tem gerado críticas sobre o descompasso entre a cobrança feita a cidadãos comuns e a flexibilidade oferecida a grandes empresas. Enquanto consumidores com contas em atraso enfrentam cortes no fornecimento de energia, distribuidoras com centenas de milhões em multas poderão operar por mais 30 anos antes de regularizar a situação.

A CGU também alertou que a renovação de concessões sem a devida penalização pode configurar quebra de isonomia e incentivar a negligência operacional.

Próximos passos

A expectativa agora recai sobre a resposta da Aneel à Justiça Federal e sobre a análise caso a caso dos pedidos de renovação. A controvérsia também reacende o debate sobre a eficiência das agências reguladoras e seu papel no equilíbrio entre o setor privado e o interesse público.

Especialistas apontam que a decisão, se mantida, poderá fragilizar a confiança da sociedade na capacidade do Estado de fiscalizar e penalizar operadores de serviços públicos essenciais.

Com informações de: Agência Brasil

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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