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ANS estuda exigir cálculo do reajuste de planos coletivos com 30 dias de antecedência

ANS estuda novas regras para reajuste de planos coletivos, com mudanças no cálculo, agrupamento, transparência e coparticipação.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··12 min de leitura
ANS estuda exigir cálculo do reajuste de planos coletivos com 30 dias de antecedência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia mudanças nas regras que envolvem os reajustes dos planos de saúde coletivos. As propostas em discussão buscam aumentar a transparência dos aumentos, ampliar o agrupamento de contratos e estabelecer critérios mais claros para o cálculo dos percentuais cobrados pelas operadoras.

Entre as medidas analisadas estão a criação de uma cláusula padronizada para explicar o reajuste, a ampliação do chamado pool de risco, regras mais detalhadas para rescisão dos contratos e mudanças relacionadas à coparticipação.

A discussão ganhou importância porque os planos coletivos seguem regras diferentes dos planos individuais e familiares. Enquanto a ANS estabelece um teto anual para os planos individuais e familiares regulamentados, os reajustes dos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários são definidos por negociação entre a empresa contratante e a operadora ou administradora de benefícios.

É importante, porém, fazer uma ressalva: as propostas em estudo não devem ser confundidas com regras já aprovadas. Em julho de 2026, a própria ANS esclareceu que documentos técnicos, minutas e estudos fazem parte do processo regulatório e não significam que uma nova regra tenha sido implementada.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O que a ANS pretende mudar nos planos coletivos

A revisão em discussão envolve diferentes pontos da regulamentação dos planos coletivos. A intenção geral é reduzir a assimetria de informações entre operadoras, empresas contratantes e beneficiários, além de tornar os reajustes mais previsíveis.

Uma das principais propostas é criar uma cláusula padrão para explicar como o percentual de reajuste será calculado. A medida pretende facilitar a compreensão do consumidor sobre os fatores que levaram ao aumento da mensalidade.

Hoje, a legislação já exige transparência em determinadas situações. Nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, por exemplo, a justificativa do percentual precisa ser fundamentada e os cálculos devem ficar disponíveis para conferência da pessoa jurídica contratante.

A discussão da ANS procura avançar nesse modelo, tornando as informações mais uniformes e fáceis de verificar.

Memória de cálculo pode ganhar mais importância

Outro ponto central é a chamada memória de cálculo. Ela permite entender como a operadora chegou ao percentual aplicado ao contrato.

Pelas regras atuais, nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a operadora deve disponibilizar à pessoa jurídica contratante a memória de cálculo e a metodologia utilizada com pelo menos 30 dias de antecedência da aplicação do reajuste. Depois da aplicação, o consumidor também pode solicitar formalmente essas informações, que devem ser fornecidas em até dez dias.

A proposta em discussão busca reforçar esse mecanismo, permitindo que o contratante tenha condições melhores de avaliar o aumento antes de sua aplicação.

Na prática, isso pode ser especialmente relevante para pequenas e médias empresas que têm pouco poder de negociação diante de uma operadora.

Por que o reajuste dos planos coletivos é diferente

A diferença entre planos individuais e coletivos é uma das principais dúvidas dos consumidores.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS determina anualmente o percentual máximo de reajuste. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto estabelecido para esses contratos é de 5,11%.

Já nos planos coletivos, a lógica é diferente.

Nos contratos empresariais ou coletivos por adesão com 30 ou mais beneficiários, o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. A ANS não estabelece um teto anual equivalente ao aplicado aos planos individuais.

Isso não significa, entretanto, que as operadoras possam simplesmente aumentar a mensalidade sem seguir nenhuma regra. O reajuste precisa obedecer às condições previstas no contrato e às normas regulatórias, além de ser comunicado à ANS. A agência também monitora os percentuais informados pelas operadoras.

O que é o pool de risco dos planos coletivos

Uma das mudanças mais relevantes em estudo envolve o agrupamento de contratos.

Atualmente, os planos coletivos com menos de 30 beneficiários precisam ser reunidos em um único grupo para fins de cálculo do reajuste, salvo algumas exceções previstas na regulamentação.

Esse mecanismo é conhecido como agrupamento de contratos ou pool de risco.

A lógica é relativamente simples: em vez de calcular o reajuste isoladamente para cada pequeno contrato, a operadora reúne vários contratos semelhantes e calcula um único percentual. Dessa maneira, um problema de custo ou utilização elevado em um pequeno grupo pode ser diluído entre uma quantidade maior de beneficiários.

O índice do agrupamento é divulgado pela própria operadora e pode ser aplicado aos contratos nos respectivos meses de aniversário.

ANS avalia ampliar o agrupamento para 400 vidas

A proposta em discussão prevê ampliar significativamente o universo de contratos submetidos ao agrupamento.

O limite considerado no processo regulatório passou de uma discussão inicial envolvendo diferentes possibilidades para uma proposta de 400 vidas no caso dos contratos empresariais. Documentos da ANS relativos ao processo de revisão regulatória registram essa alternativa entre as mudanças analisadas.

A justificativa é aumentar a quantidade de beneficiários utilizada para diluir os riscos e, consequentemente, reduzir oscilações muito grandes nos percentuais de reajuste.

Um estudo da própria ANS indica que, considerando uma base analisada, a proporção de beneficiários sujeita ao agrupamento poderia passar de 27% no limite de 30 vidas para cerca de 50% com um limite de 400 vidas.

Isso poderia mudar de forma significativa a realidade de pequenas empresas e contratos coletivos de menor porte.

Como a mudança pode afetar pequenas empresas e MEIs

Uma empresa com poucos funcionários pode ter dificuldade para negociar um reajuste diretamente com uma grande operadora.

Imagine uma pequena empresa com 12 funcionários e dependentes que utiliza um plano coletivo empresarial. Se poucos beneficiários tiverem despesas médicas elevadas durante determinado período, o custo daquela carteira pode sofrer impacto relevante.

Com um pool maior, o risco é distribuído entre mais contratos e beneficiários.

A intenção da proposta, portanto, é aumentar a previsibilidade do reajuste para grupos que atualmente possuem menor capacidade de negociação.

Para o pequeno empresário, isso pode significar maior estabilidade no planejamento financeiro. Para o beneficiário, a expectativa é reduzir aumentos excessivamente voláteis.

Por outro lado, a mudança também é alvo de debate no setor. Entidades que representam operadoras argumentam que o agrupamento precisa preservar diferenças de risco entre carteiras e não eliminar mecanismos considerados importantes para o equilíbrio financeiro dos contratos.

Coparticipação também está em discussão

A revisão regulatória não se limita aos reajustes.

Outro tema considerado pela ANS é a coparticipação, mecanismo em que o beneficiário paga uma parcela ou valor adicional quando utiliza determinados serviços previstos no contrato.

A proposta discutida prevê um limite de 30% do valor do procedimento para a coparticipação.

É importante não confundir essa possibilidade com uma regra já vigente. Trata-se de uma proposta inserida no processo de revisão regulatória e, portanto, depende da conclusão das etapas previstas pela ANS.

A mudança pode ter impacto direto no consumidor porque a coparticipação representa uma despesa adicional além da mensalidade.

Por exemplo, uma pessoa pode pagar uma mensalidade relativamente mais baixa em um plano com coparticipação, mas ter custos adicionais sempre que realizar consultas, exames ou outros procedimentos sujeitos à cobrança.

Rescisão de contrato também pode mudar

A ANS avalia ainda mudanças nas regras relacionadas ao encerramento dos contratos coletivos.

Entre as propostas discutidas está a definição de prazo mínimo para comunicação prévia ao contratante sobre a rescisão, além da vinculação da possibilidade de encerramento a determinados momentos do contrato.

Documentos da agência apresentados no processo regulatório indicaram, entre as alternativas discutidas após a consulta pública, referência ao aniversário do contrato e a uma antecedência de 60 dias para comunicação da rescisão.

A discussão é relevante porque o cancelamento de um contrato coletivo pode deixar dezenas ou até centenas de beneficiários sem cobertura, exigindo que a empresa busque outra alternativa.

Para trabalhadores e dependentes, uma mudança desse tipo também pode representar maior previsibilidade sobre a continuidade do plano.

Planos com menos de 30 vidas já têm uma regra específica

Enquanto as novas propostas não entram em vigor, é importante entender como funciona a legislação atual.

Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a regra geral é o agrupamento. A operadora reúne os contratos elegíveis e aplica o mesmo percentual de reajuste ao conjunto.

A medida procura justamente diluir o risco.

Existem, porém, exceções. A ANS informa que determinados contratos antigos, planos exclusivamente odontológicos, contratos exclusivos para ex-empregados demitidos ou aposentados e algumas modalidades específicas não integram necessariamente o agrupamento.

Por isso, o número de beneficiários não deve ser analisado isoladamente. O tipo de contrato e suas características também precisam ser considerados.

E nos planos com 30 vidas ou mais?

Nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a situação é diferente.

O reajuste é definido por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. A empresa pode solicitar informações sobre receitas, despesas e critérios utilizados para calcular o percentual.

A ANS determina que a justificativa do reajuste seja fundamentada e que os cálculos estejam disponíveis para conferência. O percentual também precisa aparecer no boleto ou na fatura.

Isso significa que uma empresa não precisa simplesmente aceitar o primeiro índice apresentado pela operadora.

Ela pode negociar, solicitar a documentação e avaliar se o percentual proposto encontra respaldo na metodologia prevista no contrato.

Reajuste por sinistralidade pode aumentar a mensalidade?

A sinistralidade é um dos fatores que podem aparecer na discussão sobre reajustes de contratos coletivos.

De forma simplificada, ela representa a relação entre as despesas assistenciais e as receitas do plano. Se determinada carteira registra despesas muito elevadas em relação ao valor arrecadado, a operadora pode utilizar mecanismos previstos contratualmente para recompor o equilíbrio financeiro.

O problema surge quando o consumidor ou a empresa contratante não consegue compreender como o índice foi formado.

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É justamente nesse ponto que a transparência ganha importância. A memória de cálculo permite verificar quais variáveis foram consideradas e qual metodologia foi utilizada.

A ANS monitora os comunicados de reajuste enviados pelas operadoras e pode acompanhar percentuais considerados atípicos em relação a contratos semelhantes.

Por que a ANS está discutindo essas mudanças

A revisão ocorre em um cenário de forte participação dos planos coletivos no mercado brasileiro.

Dados utilizados pelo Ministério da Fazenda com base em informações da ANS mostram que, em março de 2026, o país tinha 52,97 milhões de beneficiários em planos de assistência médica. Desse total, cerca de 44,49 milhões estavam em planos coletivos, enquanto aproximadamente 8,45 milhões estavam em planos individuais.

Ou seja, a grande maioria dos beneficiários de planos médico-hospitalares está vinculada a contratos coletivos.

Isso ajuda a explicar por que qualquer mudança nessa regulamentação pode atingir uma parcela significativa dos consumidores brasileiros.

O que acontece se o reajuste parecer abusivo

O consumidor que considerar o aumento irregular não precisa simplesmente aceitar a cobrança.

O primeiro passo recomendado pela ANS é procurar a própria operadora ou administradora de benefícios para solicitar esclarecimentos e tentar resolver a situação.

Se o problema não for solucionado, o beneficiário pode registrar uma reclamação junto à ANS.

A agência utiliza a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) para intermediar conflitos entre consumidores e operadoras. Quando a questão não é resolvida, o caso pode resultar em apuração administrativa e eventual aplicação de sanções, conforme a situação.

A ANS também acompanha os reajustes coletivos por meio dos comunicados enviados pelas operadoras e pode investigar percentuais considerados fora do padrão.

O que o consumidor deve conferir antes de aceitar um reajuste

Quando a mensalidade aumenta, o consumidor deve verificar primeiro qual é o tipo de plano.

Se for individual ou familiar, é possível comparar o percentual aplicado com o limite autorizado pela ANS para o período correspondente.

Se for coletivo, é necessário verificar as regras do contrato e entender se o reajuste foi calculado conforme a modalidade e o número de beneficiários.

Também é importante conferir o mês de aniversário do contrato, o percentual aplicado e a informação apresentada no boleto.

No caso de contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o contratante pode solicitar a memória de cálculo e a metodologia utilizada. A ANS estabelece atualmente prazo de até dez dias para fornecimento dessas informações quando solicitadas formalmente após a aplicação do reajuste.

Um exemplo prático

Considere uma empresa que paga R$ 10 mil mensais pelo plano de seus funcionários.

Se a operadora propuser um reajuste de 25%, a nova mensalidade seria de R$ 12.500.

Antes de simplesmente aceitar o aumento, a empresa pode verificar a cláusula contratual, solicitar a memória de cálculo, analisar os dados utilizados e negociar o percentual.

Para o funcionário, essa negociação também é importante, principalmente quando existe participação do trabalhador no pagamento da mensalidade.

O que já é regra e o que ainda está em estudo

Essa é uma das principais diferenças que o consumidor precisa entender.

Já está em vigor: planos individuais e familiares têm reajuste anual limitado ao percentual autorizado pela ANS; contratos coletivos com menos de 30 beneficiários elegíveis seguem a regra de agrupamento; contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários têm reajustes negociados entre as partes, com exigências de informação e disponibilização da memória de cálculo.

Ainda está em discussão: ampliar o agrupamento para um universo de até 400 vidas, estabelecer novos parâmetros para coparticipação, reforçar cláusulas padronizadas de cálculo, criar mecanismos adicionais de transparência e alterar determinadas regras de rescisão.

A ANS reforçou em julho de 2026 que a existência de estudos, minutas ou documentos técnicos não significa que as mudanças tenham sido aprovadas. A agência também informou que o processo regulatório envolve análise de impacto e participação social.

Portanto, consumidores não devem aplicar as propostas como se fossem regras já obrigatórias.

Como reclamar de um reajuste de plano de saúde

planos de saúde
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Caso o beneficiário identifique um problema no reajuste, a orientação é guardar o boleto com o aumento, contrato, comunicações recebidas da operadora e demais documentos relacionados à cobrança.

O primeiro contato deve ser feito com a operadora ou administradora responsável pelo plano.

Se a resposta não resolver a questão, o consumidor pode recorrer aos canais da ANS e registrar uma reclamação.

Também é possível buscar orientação dos órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso concreto, avaliação jurídica.

O mais importante é reunir documentos que permitam demonstrar qual era o valor anterior, qual percentual foi aplicado, quando o aumento começou a ser cobrado e qual justificativa foi apresentada.

(Divulgação)

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