Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Adeus ao antigo RG: documento poderá ser usado até 28 de fevereiro de 2032

O RG antigo poderá ser usado até fevereiro de 2032. Saiba quando antecipar a troca, como emitir a CIN e quais documentos apresentar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
rg

O antigo RG ainda está na carteira de milhões de brasileiros, mas já tem data para deixar de ser o documento oficial de identidade: 28 de fevereiro de 2032. Até lá, a população poderá continuar utilizando o modelo tradicional, desde que ele esteja em bom estado e permita reconhecer o titular.

A substituição acontece de maneira gradual pela Carteira de Identidade Nacional, conhecida como CIN. O novo documento utiliza o CPF como número único, pode ser acessado pelo aplicativo GOV.BR e traz recursos que dificultam fraudes.

Isso significa que ninguém precisa correr imediatamente aos postos de identificação. Ainda assim, quem tem um RG muito antigo, danificado ou com fotografia que não corresponde mais à aparência atual pode encontrar dificuldades antes mesmo de 2032.

Leia mais:

RG antigo continua válido até 2032; entenda quando será necessário emitir a CIN

Até quando o RG antigo será válido?

RG antigo
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Os documentos de identidade emitidos nos modelos anteriores continuarão válidos até 28 de fevereiro de 2032. A data está relacionada ao prazo de dez anos estabelecido pelo Decreto nº 10.977, que entrou em vigor em 1º de março de 2022.

A informação também aparece na página oficial de perguntas e respostas sobre a Carteira de Identidade Nacional. Portanto, não é necessário trocar o RG imediatamente apenas porque a CIN começou a ser emitida.

Durante o período de transição, os dois modelos podem ser utilizados no Brasil:

  • o antigo Registro Geral;
  • a nova Carteira de Identidade Nacional.

A partir de março de 2032, a CIN passa a ser o padrão nacional de identificação civil, observadas as exceções previstas na própria regulamentação. Governo Digital

Existe uma exceção para pessoas idosas?

Sim. O Decreto nº 10.977 estabelece que o documento antigo da pessoa que já tinha 60 anos ou mais na data em que a norma entrou em vigor possui validade indeterminada.

Isso significa que quem tinha pelo menos 60 anos em 1º de março de 2022 não está submetido automaticamente ao prazo geral de 2032.

Mesmo nessa situação, o documento pode deixar de ser aceito se estiver danificado, apresentar dados desatualizados ou tiver uma fotografia que gere dúvida justificada sobre a identidade do titular. A exceção deve ser interpretada conforme as condições previstas no decreto. Decreto nº 10.977

O RG pode ser recusado antes de 2032?

A validade formal até 2032 não significa que todo documento antigo será aceito em qualquer condição.

Uma identidade pode ser recusada quando não permite conferir com segurança quem está apresentando o documento. Isso pode acontecer, por exemplo, se:

  • a fotografia for muito antiga e não permitir o reconhecimento;
  • o documento estiver rasgado, aberto ou com partes apagadas;
  • a plastificação estiver solta ou danificada;
  • existirem sinais que comprometam sua autenticidade;
  • os dados pessoais estiverem desatualizados;
  • houver mudança significativa no nome ou no registro civil.

Bancos, cartórios, empresas aéreas e outros estabelecimentos precisam confirmar a identidade da pessoa antes de prestar determinados serviços. Quando houver dúvida razoável, podem solicitar outro documento oficial com foto.

Por isso, uma pessoa com RG emitido há 20 ou 30 anos não precisa necessariamente esperar até 2032. Antecipar a troca pode evitar problemas em operações bancárias, viagens, matrículas, concursos e atendimentos públicos.

O que é a Carteira de Identidade Nacional?

A CIN é o documento criado para unificar a identificação civil no país. No modelo antigo, uma pessoa poderia ter números diferentes de RG em estados distintos. Agora, o número utilizado é o CPF.

A mudança pretende reduzir duplicidades e dificultar fraudes. Como o CPF é único para cada cidadão, não será mais necessário manter um número estadual separado como principal referência de identificação.

A Carteira de Identidade Nacional contém um QR Code que permite verificar a autenticidade e a situação do documento. Ela também segue padrões de leitura utilizados internacionalmente.

O novo documento está disponível em dois formatos principais:

  • versão física em papel de segurança;
  • versão digital no aplicativo GOV.BR.

Alguns estados também podem oferecer uma versão física em cartão de policarbonato. Esse modelo é opcional e pode ser cobrado.

A CIN digital pode ser emitida sem a versão física?

Não. Primeiro, o cidadão precisa solicitar a emissão presencial e receber a carteira física. Depois disso, a versão digital poderá ser adicionada ao aplicativo GOV.BR.

O procedimento é semelhante ao utilizado para acessar a Carteira Nacional de Habilitação digital. A versão eletrônica fica vinculada ao documento físico já emitido e aos dados validados pelo órgão de identificação.

A CIN digital pode ser utilizada em diversas situações dentro do território nacional. Para viagens internacionais, entretanto, o cidadão deve levar o documento físico ou o passaporte, conforme as regras do destino.

É obrigatório trocar o RG agora?

Não. A substituição não precisa ser feita imediatamente se o RG estiver conservado, tiver informações corretas e permitir o reconhecimento do titular.

A troca antecipada, entretanto, pode ser recomendada para quem:

  • possui documento muito antigo ou danificado;
  • mudou de nome após casamento ou divórcio;
  • passou por alteração relevante na aparência;
  • encontrou divergências entre CPF e certidão;
  • precisa de uma identificação mais segura;
  • pretende utilizar a versão digital;
  • fará viagem para um país que aceita identidade brasileira;
  • precisa realizar cadastros bancários ou acessar serviços públicos.

Fazer a mudança com antecedência também evita enfrentar uma procura maior nos anos próximos ao encerramento do prazo.

Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional?

A emissão é realizada pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. O local, o sistema de agendamento e os procedimentos variam conforme a unidade da Federação.

Dependendo do estado, o atendimento pode ser feito em institutos de identificação, unidades da Polícia Civil, postos do Poupatempo, SAC, Vapt Vupt, Na Hora ou outros centros de serviços públicos.

O procedimento geral é:

  1. Consultar o portal oficial do governo estadual;
  2. Procurar pelo serviço de emissão da CIN;
  3. Verificar se é necessário agendamento;
  4. Separar os documentos solicitados;
  5. Comparecer ao posto no dia marcado;
  6. Fazer a coleta de fotografia e biometria;
  7. Aguardar a liberação do documento físico;
  8. Adicionar a versão digital ao aplicativo GOV.BR.

Como cada estado organiza a própria rede de atendimento, o cidadão deve evitar páginas desconhecidas que prometem agendamento mediante pagamento. O pedido deve ser feito somente pelos canais oficiais.

Quais documentos são necessários?

A legislação nacional estabelece como documento básico a certidão de nascimento ou de casamento. A certidão deve refletir o estado civil atual do solicitante.

Em geral, é necessário apresentar:

  • certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
  • certidão de casamento, para pessoas casadas;
  • certidão atualizada com averbação, em caso de divórcio, viuvez ou alteração do registro;
  • número do CPF regularizado;
  • documento antigo, quando disponível.

O órgão estadual pode solicitar documentos adicionais conforme a situação do cidadão. Menores de idade precisam estar acompanhados pelo responsável legal, observadas as regras locais.

Antes do atendimento, também é importante conferir se os dados da certidão estão iguais aos registrados no CPF. Divergências no nome, data de nascimento ou filiação podem impedir a emissão até que o cadastro seja corrigido.

Quanto custa emitir a nova identidade?

A primeira via da CIN em papel é gratuita em todo o território nacional. As renovações decorrentes do término da validade também são gratuitas, conforme as informações oficiais do governo.

A cobrança pode ocorrer em algumas situações, como:

  • pedido de segunda via por perda ou dano;
  • escolha pelo cartão opcional de policarbonato;
  • serviços adicionais oferecidos pelo estado.

As taxas de segunda via são definidas por cada unidade da Federação. Também podem existir hipóteses estaduais de isenção para pessoas de baixa renda, desempregados, idosos ou vítimas de furto, roubo e desastres naturais.

O cidadão deve consultar o portal oficial do seu estado antes de efetuar qualquer pagamento.

Qual é a validade da nova CIN?

O prazo depende da idade que a pessoa tem no momento da emissão:

  • de zero a 11 anos: validade de cinco anos;
  • de 12 a 59 anos: validade de dez anos;
  • a partir de 60 anos: validade indeterminada.

A validade indeterminada não impede a emissão de outra via quando o documento estiver danificado, os dados forem alterados ou a fotografia deixar de permitir a identificação adequada.

Exemplo de validade por idade

Uma criança que emitir a CIN aos 8 anos deverá renová-la cinco anos depois. Já uma pessoa que solicitar o documento aos 35 anos terá uma carteira válida por dez anos.

Se a emissão ocorrer quando o titular já tiver 60 anos, a validade será indeterminada. Mesmo assim, conservar o documento e manter os dados corretos continua sendo necessário.

O CPF precisa estar regular para emitir a CIN?

Sim. Como o CPF passa a ser o número único da Carteira de Identidade Nacional, seus dados precisam estar corretos.

Quando o nome registrado no CPF é diferente daquele que aparece na certidão, a emissão pode ficar pendente. Isso ocorre frequentemente depois de casamento, divórcio, reconhecimento de filiação ou alteração de nome.

Antes de agendar, o cidadão deve conferir a situação cadastral do CPF nos canais da Receita Federal. Regularizar eventuais divergências antecipadamente reduz o risco de perder a viagem até o posto de identificação.

Estar com o CPF regular para fins cadastrais não significa necessariamente não ter dívidas. O problema que afeta a CIN costuma estar relacionado a dados incorretos, suspensos ou divergentes.

A nova identidade substitui o passaporte?

Não em todas as situações. A CIN possui padrões internacionais e pode ser usada como documento de viagem em países com os quais o Brasil mantém acordo, como integrantes do Mercosul.

Para outros destinos internacionais, o passaporte continua obrigatório. Dependendo do país, também podem ser exigidos visto, comprovantes de vacinação e período mínimo de validade do passaporte.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A Polícia Federal orienta que, nas viagens turísticas a países do Mercosul, a carteira de identidade esteja em bom estado, tenha sido emitida há menos de dez anos e possua fotografia que identifique claramente o viajante. Polícia Federal

O RG digital serve para viagens internacionais?

O viajante não deve depender apenas da versão digital da CIN em deslocamentos internacionais. A orientação é levar o documento físico aceito pelo país de destino ou o passaporte.

Em fevereiro de 2026, a Polícia Científica de Santa Catarina reforçou que a versão digital é válida em diferentes situações no Brasil, mas não substitui a carteira física em viagens internacionais.

Quem tem passagem marcada deve verificar os requisitos com antecedência. Esperar o dia do embarque para descobrir que a identidade não será aceita pode resultar na perda da viagem.

O antigo número do RG desaparece?

A CIN utiliza o CPF como número principal de identificação. O antigo número estadual do RG deixa de ser a referência central nos novos documentos.

Isso não apaga registros anteriores nem invalida automaticamente cadastros já realizados. Durante a transição, instituições públicas e privadas precisarão adaptar seus sistemas para trabalhar com o CPF como identificador único.

Ao preencher um cadastro que ainda pede “número do RG”, o cidadão deve observar a orientação do próprio sistema. Nos documentos novos, o número que aparece como identificação nacional é o CPF.

Quais vantagens a CIN oferece?

A principal mudança é a padronização. Em vez de cada estado emitir uma identidade com numeração própria, o país passa a adotar um mesmo número e um padrão nacional.

Entre as vantagens estão:

  • uso do CPF como identificação única;
  • redução da possibilidade de números duplicados;
  • QR Code para verificação da autenticidade;
  • versão física e digital;
  • maior integração entre bases públicas;
  • padrões mais modernos de segurança;
  • facilidade de acesso a serviços digitais;
  • validade em todo o território nacional.

A CIN também pode ajudar na elevação do nível da conta GOV.BR, facilitando o acesso a serviços públicos que exigem identificação mais segura.

Vale a pena antecipar a troca?

Para quem tem um RG recente, conservado e com fotografia atual, não existe obrigação de trocar imediatamente. É possível planejar a emissão com tranquilidade antes de fevereiro de 2032.

A antecipação faz mais sentido quando o documento apresenta problemas ou quando a pessoa precisa dos recursos oferecidos pela CIN.

Quem pretende viajar, abrir conta, realizar concurso, solicitar benefício ou fechar negócio importante deve conferir o estado do RG antes do compromisso. Embora o prazo legal ainda esteja distante, um documento que não permita identificar o titular pode ser recusado.

O melhor caminho é não entrar em pânico, mas também não deixar a troca para os últimos meses. Consultar o órgão de identificação estadual e programar a emissão evita filas e contratempos.

Perguntas frequentes

RG
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Até quando o RG antigo será válido?

O modelo antigo poderá ser utilizado, em regra, até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja conservado e permita identificar seu titular.

Preciso trocar o RG imediatamente?

Não. A mudança é gradual. Quem possui um documento em boas condições pode continuar utilizando-o durante o período de transição.

Quem tem mais de 60 anos precisa trocar o RG?

O decreto estabelece validade indeterminada para o antigo documento das pessoas que já tinham 60 anos ou mais quando a norma entrou em vigor, em 1º de março de 2022. A troca pode ser necessária se o RG estiver danificado ou não permitir a identificação.

A primeira via da CIN é gratuita?

Sim. A primeira emissão em papel é gratuita. Pode haver cobrança por segunda via ou pela versão opcional em cartão de policarbonato.

Quais documentos são necessários para emitir a CIN?

O cidadão precisa apresentar a certidão de nascimento ou casamento e ter o CPF regularizado. O órgão estadual pode solicitar documentos complementares.

Posso emitir apenas a CIN digital?

Não. A versão digital fica disponível no aplicativo GOV.BR depois que o documento físico é emitido.

A CIN substitui o passaporte?

Somente em viagens aos países que mantêm acordo com o Brasil para aceitar a carteira de identidade, como os integrantes do Mercosul. Para os demais destinos, o passaporte continua necessário.

Onde solicitar a nova identidade?

A solicitação deve ser feita no órgão de identificação do estado ou do Distrito Federal. O agendamento e os locais de atendimento variam conforme a região.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.