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Trabalhador pode pedir adiantamento do 13º salário junto às férias: veja como funciona

Os trabalhadores com carteira assinada têm até 31 de janeiro de 2025 para solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto ao pagamento das férias. O direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa uma alternativa para quem deseja se planejar financeiramente com antecedência. O chamado adiantamento do 13º […]

Avatar de Julia Fernandes Julia Fernandes · · 6 min de leitura
13º salário

Os trabalhadores com carteira assinada têm até 31 de janeiro de 2025 para solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto ao pagamento das férias. O direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa uma alternativa para quem deseja se planejar financeiramente com antecedência.

O chamado adiantamento do 13º não altera o valor total a ser recebido, apenas antecipa parte da gratificação natalina para o momento do descanso. A medida é vantajosa para quem deseja aproveitar as férias com mais tranquilidade financeira ou quitar despesas acumuladas ao longo do ano.

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Como funciona a antecipação do 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago anualmente em duas parcelas obrigatórias. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Entretanto, a CLT permite que o trabalhador receba a primeira parcela de forma antecipada, junto às férias, desde que o pedido seja feito até 31 de janeiro do mesmo ano. O empregador é obrigado a atender a solicitação, desde que o prazo seja respeitado.

A antecipação segue as mesmas regras de proporcionalidade aplicadas ao 13º tradicional. Isso significa que o valor é calculado conforme o número de meses trabalhados no ano corrente.

Quem tem direito ao benefício

A legislação trabalhista estabelece que o 13º salário é devido a todos os empregados contratados sob o regime da CLT. O benefício também se aplica aos seguintes grupos:

  • Trabalhadores domésticos com carteira assinada;
  • Empregados rurais e temporários;
  • Trabalhadores portuários e avulsos.

Já os aposentados e pensionistas recebem o 13º de forma automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de solicitação. Por outro lado, autônomos e estagiários não têm direito ao pagamento, salvo se houver previsão contratual específica.

Vantagens de antecipar o 13º salário nas férias

13º
Carteira de Trabalho Freepik e Canva.zip 13

O adiantamento da primeira parcela do 13º junto às férias oferece diversos benefícios para o trabalhador, como:

  1. Maior flexibilidade financeira – o valor adicional ajuda no planejamento de viagens, reformas ou quitação de dívidas;
  2. Organização orçamentária – evita acúmulo de despesas de fim de ano, quando há maior gasto com festas e compras;
  3. Acesso antecipado ao benefício – o dinheiro chega antes de novembro, sem alterar o valor total a receber.

Essa modalidade é especialmente vantajosa para quem costuma usar o 13º salário para equilibrar as contas ou realizar investimentos pontuais durante o ano.

Como solicitar o adiantamento do 13º salário

O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até o dia 31 de janeiro do respectivo ano.

A recomendação é formalizar o pedido no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, garantindo registro documental. O empregador, ao receber a solicitação dentro do prazo, é obrigado a incluir o adiantamento no cálculo das férias.

Exemplo prático

Um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e solicita o adiantamento em março, quando sai de férias, poderá receber R$ 1.500 adicionais referentes à primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, com os descontos legais, será paga em dezembro.

Cálculo do 13º salário proporcional

O cálculo do 13º segue uma fórmula simples:
salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 5.000 e trabalhou seis meses receberá:
R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,67 × 6 = R$ 2.500 na primeira parcela.

A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, trará os descontos de INSS e Imposto de Renda, completando o valor total devido.

Casos de contratação recente

Quem foi contratado ao longo do ano também tem direito ao 13º salário proporcional. Nesse caso, cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário integral. Se o empregado tiver trabalhado por menos de 15 dias em um mês, esse período não entra no cálculo.

Diferença entre adiantamento e pagamento integral

Embora o mais comum seja o adiantamento parcial, algumas empresas optam por pagar o 13º integral antecipadamente. Essa prática é permitida pela legislação, desde que acordada entre as partes.

No caso do pagamento integral, os descontos legais (INSS e IR) são aplicados apenas na segunda etapa do processo, como prevê a CLT.

Quando o trabalhador perde o direito

Há situações em que o empregado pode perder o direito ao 13º ou receber apenas parte dele. Entre os principais casos estão:

  • Demissão por justa causa, que anula o direito à gratificação;
  • Desligamento antes de completar o mês, sem atingir o período mínimo de 15 dias;
  • Contrato temporário encerrado antes da data-base.

Nos casos de rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional do 13º no termo de rescisão, junto com as demais verbas trabalhistas.

Regras específicas para categorias diferenciadas

Alguns setores, como portuários, avulsos e domésticos, possuem regras específicas quanto à forma e ao prazo de pagamento.
Mesmo assim, o direito à antecipação da primeira parcela durante as férias é garantido, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal.

Obrigações do empregador

As empresas devem cumprir rigorosamente o calendário legal de pagamento do 13º salário. O descumprimento dos prazos pode gerar multas e penalidades trabalhistas.

O empregador é responsável por calcular corretamente o valor proporcional, efetuar o depósito nas datas determinadas e garantir que os descontos legais sejam aplicados apenas na segunda parcela.

Além disso, a empresa deve manter registro documental de todos os pagamentos realizados, incluindo os adiantamentos solicitados pelos empregados.

O papel do 13º na economia brasileira

O pagamento do 13º salário movimenta bilhões de reais na economia todos os anos. Em 2025, a estimativa é de que o benefício injete mais de R$ 290 bilhões no mercado nacional, segundo projeções econômicas.

Esse dinheiro extra costuma impulsionar o consumo de fim de ano, o pagamento de dívidas e o setor de serviços, representando uma das principais injeções financeiras do calendário econômico brasileiro.

Dicas para usar o 13º salário de forma inteligente

13º
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
  • Quitar dívidas com juros altos antes de consumir;
  • Reservar parte do valor para emergências;
  • Evitar compras por impulso, especialmente em períodos de promoções;
  • Investir em aplicações de baixo risco, como Tesouro Direto ou CDBs;
  • Planejar gastos das festas de fim de ano com antecedência.

A antecipação nas férias pode ser estratégica para quem precisa de recursos imediatos, mas o planejamento é essencial para aproveitar o benefício sem comprometer o orçamento futuro.

A possibilidade de adiantar a primeira parcela do 13º salário junto às férias é um direito pouco explorado pelos trabalhadores brasileiros. Previsto na CLT, ele permite receber parte do valor antecipadamente, desde que solicitado até 31 de janeiro.

Essa opção traz vantagens financeiras, oferece flexibilidade e ajuda no controle orçamentário. O importante é fazer o pedido dentro do prazo, formalizar por escrito e utilizar o dinheiro de forma consciente.

Com o 13º salário e as férias pagos simultaneamente, o trabalhador ganha mais tranquilidade para descansar, planejar e equilibrar suas finanças até o fim do ano.

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