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Anvisa proíbe nove produtos sem registro; veja a lista e o que fazer

Anvisa proíbe nove produtos sem registro, incluindo máscara capilar e itens de skincare. Veja a lista e saiba o que fazer se comprou.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
anvisa

Uma máscara capilar vegana, produtos que prometem estimular o crescimento dos cabelos, um bronzeador e dois itens associados ao mercado internacional de skincare estão entre os produtos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A medida foi divulgada pela Anvisa em 19 de agosto de 2026 e determina a apreensão dos produtos. Enquanto a decisão estiver válida, os itens não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados nem utilizados no Brasil.

O motivo informado foi a falta de regularização sanitária. Isso não significa, necessariamente, que a Anvisa tenha identificado intoxicações ou contaminações nos produtos. Significa que eles não passaram pelo procedimento exigido para comprovar sua regularidade perante a autoridade sanitária brasileira.

Quem possui um dos itens deve suspender o uso, guardar a embalagem e procurar o estabelecimento responsável pela venda. Também é importante verificar se o produto comprado corresponde exatamente ao nome atingido pela resolução.

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Quais produtos foram proibidos pela Anvisa

A medida consta na Resolução RE nº 3.249/2026. Ao todo, a comunicação oficial relaciona nove produtos.

Confira a lista:

Bothânico Hair Cosmetic Natural

  • Máscara Avocado Tutano Vegano

Segundo a Anvisa, a máscara capilar não possui registro sanitário.

Essence Indústria e Comércio

Os produtos abaixo aparecem como pertencentes à Essence Indústria e Comércio e fabricados pela Geo Beuaty Cosméticos, inscrita no CNPJ 10.915.632/0001-39:

  • Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
  • Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar 250 ml;
  • Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
  • Rainha Solar – Parafina bronzeadora cenoura e urucum FPS 8 120 g;
  • Mixderme – Sabonete em gel pele do diabético 200 ml;
  • Ar Tratamento – Fluido antimicose 30 ml.

A falta de regularização junto à Anvisa foi a justificativa apresentada para a proibição desses itens.

Produtos de empresa desconhecida

A resolução também alcança dois produtos cujo fabricante responsável não foi identificado pela agência:

  • Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+;
  • Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream.

Os nomes são semelhantes aos de produtos encontrados no mercado internacional de cuidados com a pele. No entanto, a Anvisa classificou os itens atingidos pela medida como fabricados por empresa desconhecida.

Por esse motivo, não é correto concluir apenas pelo nome que todo produto semelhante vendido no exterior ou toda a marca internacional esteja proibida. O consumidor deve comparar a embalagem e consultar a situação do item no sistema da agência.

A relação oficial está disponível no comunicado de fiscalização da Anvisa.

O que a decisão da Anvisa determina

A resolução adota uma medida ampla. Os produtos listados não podem ser:

  • fabricados;
  • importados ou distribuídos;
  • vendidos em lojas físicas ou pela internet;
  • anunciados em sites e redes sociais;
  • utilizados;
  • divulgados por influenciadores ou vendedores;
  • mantidos em circulação comercial.

A apreensão significa que unidades encontradas no mercado podem ser retiradas pelas autoridades sanitárias. A proibição de uso, por sua vez, alcança também quem já comprou o produto.

A medida vale em todo o território nacional. Lojas, marketplaces, distribuidores e vendedores independentes devem interromper a oferta dos itens atingidos.

Falta de registro significa que o cosmético é perigoso?

Não é possível afirmar que todos os produtos proibidos causam necessariamente algum dano. A resolução informada pela Anvisa tem como fundamento a ausência de regularização sanitária, e não a divulgação de um teste que tenha comprovado contaminação.

Mesmo assim, a falta de registro ou notificação é um problema relevante. Sem a regularização, a autoridade sanitária não possui as garantias exigidas sobre aspectos como:

  • composição declarada;
  • condições de fabricação;
  • empresa responsável;
  • segurança de uso;
  • alegações apresentadas na embalagem;
  • advertências e restrições;
  • procedência do produto;
  • rastreabilidade de lotes.

Em outras palavras, a irregularidade impede que o consumidor tenha a segurança de que o item seguiu o caminho sanitário obrigatório.

A própria Anvisa define como irregulares os produtos que não atendem às regras sanitárias e, por isso, não oferecem as garantias de qualidade, segurança e eficácia exigidas para sua comercialização.

Todo cosmético precisa ter registro?

Nem todos os cosméticos passam pelo mesmo procedimento. A forma de regularização depende do risco e da finalidade do produto.

Alguns itens precisam de registro sanitário, uma análise mais detalhada em que a empresa apresenta informações para demonstrar qualidade e segurança. Outros são isentos de registro, mas precisam ser notificados à Anvisa antes de chegar ao mercado.

De acordo com a RDC nº 907/2024, estão entre os produtos que exigem registro:

  • bronzeadores;
  • protetores solares;
  • protetores solares infantis;
  • repelentes de insetos;
  • repelentes de insetos infantis;
  • produtos para alisar cabelos;
  • produtos para alisar e tingir cabelos;
  • produtos para ondular cabelos;
  • géis antissépticos para as mãos.

Xampus, sabonetes, perfumes, esmaltes e diversos cosméticos de menor risco costumam ser isentos de registro. Isso não quer dizer que possam ser vendidos sem controle. Eles precisam passar pelo processo simplificado de notificação.

A página de consulta de cosméticos da Anvisa separa os produtos registrados daqueles que são isentos de registro e apenas notificados.

Registro e notificação não são a mesma coisa

O registro é exigido principalmente para produtos que apresentam maior risco sanitário ou possuem funções específicas. O processo demanda informações mais detalhadas antes da autorização.

A notificação é um procedimento simplificado, usado em itens de menor risco. A empresa comunica previamente a comercialização e fornece as informações exigidas.

Nos dois casos, o produto precisa estar regularizado. Um xampu que não precisa de registro, por exemplo, não fica dispensado de qualquer comunicação à Anvisa.

Por que algumas promessas exigem mais atenção

Alguns produtos da lista apresentam nomes ou descrições que sugerem efeitos além da higiene ou do cuidado estético comum.

É o caso de expressões como:

  • “ativador de crescimento capilar”;
  • “shampoo de crescimento”;
  • “fluido antimicose”;
  • “pele do diabético”;
  • “parafina bronzeadora”;
  • “sun stick” com fator de proteção.

A alegação feita pelo produto pode influenciar seu enquadramento sanitário. Um xampu comum, destinado apenas à limpeza dos cabelos, não é avaliado da mesma maneira que um produto que promete tratar uma condição ou produzir determinado efeito biológico.

Promessas terapêuticas merecem cuidado especial. Cosmético não deve ser usado como substituto de medicamento ou tratamento médico contra micose, queda capilar, infecções ou doenças de pele.

Um fluido anunciado como “antimicose”, por exemplo, sugere ação contra uma infecção causada por fungos. O consumidor não deve confiar apenas no nome comercial ou no depoimento publicado nas redes sociais.

O que fazer se você comprou um dos produtos

A orientação mais segura é interromper o uso. Mesmo que o produto não tenha causado irritação, a proibição de utilização está expressamente incluída na medida da Anvisa.

O consumidor deve:

  1. conferir o nome completo na embalagem;
  2. fotografar o produto, o rótulo, o lote e a validade;
  3. guardar nota fiscal, comprovante de pagamento ou registro da compra;
  4. não jogar a embalagem fora imediatamente;
  5. procurar a loja, o site ou o vendedor;
  6. solicitar orientação sobre devolução ou reembolso;
  7. comunicar a vigilância sanitária se o item continuar sendo vendido.

Se a compra foi realizada em um marketplace, o consumidor também pode registrar a reclamação na própria plataforma e informar que existe uma resolução da Anvisa proibindo o produto.

Caso não consiga resolver diretamente com o vendedor, poderá procurar o Procon ou usar a plataforma Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.

É necessário devolver o produto?

O consumidor não deve continuar utilizando o item. A forma de devolução ou recolhimento dependerá das orientações do vendedor, do responsável pela distribuição e das autoridades sanitárias.

Não entregue o produto a uma pessoa desconhecida que apareça oferecendo troca ou coleta. Confirme se a orientação partiu do estabelecimento onde a compra foi realizada ou de um canal oficial.

Também não é recomendado repassar o item para outra pessoa. A proibição de uso e comercialização continua valendo mesmo se o produto for doado.

E se o produto foi comprado no exterior?

Produtos adquiridos em viagens ou importados para uso pessoal também exigem cautela. O fato de um cosmético ser comercializado legalmente em outro país não significa que esteja automaticamente regularizado para venda no Brasil.

No caso dos dois itens associados ao mercado internacional de skincare, a Anvisa informou que os produtos atingidos são de empresa desconhecida. Isso dificulta a identificação da origem, do importador e do responsável perante as autoridades brasileiras.

Quem comprou um item com nome semelhante deve comparar cuidadosamente:

  • nome completo;
  • apresentação;
  • volume;
  • fabricante;
  • país de origem;
  • importador;
  • lote;
  • informações em português;
  • número do processo sanitário, quando aplicável.

A ausência de fabricante ou importador claramente identificado é um sinal de alerta.

Como consultar se um cosmético está regularizado

A verificação pode ser feita no sistema de consultas da Anvisa. O consumidor consegue pesquisar tanto produtos registrados quanto cosméticos isentos de registro que foram notificados.

Na pesquisa, é possível utilizar:

  • nome do produto;
  • marca;
  • número do processo;
  • CNPJ da empresa;
  • nome do responsável pela regularização.

O resultado deve mostrar a situação do produto. Termos como “ativo” ou “válido” indicam que a regularização está vigente, enquanto registros cancelados, inativos ou inexistentes exigem atenção.

O Sistema de Consultas da Anvisa reúne informações públicas sobre registros, processos, empresas autorizadas e produtos irregulares.

Só encontrar o nome não é suficiente

Produtos diferentes podem ter nomes parecidos. Além disso, falsificadores podem copiar a marca e o número de registro de um item verdadeiro.

Por isso, o consumidor deve comparar o resultado com os dados da embalagem, principalmente empresa responsável, CNPJ, apresentação e finalidade.

Um número sanitário impresso no rótulo não garante, sozinho, que o produto seja autêntico. A confirmação deve ser feita na base oficial.

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Quais sinais indicam um cosmético irregular

Além da ausência no sistema da Anvisa, alguns indícios merecem atenção:

  • embalagem sem fabricante ou importador;
  • falta de CNPJ;
  • ausência de lote e validade;
  • rótulo sem informações em português;
  • promessas de cura;
  • erro de português ou impressão de baixa qualidade;
  • preço muito inferior ao praticado pelo mercado;
  • venda apenas por perfis recém-criados;
  • número de registro que pertence a outro produto;
  • falta de instruções e advertências;
  • embalagem violada ou sem lacre, quando aplicável.

Esses sinais não confirmam isoladamente uma fraude, mas justificam uma verificação mais cuidadosa.

O que fazer se houver reação após o uso

Quem apresentar coceira, vermelhidão, ardência, inchaço, descamação ou outro sintoma deve suspender o uso e lavar a região conforme as orientações de um profissional de saúde.

Em reações intensas, dificuldade para respirar, inchaço no rosto ou piora rápida, é necessário procurar atendimento de urgência.

Levar a embalagem ao serviço de saúde pode ajudar a equipe a identificar a composição declarada. Também é útil registrar quando o produto foi usado e quanto tempo levou para os sintomas aparecerem.

A ocorrência pode ser comunicada à Anvisa e à vigilância sanitária local. A notificação ajuda os órgãos públicos a identificar padrões e investigar outros casos semelhantes.

Lojas ainda podem vender o estoque?

Não. A resolução proíbe a comercialização e a distribuição dos produtos atingidos. Manter anúncios ativos ou oferecer unidades restantes contraria a medida sanitária.

A proibição também alcança a divulgação. Isso significa que anúncios, publicações promocionais e ofertas em redes sociais devem ser interrompidos.

Caso encontre um produto da lista sendo vendido, o consumidor pode registrar imagens do anúncio e encaminhar a informação à vigilância sanitária ou aos canais da Anvisa.

A proibição é definitiva?

Uma medida sanitária permanece válida enquanto não for alterada ou revogada pela autoridade competente. A empresa poderá tentar regularizar sua situação ou apresentar os recursos administrativos cabíveis.

Isso não autoriza a retomada imediata das vendas. Até que exista uma decisão oficial modificando a resolução, a proibição deve ser respeitada.

O consumidor não deve considerar o produto liberado apenas porque uma loja afirmou que o problema “já foi resolvido”. A confirmação precisa aparecer nos canais oficiais da Anvisa.

O cuidado não deve se limitar aos produtos importados

A lista mostra que a irregularidade sanitária não está restrita aos cosméticos comprados em sites internacionais. Há produtos atribuídos a empresas brasileiras e itens de fabricante desconhecido.

Expressões como “natural”, “vegano”, “dermatológico” ou “coreano” não comprovam segurança. Elas podem indicar características comerciais ou de formulação, mas não substituem a regularização sanitária.

Antes da compra, principalmente de protetor solar, bronzeador, repelente, produto capilar com promessas de crescimento ou item anunciado como tratamento, vale dedicar alguns minutos à consulta na Anvisa.

Para quem já possui um dos nove produtos proibidos, o próximo passo é interromper o uso, guardar provas da compra e procurar o vendedor. Se o item continuar no mercado, a venda deve ser comunicada às autoridades responsáveis.

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quais cosméticos foram proibidos pela Anvisa?

A lista inclui a Máscara Avocado Tutano Vegano; seis produtos vinculados à Essence Indústria e Comércio; e os itens Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+ e Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream.

Por que os produtos foram proibidos?

A Anvisa informou que os itens não estavam regularizados. A medida não foi apresentada como resultado de contaminação comprovada, mas da ausência do procedimento sanitário exigido.

Posso continuar usando se não tive alergia?

Não é recomendado. A resolução proíbe expressamente o uso dos produtos atingidos. A ausência de reação até o momento não comprova que o item seja seguro.

Todo produto coreano está proibido?

Não. A medida atinge somente os itens relacionados na resolução. No caso dos dois produtos associados ao mercado de skincare internacional, a Anvisa informou que são de empresa desconhecida.

Produto isento de registro pode ser vendido livremente?

Não. Cosméticos isentos de registro precisam ser notificados à Anvisa antes da comercialização. Isenção de registro não significa ausência de controle sanitário.

Como saber se um cosmético tem registro na Anvisa?

A consulta pode ser feita no portal da agência, usando o nome do produto, o número do processo, o CNPJ ou a empresa responsável. É importante comparar o resultado com as informações da embalagem.

Posso pedir reembolso pelo produto proibido?

O consumidor deve procurar o vendedor, apresentar o comprovante da compra e solicitar uma solução. Se não houver atendimento, pode recorrer ao Procon ou ao Consumidor.gov.br.

Onde denunciar a venda de produto proibido?

A denúncia pode ser encaminhada à vigilância sanitária municipal ou estadual e aos canais oficiais da Anvisa. Guarde imagens do anúncio, endereço da loja e informações do vendedor.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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