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Caixa atualiza manual do FGTS e inclui novas doenças graves no saque

Caixa atualiza manual do FGTS e inclui quatro doenças graves. Veja quem pode sacar, documentos, perícia e como fazer o pedido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··10 min de leitura
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Uma atualização operacional da Caixa ampliou, na prática, o grupo de trabalhadores que pode solicitar o saque do FGTS por motivo de saúde. A versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada passou a contemplar quatro doenças graves reconhecidas em uma ação civil pública: artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, hepatite C crônica e miastenia gravis.

A mudança foi oficializada pela Circular Caixa nº 1.119, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. O documento determina que a condição de saúde seja confirmada por um Perito Médico Federal antes da liberação dos recursos.

Isso não significa que qualquer diagnóstico dará acesso automático ao dinheiro. O trabalhador precisará apresentar a documentação médica, atender aos critérios aplicáveis à doença e passar pela análise prevista no procedimento.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal novidade da versão 28 é a inclusão, no manual operacional da Caixa, das situações abrangidas pela Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, julgada pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Com essa incorporação, o saque pode ser solicitado quando o trabalhador, o diretor não empregado ou seu dependente for comprovadamente diagnosticado com:

  • artrite reumatoide;
  • lúpus eritematoso sistêmico;
  • hepatite crônica do tipo C;
  • miastenia gravis.

A decisão tem alcance nacional. Portanto, não é necessário residir em São Paulo ou ter participado da ação judicial para apresentar o pedido.

A nova edição substitui a versão 27 do manual, divulgada pela Circular Caixa nº 1.112, de maio de 2026. A Circular nº 1.119 revogou especificamente o item 2 e seus subitens da norma anterior, consolidando as novas orientações.

O que é o Manual de Movimentação da Conta Vinculada

Todo trabalhador com depósitos de FGTS possui uma ou mais contas vinculadas aos seus contratos de trabalho. O dinheiro fica guardado no fundo e somente pode ser retirado nas situações previstas em lei ou reconhecidas por decisões judiciais aplicáveis.

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada explica como essas retiradas devem ser processadas. Ele organiza os documentos exigidos, os códigos utilizados pela Caixa, os beneficiários autorizados e as formas de comprovação de cada motivo de saque.

Por isso, o manual não é apenas uma cartilha para consulta. É a referência operacional usada pela Caixa para analisar pedidos apresentados por trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

A atualização não cria um saque sem critérios

A versão 28 não permite retirar o FGTS apenas porque o trabalhador enfrenta algum problema de saúde. O pedido deve estar vinculado a uma doença prevista na legislação ou em uma das decisões judiciais incorporadas ao manual.

Também não basta informar o diagnóstico no aplicativo. A Caixa exige documentação médica e, conforme a hipótese, comprovação da relação de dependência entre o titular da conta e a pessoa doente.

Quais doenças podem permitir o saque do FGTS

A Lei nº 8.036/1990 já autoriza a movimentação quando o trabalhador ou seu dependente:

  • tem câncer, tecnicamente chamado de neoplasia maligna;
  • vive com HIV;
  • encontra-se em estágio terminal em decorrência de doença grave.

Com o passar dos anos, decisões judiciais coletivas reconheceram outras situações. Por esse motivo, o manual da Caixa reúne hipóteses que vão além da redação original da lei.

Entre as condições contempladas nas regras operacionais estão cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante e outras enfermidades descritas nas respectivas decisões judiciais.

Há ainda situações específicas relacionadas a dependentes, como criança ou adolescente com microcefalia e dependente de qualquer idade com transtorno do espectro autista de grau severo, nível 3.

A versão 28 acrescenta expressamente as quatro condições relacionadas à ação de São Paulo:

DoençaExplicação em linguagem simples
Artrite reumatoideDoença autoimune que provoca inflamação, dor e possível perda de movimentos nas articulações
Lúpus eritematoso sistêmicoDoença autoimune capaz de afetar pele, articulações, rins e outros órgãos
Hepatite C crônicaInfecção persistente pelo vírus da hepatite C, que pode causar danos progressivos ao fígado
Miastenia gravisDoença autoimune que provoca fraqueza e fadiga muscular

A lista deve ser lida com atenção. Ter uma condição de saúde semelhante, mas com nome diferente, não garante enquadramento automático. A análise considera o diagnóstico comprovado e os requisitos definidos para cada modalidade.

Quem pode pedir a movimentação da conta

O pedido pode ser apresentado pelo trabalhador que possui saldo no FGTS ou pelo diretor não empregado que tenha conta vinculada constituída em seu nome.

O saque também pode ser solicitado quando a pessoa doente é dependente do titular. Nesse caso, além dos documentos médicos, será preciso demonstrar formalmente a dependência.

Um trabalhador com lúpus, por exemplo, pode pedir a movimentação do próprio saldo. Se a pessoa diagnosticada for um filho reconhecido como dependente, o titular poderá usar o saldo existente em suas contas, desde que apresente a documentação que comprove essa relação.

O reconhecimento da doença do dependente não permite sacar o FGTS pertencente a outra pessoa da família que não tenha vínculo de dependência comprovado.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

A Caixa disponibiliza o pedido digital pelo aplicativo FGTS. De acordo com as orientações da instituição, o caminho geral é:

  1. Entrar no aplicativo FGTS.
  2. Selecionar a opção “Saques”.
  3. Tocar em “Solicitar saque”.
  4. Escolher “Doença grave, estágio terminal de vida ou órtese/prótese”.
  5. Informar quem está doente: o titular ou seu dependente.
  6. Anexar os documentos solicitados.
  7. Indicar uma conta bancária de titularidade do trabalhador.
  8. Conferir os dados e enviar o requerimento.

O serviço não deve exigir pagamento de taxa. A Caixa também não solicita depósito antecipado nem transferência por Pix para liberar o FGTS.

As etapas exibidas no aplicativo podem variar conforme o diagnóstico e a situação do requerente. Caso a opção adequada não apareça, o trabalhador deve consultar os canais oficiais da Caixa ou procurar uma agência.

Quais documentos devem ser preparados

A relação exata pode mudar conforme a doença e o vínculo entre as pessoas envolvidas. Em geral, o trabalhador deve reunir:

  • documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • documentos que permitam localizar a conta vinculada;
  • Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS;
  • cópias dos exames e laudos que sustentam o diagnóstico;
  • documentos de comprovação da dependência, quando o paciente não for o titular;
  • dados da conta bancária escolhida para receber o dinheiro.

O relatório médico deve ser preenchido de forma legível e conter as informações clínicas necessárias à avaliação. A Caixa disponibiliza um formulário próprio para reduzir erros e facilitar a análise pela Perícia Médica Federal. A página oficial de saque do FGTS por doenças graves apresenta as orientações e os documentos aplicáveis.

Laudo do médico e perícia não são a mesma coisa

O médico que acompanha o paciente produz o relatório, registra o diagnóstico e aponta os exames que fundamentam sua conclusão. Esse documento é essencial, mas não encerra a análise.

O Perito Médico Federal faz a confirmação da condição de saúde para a finalidade específica de movimentação do FGTS. Essa atribuição está relacionada à estruturação da carreira e das atividades periciais estabelecida pela Lei nº 13.846/2019.

Portanto, a perícia do FGTS não deve ser confundida com a concessão de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou outro benefício do INSS. São procedimentos com finalidades diferentes.

Quanto pode ser retirado

O valor disponível dependerá dos saldos existentes nas contas vinculadas do trabalhador e das regras da modalidade de saque reconhecida.

A autorização não cria dinheiro novo nem funciona como empréstimo. Ela permite acessar recursos que já pertencem ao trabalhador e estavam depositados no fundo.

Também não é necessário estar desempregado. Se a hipótese por doença for reconhecida, o saque pode ocorrer mesmo com o contrato de trabalho ativo. Os depósitos futuros feitos pelo empregador continuam obedecendo às regras do FGTS.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado

O formulário oficial da Caixa informa que o débito na conta vinculada pode ser efetivado em até cinco dias úteis, contados do recebimento do ateste emitido após a análise da Perícia Médica Federal.

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Esse prazo não deve ser confundido com o tempo total do processo. Antes dele, podem existir etapas de conferência documental, complementação de informações e avaliação médica.

Pedidos com relatório incompleto, exames ilegíveis ou ausência de prova da dependência tendem a demorar mais. Por isso, conferir os documentos antes do envio é uma medida simples que pode evitar exigências adicionais.

O que fazer se o pedido for negado

O primeiro passo é verificar a justificativa apresentada pela Caixa. A negativa pode decorrer de documento incompleto, diagnóstico sem comprovação suficiente, ausência de prova da dependência ou falta de enquadramento na hipótese selecionada.

Se o problema for documental, o interessado poderá providenciar a correção e apresentar um novo pedido, conforme a orientação recebida.

Quando houver discordância sobre o direito ao saque, o trabalhador pode procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado especializado. A existência de uma doença grave, por si só, não assegura que uma ação individual será aceita; será necessário analisar os documentos médicos e os fundamentos jurídicos do caso.

O que o trabalhador deve fazer agora

Quem possui uma das doenças incluídas na versão 28 — ou tem um dependente nessas condições — deve começar reunindo relatório médico, exames atualizados e documentos de dependência.

Depois, é importante consultar a modalidade “Doença grave” no aplicativo FGTS e seguir somente as instruções apresentadas pelos canais oficiais. Não entregue senha, código de confirmação ou cópias de documentos a intermediários que prometam uma liberação imediata.

A principal mudança é objetiva: artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, hepatite C crônica e miastenia gravis agora aparecem expressamente no manual operacional utilizado pela Caixa. Ainda assim, o pagamento depende da comprovação do diagnóstico e da confirmação pela Perícia Médica Federal.

Perguntas frequentes

FGTS
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem tem artrite reumatoide pode sacar o FGTS?

Sim, desde que o diagnóstico seja comprovado e o pedido atenda ao procedimento estabelecido na versão 28 do manual. A condição de saúde deverá ser confirmada para fins de saque pela Perícia Médica Federal.

Quem tem lúpus pode retirar o FGTS?

O lúpus eritematoso sistêmico foi incluído entre as doenças abrangidas pela ação civil pública incorporada ao manual. O direito não é automático: são necessários relatório, exames e análise pericial.

É possível sacar o FGTS por doença de um filho?

Sim, quando o filho é dependente do titular e a doença está contemplada nas regras aplicáveis. O trabalhador deverá comprovar tanto o diagnóstico quanto a dependência.

Preciso sair do emprego para pedir o saque?

Não. O saque por doença grave pode ser solicitado mesmo que o contrato de trabalho permaneça ativo.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS?

Sim. O aplicativo possui a opção de solicitação por doença grave, estágio terminal de vida ou aquisição de órtese e prótese. Dependendo do caso, podem ser solicitadas etapas ou documentos adicionais.

O laudo do médico particular é suficiente?

O relatório do médico assistente é necessário, mas a liberação depende da confirmação da condição pela Perícia Médica Federal nas situações previstas no manual.

Todo o saldo do FGTS será liberado?

A quantia dependerá do saldo existente e da modalidade de movimentação reconhecida pela Caixa. O extrato atualizado pode ser consultado no aplicativo FGTS.

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