A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos: o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA, dimetil-p-toluidina). A medida, de caráter preventivo, visa proteger principalmente profissionais de beleza que manuseiam esses produtos diariamente, como manicures e especialistas em unhas em gel.
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Anvisa proíbe TPO e DMPT em cosméticos. Medida protege profissionais de beleza e permite substituição sem prejuízo à qualidade dos produtos.
Segundo a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, apesar das evidências de risco identificadas em estudos com animais, não há motivo para pânico. “Os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação diferente do uso cotidiano dos cosméticos. A medida visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas no dia a dia”, afirmou.
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Substituição das substâncias é viável

A Anvisa reforçou que tanto o TPO quanto o DMPT podem ser substituídos facilmente pela indústria, sem comprometer a qualidade dos produtos cosméticos. As empresas e estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para suspender a venda e o uso de itens que contenham esses compostos.
Essa decisão segue o princípio da precaução, antecipando-se aos riscos antes que se tornem realidade na população. Além disso, a medida coloca o Brasil em alinhamento com as normas da União Europeia, que já havia banido essas substâncias por motivos similares.
Como identificar se o produto contém TPO ou DMPT
O primeiro passo é verificar o rótulo ou a lista de ingredientes do produto. As substâncias podem aparecer com nomes diferentes, tanto em português quanto em inglês.
TPO (CAS nº 75980-60-8)
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8)
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene
Medidas a tomar ao encontrar as substâncias
Se você identificar TPO ou DMPT em cosméticos, é importante seguir algumas orientações de segurança:
- Informar o fabricante ou o salão de beleza sobre a proibição.
- Dar preferência a marcas que já tenham reformulado seus produtos.
- Profissionais de beleza devem conferir o estoque e substituir os itens dentro do prazo de 90 dias.
Essas ações contribuem para reduzir riscos à saúde sem comprometer a rotina de trabalho dos profissionais do setor.
O que revelam os estudos científicos

Os estudos analisados pela Anvisa indicaram que a exposição prolongada ao DMPT pode causar câncer em animais de laboratório. Já o TPO apresentou efeitos tóxicos sobre a reprodução e a fertilidade.
É importante destacar que esses efeitos foram observados em condições de uso contínuo e intensivo, muito diferentes do consumo ocasional por parte de clientes comuns. No entanto, a exposição diária de profissionais de estética representa um risco significativo, justificando a decisão preventiva da agência.
A importância do princípio da precaução
A aplicação do princípio da precaução é fundamental em políticas de saúde pública. Ele permite que medidas sejam adotadas antes que os riscos se concretizem, especialmente em casos em que a exposição frequente pode levar a consequências graves.
A Anvisa reforça que a proibição de TPO e DMPT protege a saúde dos profissionais de beleza e garante que a indústria cosmética busque alternativas mais seguras, sem prejuízo à eficácia ou aparência dos produtos.
Impacto na indústria de cosméticos
A medida da Anvisa terá efeitos diretos sobre fabricantes, distribuidores e salões de beleza. As empresas precisarão reformular fórmulas que contenham TPO e DMPT, enquanto os estabelecimentos terão de substituir produtos em estoque.
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Apesar do prazo de 90 dias, a agência recomenda que a substituição seja realizada o quanto antes, evitando riscos à saúde e possíveis penalidades legais. Marcas que já adotaram alternativas seguras estarão em vantagem competitiva, transmitindo confiança aos consumidores.
Alternativas seguras para esmaltes e unhas em gel
O mercado já conta com alternativas seguras para TPO e DMPT, permitindo que a indústria mantenha a qualidade dos produtos sem comprometer a saúde dos profissionais. Entre os substitutos estão fotoiniciadores e agentes de endurecimento de novas gerações, amplamente utilizados em esmaltes e unhas em gel.
Além disso, os fabricantes têm investido em tecnologias que reduzem a toxicidade, mantendo brilho, durabilidade e resistência, fatores essenciais para a satisfação do cliente.
Proteção dos profissionais de beleza

Manicures, especialistas em unhas de gel e outros profissionais de estética estão entre os grupos mais expostos aos riscos associados ao TPO e DMPT. A substituição das substâncias, juntamente com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), reduz significativamente a probabilidade de efeitos adversos à saúde.
A conscientização sobre a proibição também fortalece a responsabilidade social da indústria e melhora as condições de trabalho nos salões de beleza, promovendo um ambiente mais seguro e saudável.
Conclusão
A decisão da Anvisa de proibir TPO e DMPT em cosméticos é uma medida preventiva crucial para proteger a saúde dos profissionais de beleza, sem impactar negativamente a qualidade dos produtos. O prazo de 90 dias garante tempo suficiente para a adaptação da indústria e dos salões, promovendo segurança e bem-estar.
O consumidor comum deve continuar usando esmaltes e unhas em gel com segurança, mas é fundamental que os profissionais do setor estejam atentos às mudanças e realizem a substituição das substâncias proibidas em seus estoques.
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