Nesta segunda-feira (17), teve início o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil. No entanto, a princípio somente a Faixa 2 está sendo contemplada, a qual é formada por pessoas com salário de até R$ 20 mil e dívidas bancárias.
Aplicativo do Desenrola reunirá dívidas; confira mais detalhes
As dívidas poderão ser negociadas por meio de um aplicativo próprio do Desenrola, criado pelo governo federal. Confira!
Em setembro, começará a segunda etapa do programa, quando será contemplada a Faixa 1, formada por pessoas de baixa renda, com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívida de até R$ 5 mil. Veja mais detalhes!
Aplicativo do Desenrola
Aqueles que se enquadram na Faixa 2 do programa só podem negociar diretamente com as instituições financeiras. No entanto, as dívidas da Faixa 1 poderão ser negociadas por meio de um sistema próprio do Desenrola, criado pelo governo federal. Na plataforma, será possível negociar com bancos e outras empresas credoras.
Guilherme Mello, secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, em entrevista à GloboNews, afirmou que o aplicativo será ligado à conta gov.br, o que possibilitará que os usuários verifiquem os descontos disponibilizados pelas empresas. Assim, poderão fazer o pagamento das dívidas à vista via Pix, ou, parcelar.
Além disso, na Faixa 1, a taxa de juros máxima é de 1,99% ao mês. Contudo, as empresas podem oferecer taxas mais baixas. A previsão é que o aplicativo do Desenrola seja liberado em setembro deste ano.
Dívidas na plataforma do Desenrola
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Contudo, antes do aplicativo começar a operar, o governo deve realizar um tipo de leilão com as empresas credoras. Dessa forma, aquelas que concederem mais descontos aos consumidores serão beneficiadas pelo sistema do Desenrola.
Vale destacar que aqueles que possuem dívidas de até R$ 100,00 com instituições financeiras não precisam esperar o lançamento da Faixa 1. Nesta segunda-feira (17), os bancos já “limparam” o nome dessas pessoas. Porém, o débito ainda precisa ser pago, pois não será perdoado.
Imagem: Pormezz / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
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