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Aplicativo do INSS permitirá análise de atestado

Os segurados do INSS que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica através do aplicativo Meu INSS.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Meu INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 29 de julho, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a portaria conjunta nº 7 no Diário Oficial da União, que prevê que os segurados do órgão que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica através do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), para que a avaliação do atestado seja efetuada de maneira remota por perito médico federal.

Benefício por incapacidade temporária

Ademais, a portaria também dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

De acordo com o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

Também é previsto pela portaria que a concessão desse tipo de benefício será realizada por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. 

Dessa forma, a previsão é que a medida agilize o atendimento pericial de segurados e reduza o tempo de espera por perícias.

Informações

Todos elementos que devem ter na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício constam na portaria.

“Além de legível e sem rasuras”, o atestado ou laudo médico, deve conter informações como:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (inferior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID);
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Tempo

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De acordo com a portaria, os benefícios concedidos através da análise de atestado não poderão ter duração maior que 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”. Além disso, o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado apenas será possível após 30 dias da última análise efetuada.

Caso o benefício não seja concedido por causa do não cumprimento das exigências determinadas na portaria, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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