Aplicativo do INSS permitirá análise de atestado
Os segurados do INSS que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica através do aplicativo Meu INSS
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No dia 29 de julho, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a portaria conjunta nº 7 no Diário Oficial da União, que prevê que os segurados do órgão que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica através do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), para que a avaliação do atestado seja efetuada de maneira remota por perito médico federal.
Benefício por incapacidade temporária
Ademais, a portaria também dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
De acordo com o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
Também é previsto pela portaria que a concessão desse tipo de benefício será realizada por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério.
Dessa forma, a previsão é que a medida agilize o atendimento pericial de segurados e reduza o tempo de espera por perícias.
Informações
Todos elementos que devem ter na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício constam na portaria.
“Além de legível e sem rasuras”, o atestado ou laudo médico, deve conter informações como:
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do documento (inferior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID);
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Tempo
De acordo com a portaria, os benefícios concedidos através da análise de atestado não poderão ter duração maior que 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”. Além disso, o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado apenas será possível após 30 dias da última análise efetuada.
Caso o benefício não seja concedido por causa do não cumprimento das exigências determinadas na portaria, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com