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O que diz a CLT sobre atestado médico para acompanhantes?

A legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante, vai de cada empresa aceitar ou não.

MonalisaPor Monalisa4 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No momento em que o trabalhador precisa se ausentar do seu expediente de trabalho por questões de saúde, é preciso justificar sua falta. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico. Este é um direito do trabalhador assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O atestado é um registro que pode ser apresentado ao empregador ou à empresa para que possa abonar uma ou mais faltas em dias úteis de emprego. 

Porém, quando o trabalhador apresenta um atestado como acompanhante de alguém em uma consulta médica, ele nem sempre é aceito. Nesta ocasião, o empregador tem a obrigação de abonar a falta? O que está previsto na legislação? Saiba mais a seguir!

O que a CLT diz sobre atestado médico de acompanhante 

Por lei, há alguns limites determinados para o abono das faltas no trabalho, principalmente quando se referem a acompanhantes.

Até 2016, não existia nenhuma obrigação nas leis trabalhistas, exigindo que o empregador recebesse ou aceitasse o atestado médico do seu colaborador na posição de acompanhante, para abonar as faltas.

No entanto, em 2016, entrou em vigor um novo regulamento (Lei n° 13.257), que acrescenta novas regras sobre o assunto: o empregado de fato está protegido por lei e não pode receber descontos em seu salário, caso seja acompanhante em algumas situações.

O primeiro caso é quando o trabalhador realiza o acompanhamento da esposa ou companheira, que está grávida, em consultas e exames médicos. Pode ocorrer até 2 dias seguidos e o abono das faltas deve ser efetuado.

Outra situação que a legislação prevê o abono, é o acompanhamento de seu filho em uma consulta médica, desde que a criança tenha menos de seis anos. Neste caso, ele é válido em até um dia por ano. 

É obrigação do empregador aceitar o atestado médico do acompanhante? 

A legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante, ainda que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. 

Resumidamente, se o empregador quiser, ele pode sim descontar o tempo não trabalhado do salário do empregado. Porém, algumas empresas optam pelo bom senso, entendendo a situação para garantir uma melhor qualidade de vida ao empregado.

Algumas empresas adotam uma política de compensação de horas ou até mesmo o abono total das faltas. É recomendável que o trabalhador converse com o departamento de Recursos Humanos (RH) para chegar a um acordo bom para os dois lados. 

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Algumas categorias profissionais têm suas faltas justificadas por atestado de acompanhante regulamentadas por meio de convenções coletivas ou acordos. Para saber se você está incluso nessa situação, basta consultar o sindicato da categoria em seu estado. 

Faltas justificadas por lei até o momento 

Conforme o artigo 473 da CLT, são justificadas as seguintes faltas:

  • Licença-maternidade – 120 dias;
  • Licença-paternidade – 5 dias;
  • Alistamento como eleitor – 2 dias;
  • Doação voluntária de sangue comprovada – 1 dia;
  • Casamento – até 3 dias;
  • Aborto não criminoso – duas semanas;
  • Até 2 dias seguidos, em caso de falecimento do ascendente, descendente, cônjuge, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovadas;
  • Acidente de trabalho ou doença: 15 dias;
  • Acompanhar a companheira ou esposa em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez – até 2 dias. 

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Imagem: Andrei_R / shuttertock.com

Monalisa

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Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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