Para quem faz parte da folha de pagamentos do Bolsa Família, o recebimento de uma comunicação acerca do bloqueio do benefício, bem como dos adicionais (se for o caso), é algo que gera desespero. Afinal, a partir desse aviso, o beneficiário passa a não ter acesso aos repasses mensais.
Após consulta online, Bolsa Família BLOQUEADO pode ser LIBERADO
Saiba como a consulta online do CadÚnico pode evitar o bloqueio do Bolsa Família e não fique sem seu benefício mensal.
Em setembro, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) deu início a uma nova fase de revisão cadastral do CadÚnico, atingindo beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desde então, a pasta tem bloqueado o auxílio de quem é convocado por mensagem, mas não realiza atualização cadastral.
Como a consulta online do CadÚnico pode evitar o bloqueio do Bolsa Família?
A revisão está diretamente ligada ao CadÚnico, que hoje funciona como porta de entrada em benefícios sociais. Sendo assim, ao realizar a consulta online (site ou aplicativo Android e iOS), o beneficiário pode verificar se há irregularidades, dados desatualizados e outras informações importantes para evitar que o Bolsa Família seja bloqueado.
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Em caso de desatualização há mais de 4 anos, o usuário pode tomar a iniciativa e realizar a atualização. Isso, no entanto, não pode ser feito através da internet. Na verdade, é necessário apresentar a uma equipe do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) os documentos pessoais de todos os membros da família.

Ou seja, a consulta online não é o procedimento capaz de regularizar o Bolsa Família bloqueado, mas é capaz de mostrar ao beneficiário se ele deve ou não buscar um posto do CRAS. Vale lembrar que o tempo médio de análise e reativação do benefício é de 30 a 45 dias.
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Quais regras seguir para não ter o benefício bloqueado?
- Renda familiar per capita de até R$ 218 por mês;
- Dados do CadÚnico atualizados;
- Movimentação do benefício em até 120 dias após a liberação;
- Acompanhamento de peso e altura das crianças, bem como do calendário de vacinação;
- Realização do pré-natal;
- Comparecimento às aulas (crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos incompletos).
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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