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Aposentado tem 30 dias para cumprir exigência do INSS; veja regra

INSS exige biometria em até 30 dias para novos benefícios. Veja quem precisa fazer, isenções e o que acontece se perder o prazo.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
Aposentado tem 30 dias para cumprir exigência do INSS; veja regra

O Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir o cadastro biométrico obrigatório para novos pedidos de benefícios como aposentadoria, auxílio-reclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A medida faz parte de uma estratégia nacional para reforçar a segurança, reduzir fraudes e acelerar a análise de solicitações.

A obrigatoriedade está prevista na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 e determina que o segurado deve realizar o registro biométrico em até 30 dias após o pedido do benefício.

Leia mais:

INSS atualiza normas para cadastro de biometria

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que é o cadastro biométrico do INSS

O cadastro biométrico é a identificação do cidadão por meio de digitais e reconhecimento em bases oficiais do governo. Ele passa a ser um requisito essencial para validar solicitações de benefícios previdenciários e assistenciais.

Na prática, o objetivo é garantir que o benefício seja pago à pessoa correta, reduzindo riscos de fraudes e duplicidade de registros.

Quem precisa fazer o cadastro biométrico

A exigência vale para novos requerentes de benefícios específicos, incluindo:

Benefícios incluídos na regra

  • Aposentadorias do INSS
  • Auxílio-reclusão
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Em casos em que a biometria já esteja registrada em bases oficiais, não é necessário repetir o procedimento.

Essas bases incluem:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título de eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Como fazer o cadastro biométrico

O segurado deve registrar suas digitais em uma das bases oficiais reconhecidas pelo governo federal. O procedimento pode ser feito durante a emissão ou atualização dos documentos citados.

Passo a passo básico

  1. Verificar se já existe biometria cadastrada
  2. Caso não exista, procurar um posto de atendimento autorizado
  3. Realizar a coleta de digitais
  4. Aguardar a integração com os sistemas do INSS

O registro é obrigatório para validação do pedido de benefício.

O prazo de 30 dias e suas consequências

Um dos pontos mais importantes da nova regra é o prazo de 30 dias para conclusão do cadastro biométrico após a solicitação do benefício.

Caso o prazo não seja cumprido, o pedido pode ser encerrado e o cidadão perde a chamada Data de Entrada do Requerimento (DER). Isso significa que o solicitante precisará iniciar todo o processo novamente.

Na prática, essa perda pode afetar diretamente o pagamento retroativo de valores, o que torna o cumprimento do prazo essencial.

Quem está isento da biometria obrigatória

Apesar da regra geral, o INSS prevê exceções para grupos específicos que podem ter dificuldades de acesso ao procedimento.

Grupos isentos

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Indivíduos com limitações médicas que impedem deslocamento
  • Moradores de regiões remotas
  • Migrantes, refugiados e apátridas

Nesses casos, é necessário apresentar documentação comprobatória para solicitar a dispensa.

Por que o INSS adotou a biometria obrigatória

A adoção do cadastro biométrico segue uma tendência de modernização dos serviços públicos no Brasil e está alinhada a políticas de transformação digital.

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Entre os principais objetivos estão:

Segurança no pagamento de benefícios

A biometria reduz fraudes e garante que o benefício seja pago ao titular correto.

Agilidade na análise dos pedidos

Com dados integrados, o cruzamento de informações se torna mais rápido.

Integração entre bases do governo

O sistema conecta diferentes documentos oficiais em uma única rede de verificação.

Impactos para os segurados

Para quem busca benefícios, a principal mudança é a necessidade de atenção ao prazo de 30 dias. A falta de organização pode atrasar ou até interromper o processo de concessão.

Especialistas em direito previdenciário alertam que a nova exigência reforça a importância de acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site oficial do INSS, evitando perda de prazos.

Como acompanhar o pedido do benefício

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Os segurados podem consultar a situação do processo por canais digitais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Portal Gov.br
  • Central telefônica 135

Nessas plataformas, é possível verificar exigências pendentes, prazos e andamento da solicitação.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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