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Aposentado do INSS pode ficar isento de Imposto de Renda?

Os aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Confira como solicitar.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular com tela mostrando aplicativo da Receita Federal ao lado de uma caneta e calculadora

A Lei nº 7.713/88 prevê que os aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, tenham direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Assim, além dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aqueles que recebem aposentadoria complementar ou do regime próprio, como os funcionários públicos, também têm esse direito

Portanto, têm direito a isenção do Imposto de Renda quem recebe até o limite máximo de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 por ano. Contudo, o aposentado que recebe mais do que R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria, deve declarar o valor excedente no campo dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ademais, além do direito à isenção, os aposentados podem deixar de pagar em definitivo o Imposto de Renda. De acordo com a legislação, aposentados e pensionistas que tenham doenças graves, ainda que tenham menos de 65 anos, têm direito à isenção de todos os rendimentos recebidos de aposentadorias e pensões, sejam elas do INSS, complementares ou do regime próprio (funcionários públicos).

Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

Assim, aposentados e pensionistas têm direito a isenção total do Imposto de Renda quando se encontram com as seguintes doenças:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave);
  • Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave);
  • Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave);
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Dessa forma, para ter acesso a isenção do Imposto de Renda, é preciso apresentar um laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS), onde deverá ser informada a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da doença. E, assim, apresentar o documento em uma unidade da Receita Federal.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda

Em síntese, os aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda pelo Meu INSS da seguinte forma:

  • Acessar site Meu INSS e fazer o login;
  • Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “Novo Requerimento e Avançar”;
  • Digitar Isenção no campo de pesquisa e selecionar “Isenção de Imposto de Renda”;
  • Preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício;
  • Selecionar uma agência do INSS para o agendamento da perícia nos casos de doenças graves, e também nos casos em que não há doença, se for necessário que o aposentado se dirija a uma unidade presencial.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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