A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, garante ao segurado que não pode mais trabalhar por motivo de saúde o recebimento mensal de um benefício pago pelo INSS. O que muitos não sabem é que esse tipo de aposentadoria pode ser acrescido de um adicional de 25%, caso o aposentado comprove que precisa da ajuda constante de outra pessoa para realizar suas atividades básicas do dia a dia.
Aposentado por invalidez pode solicitar adicional de 25%
Aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente pode solicitar adicional de 25% no benefício do INSS com base no art. 45 da Lei 8.213/91.
Esse acréscimo é previsto em lei e pode ser solicitado administrativamente, sem necessidade de ação judicial em um primeiro momento. O valor extra tem um impacto direto na renda do aposentado e pode ultrapassar o teto previdenciário vigente, o que faz desse direito um importante suporte financeiro para quem enfrenta limitações severas.
Leia mais:
INSS 2025: essa atitude simples pode garantir aposentadoria mais rápida; entenda
O que é o adicional de 25% do INSS
O adicional de 25% é um valor extra pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa. O objetivo desse acréscimo é compensar os custos que o segurado tem com cuidadores, familiares ou profissionais contratados para ajudá-lo nas tarefas essenciais da vida diária, como se alimentar, tomar banho, se vestir, andar e até mesmo se medicar.
Esse benefício adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado por decretos previdenciários. O acréscimo é incorporado ao valor mensal do benefício e é reajustado sempre que o benefício principal sofre algum aumento.
Quem tem direito ao adicional de 25%
Aposentados por invalidez
O adicional é exclusivo para aposentados por invalidez, modalidade também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Isso significa que aposentados por idade, tempo de contribuição, especial ou por outras regras não têm direito a esse valor extra, salvo decisões judiciais excepcionais.
Comprovação da necessidade de ajuda
Para ter acesso ao adicional, não basta estar aposentado por invalidez. É necessário comprovar que o segurado necessita de forma contínua da assistência de outra pessoa para a realização das tarefas básicas da vida. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica oficial, que avalia se há dependência total para atividades rotineiras.
Entre os casos mais comuns de concessão do adicional estão:
- Pacientes com paralisia dos membros
- Pessoas com cegueira total
- Segurados com doenças neurológicas graves
- Portadores de Alzheimer, Parkinson em estágio avançado ou demência
- Acamados de forma permanente
- Pessoas com amputações múltiplas ou que fazem uso de cadeira de rodas sem autonomia
O decreto que regulamenta o acréscimo traz uma lista de condições que presumem a necessidade de assistência, mas essa lista não é exaustiva. Cada caso é avaliado individualmente.
Qual é o valor do adicional
O valor do adicional é fixo: 25% do valor mensal da aposentadoria. Por exemplo, se o benefício do segurado é de R$ 2.000, ele passa a receber R$ 2.500. E se ele já recebe o teto do INSS, o valor do benefício pode ultrapassá-lo com o adicional. Isso porque, por previsão legal, o acréscimo de 25% pode ser pago mesmo que o total ultrapasse o teto previdenciário vigente.
O adicional também é reajustado proporcionalmente sempre que o benefício principal é corrigido, seja por aumento geral, revisão ou outro tipo de reajuste.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS
O pedido pode ser feito de forma administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, sem a necessidade inicial de recorrer à Justiça.
Etapas para solicitação:
- Acesse o Meu INSS: Use o site ou aplicativo para fazer login com CPF e senha.
- Solicite o serviço: Procure pelo serviço “Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria”.
- Anexe os documentos: Envie relatórios médicos atualizados que indiquem a necessidade de assistência permanente.
- Aguarde a perícia médica: O INSS agendará uma perícia presencial com um médico perito federal para avaliar o caso.
- Acompanhe o resultado: A resposta do pedido poderá ser consultada no próprio Meu INSS ou pela Central de Atendimento.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso ou ingressar com ação judicial. É comum que muitos casos que não são reconhecidos administrativamente tenham êxito na Justiça.
O benefício pode ser retroativo?
Sim. Caso a perícia constate que a necessidade de auxílio permanente existe desde antes da solicitação, o valor adicional pode ser pago de forma retroativa. Isso significa que o segurado poderá receber os 25% acumulados desde a data que ficou comprovada como início da dependência de assistência, limitada à data de entrada do requerimento.
Para garantir o retroativo, é fundamental apresentar laudos médicos antigos e provas de que o segurado já dependia de ajuda de outra pessoa antes da solicitação formal do adicional.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O adicional pode ser herdado após a morte do aposentado?

Não. O adicional de 25% é uma vantagem pessoal e intransferível. Ele deixa de ser pago com a morte do beneficiário e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes. Isso está previsto na legislação e confirmado por diversas decisões administrativas e judiciais.
E se o aposentado não estiver em condições de pedir?
Caso o aposentado esteja totalmente incapacitado e não possa realizar o pedido por conta própria, um procurador ou representante legal pode fazê-lo. Para isso, é necessário apresentar uma procuração ou termo de curatela, dependendo do caso. O INSS também permite o cadastramento de procuradores pelo Meu INSS, com envio de documentos digitalizados.
Jurisprudência sobre a extensão para outras aposentadorias
Embora a lei seja clara ao estabelecer o adicional de 25% apenas para aposentadoria por invalidez, há decisões judiciais que têm reconhecido o direito a esse adicional também para aposentados por idade ou por tempo de contribuição que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Essas decisões geralmente se baseiam no princípio da isonomia e na dignidade da pessoa humana, mas ainda não há entendimento consolidado em tribunais superiores. Assim, quem não é aposentado por invalidez mas se encontra em situação semelhante deve buscar orientação jurídica especializada.
Planejamento previdenciário e o adicional
Muitos segurados, no momento da solicitação de aposentadoria, optam por modalidades como por idade ou tempo de contribuição, mesmo tendo doenças graves, por não conhecerem os benefícios adicionais da aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o planejamento previdenciário se mostra essencial para avaliar se é possível transformar o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente e garantir o direito ao adicional de 25%.
Considerações finais
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito previsto em lei que busca garantir dignidade e suporte financeiro para os segurados que perderam a autonomia e precisam da ajuda permanente de outra pessoa. O processo de solicitação pode ser feito diretamente no INSS, com apresentação de documentos médicos e realização de perícia.
Entender esse direito é fundamental para que o segurado receba um benefício justo e compatível com suas necessidades. E, quando houver negativa indevida, é plenamente possível recorrer à Justiça para buscar a efetivação do direito.
