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Aposentado não precisa pagar IPTU nunca?

Aposentados do INSS podem ter descontos ou até mesmo ser isentos das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana).

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Qual é o valor máximo da aposentadoria do INSS?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Um fato um tanto quanto desconhecido é que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter descontos ou até mesmo ser isentos das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). Porém, nem todos os brasileiros que recebem aposentadoria possuem direito ao benefício. 

O tributo do IPTU é pago por pessoas que possuem algum imóvel na zona urbana. Apesar da isenção ser constituída pela legislação federal, cada município tem suas próprias regras.  

Municípios que oferecem a isenção do IPTU

Aposentados que moram nos municípios citados a seguir podem ser isentos da cobrança referente ao IPTU:

  • São Paulo (SP);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Brasília (DF);
  • Vitória (ES);
  • Fortaleza (CE);
  • Maceió (AL);
  • Porto Alegre (RS);
  • Recife (PE);
  • Manaus (AM);
  • Cuiabá (MT);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Campo Novo do Parecis (MT);
  • Guarujá (SP);
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • São Vicente (SP).

Porém, cada lugar tem suas regras específicas. Sendo assim, é indicado entrar em contato com a prefeitura do município para mais informações. 

Regras gerais para ter direito a isenção do IPTU 

Como citado anteriormente, cada município tem seus próprios critérios que dão direito a isenção do IPTU. Mas de uma forma geral, os segurados do INSS possuem direito à isenção do pagamento parcial ou integral de acordo com a sua renda. 

O percentual do desconto do pagamento do IPTU acontece conforme os seguintes valores:

Isenção integral

Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Desconto de 50% 

Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de três a quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00).

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Desconto de 30%

Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

Além disso, existem outros requisitos básicos exigidos pelos municípios. Confira abaixo quais são eles:

  • O imóvel precisar ser usado como residência; 
  • O segurado deve ter 60 anos ou mais;
  • O imóvel deve constar no Imposto de Renda como patrimônio próprio; 
  • O segurado não pode ter outro imóvel no mesmo município.

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Imagem: Goksi/shutterstock.com

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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