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Aposentado não precisa pagar IPTU nunca?
Aposentados do INSS podem ter descontos ou até mesmo ser isentos das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana).
Um fato um tanto quanto desconhecido é que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter descontos ou até mesmo ser isentos das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). Porém, nem todos os brasileiros que recebem aposentadoria possuem direito ao benefício.
O tributo do IPTU é pago por pessoas que possuem algum imóvel na zona urbana. Apesar da isenção ser constituída pela legislação federal, cada município tem suas próprias regras.
Municípios que oferecem a isenção do IPTU
Aposentados que moram nos municípios citados a seguir podem ser isentos da cobrança referente ao IPTU:
- São Paulo (SP);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Brasília (DF);
- Vitória (ES);
- Fortaleza (CE);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Manaus (AM);
- Cuiabá (MT);
- Juiz de Fora (MG);
- Campo Novo do Parecis (MT);
- Guarujá (SP);
- Mogi das Cruzes (SP);
- São Vicente (SP).
Porém, cada lugar tem suas regras específicas. Sendo assim, é indicado entrar em contato com a prefeitura do município para mais informações.
Regras gerais para ter direito a isenção do IPTU
Como citado anteriormente, cada município tem seus próprios critérios que dão direito a isenção do IPTU. Mas de uma forma geral, os segurados do INSS possuem direito à isenção do pagamento parcial ou integral de acordo com a sua renda.
O percentual do desconto do pagamento do IPTU acontece conforme os seguintes valores:
Isenção integral
Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Desconto de 50%
Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de três a quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00).
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Desconto de 30%
Para os aposentados cuja renda, sem contar os descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
Além disso, existem outros requisitos básicos exigidos pelos municípios. Confira abaixo quais são eles:
- O imóvel precisar ser usado como residência;
- O segurado deve ter 60 anos ou mais;
- O imóvel deve constar no Imposto de Renda como patrimônio próprio;
- O segurado não pode ter outro imóvel no mesmo município.
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Imagem: Goksi/shutterstock.com
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