Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Aposentado também recebe seguro-desemprego? Entenda

É aposentado, mas continuou trabalhando e quer saber se você pode receber o seguro-desemprego? Descubra aqui.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Na imagem, idosa com expressão de dúvida e acima dela alguns pontos de interrogação

Está prestes a se aposentar, e está na dúvida sobre o pagamento do seguro-desemprego? Saiba que essa verba rescisória não será liberada a você. Resumidamente, isso acontece porque o seguro-desemprego é liberado quando o trabalhador desempregado não possui uma fonte de renda. 

Como o aposentado vai receber seu benefício, ele não pode ser acumulado com essa verba trabalhista. O mesmo vale para aquele aposentado que passou a receber o benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas continuou trabalhando.

Por outro lado, se você for aposentado, saiba que seu benefício não pode ser acumulado com este, mas com outros assim. A exemplo disso, podemos citar a pensão por morte e os auxílios reclusão, complementar e acidente. Confira!

Quais são as regras básicas do seguro-desemprego?

A Lei n.º 7.998 de 1990 estabelece as diretrizes e regulamentos para o seguro-desemprego no Brasil. De acordo com essa lei, para ser elegível ao benefício, é necessário atender a certos requisitos. Esses requisitos incluem:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes de ser demitido;
  • Estar desempregado e em busca de um novo emprego.

Provando que é elegível a receber o pagamento, o trabalhador desempregado pode receber entre 2 e 5 parcelas, com um valor que varia de acordo com seu salário, mas deve ser de pelo menos R$ 1.320, ou seja, um salário mínimo.

Por quanto tempo o seguro-desemprego é recebido?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o número de vezes que ele já solicitou o benefício no passado. Além disso, a quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos antes de ser dispensado também é levada em consideração. Confira:

  • Primeira solicitação – 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou a partir de 2 anos;
  • Segunda solicitação – 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou a partir de 24 meses;
  • Terceira solicitação – 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou a partir de 24 meses.

Imagem: metamorworks / Shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados