O diagnóstico de câncer de mama é um dos momentos mais desafiadores na vida de qualquer pessoa. Além do impacto físico e emocional, surgem preocupações financeiras e profissionais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece amparo por meio de benefícios específicos, entre eles a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez.
Outubro Rosa: saiba se câncer de mama libera aposentadoria no INSS
Descubra se o câncer de mama garante aposentadoria pelo INSS, os requisitos, valores e como solicitar o benefício em 2025.
De acordo com o estudo “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números 2025”, do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar mais de 73 mil novos casos da doença em 2025. É o tipo de câncer mais comum entre mulheres cisgênero, homens trans e pessoas intersexo com tecido mamário, concentrando-se principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Além de ser o tumor mais incidente, o câncer de mama também é a principal causa de morte entre mulheres no Brasil, o que reforça a necessidade de políticas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre os direitos previdenciários dos pacientes.
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Quem tem câncer de mama pode se aposentar pelo INSS?

Sim. Pessoas diagnosticadas com câncer de mama podem solicitar aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Para isso, é necessário comprovar que a doença resultou em incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. Essa comprovação é feita por meio de laudos médicos, exames e perícia realizada pelo INSS.
É importante destacar que o benefício não é concedido automaticamente após o diagnóstico. O INSS avaliará se a pessoa ainda pode exercer alguma atividade profissional ou se está realmente incapacitada.
Requisitos para se aposentar por câncer de mama
Os principais requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez em razão do câncer de mama são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Impossibilidade de reabilitação em outra função ou atividade profissional;
- Apresentação de documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade;
- Realização de perícia médica no INSS, levando todos os laudos e exames recentes;
- Manter a qualidade de segurada, ou estar dentro do período de graça (tempo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
Atenção: carência mínima não é exigida
Para doenças graves, como o câncer de mama (neoplasia maligna), o INSS dispensa a carência mínima de 12 contribuições mensais. Isso significa que mesmo quem começou a contribuir recentemente pode ter direito ao benefício.
Qual o valor da aposentadoria por câncer de mama?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício segue novas regras. O valor é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
O percentual aplicado sobre essa média é de 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Exemplo prático
Imagine o caso de Marilene, segurada diagnosticada com câncer de mama em setembro de 2025. Ela tem 57 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS.
A média de seus salários de contribuição é de R$ 4.887,89.
O cálculo será o seguinte:
- Base: 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
- Como Marilene tem 25 anos de contribuição, ultrapassou em 10 anos.
- Logo: 60% + (2% x 10) = 80%.
Portanto, Marilene receberá 80% de R$ 4.887,89, o que resulta em um benefício mensal de R$ 3.910,31.
Benefícios alternativos: auxílio-doença e BPC
Nem todas as pessoas diagnosticadas com câncer de mama recebem aposentadoria imediatamente. Em casos em que a incapacidade é temporária, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
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Esse benefício é pago enquanto durar o tratamento e a pessoa estiver afastada do trabalho. Se, após o período de tratamento, for constatado que a incapacidade se tornou permanente, o auxílio é convertido em aposentadoria.
Outra possibilidade é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas de baixa renda com deficiência ou incapacidade para o trabalho. O BPC garante um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Documentos necessários para o pedido

Para solicitar a aposentadoria por câncer de mama, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
- Laudos médicos detalhados, contendo CID (Código Internacional de Doenças), exames e pareceres atualizados;
- Relatório médico informando a incapacidade total e permanente;
- Comprovantes de tratamento e atestados hospitalares;
- Formulário de requerimento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS.
Após o envio, o segurado será convocado para a perícia médica, etapa decisiva na concessão do benefício.
Outubro Rosa: informação e apoio salvam vidas
Durante o Outubro Rosa, campanhas em todo o país reforçam a importância do diagnóstico precoce e da garantia dos direitos das pacientes. Detectar o câncer de mama em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de cura e reduz os impactos financeiros e emocionais.
Além do tratamento médico, ter acesso à aposentadoria por invalidez ou a outros benefícios do INSS pode representar segurança financeira em um momento delicado, permitindo que a paciente se dedique à recuperação sem preocupações adicionais.
Como solicitar o benefício
O pedido de aposentadoria por câncer de mama pode ser feito de forma online, no site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a conta, clicar em “Pedir benefício por incapacidade permanente”, anexar os documentos e aguardar o agendamento da perícia.
Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer da decisão ou buscar orientação jurídica especializada.
Imagem: Taras Grebinets / shutterstock.com
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