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PMs e bombeiros terão novas regras de aposentadoria; veja o que foi aprovado

Policiais militares e bombeiros poderão aproveitar até dez anos de trabalho civil para completar o tempo exigido para passar à inatividade com remuneração integral. A mudança está prevista no Projeto de Lei 241/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2026. O texto reduz o período mínimo de atividade militar exigido dos […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 12 min de leitura
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Policiais militares e bombeiros poderão aproveitar até dez anos de trabalho civil para completar o tempo exigido para passar à inatividade com remuneração integral. A mudança está prevista no Projeto de Lei 241/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2026.

O texto reduz o período mínimo de atividade militar exigido dos homens e cria uma regra diferenciada para as mulheres. Também proíbe limitações injustificadas à participação feminina nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

As mudanças, porém, ainda não estão valendo. A proposta seguirá para o Senado e somente produzirá efeitos se concluir a tramitação no Congresso e receber sanção presidencial.

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O que a Câmara aprovou para PMs e bombeiros

Bombeiros enfileirados. A imagem foca apenas da cabeça pra baixo, em seus uniformes.
Imagem: Take Photo / shutterstock.com

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 241/2023, apresentado originalmente pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). Um substitutivo é uma nova versão que reúne e altera o conteúdo da proposta inicial.

A medida modifica o Decreto-Lei nº 667, de 1969, que estabelece normas gerais para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Segundo a Câmara dos Deputados, os principais pontos são:

  • redução do tempo mínimo de atividade militar para os homens;
  • criação de requisitos próprios para as mulheres;
  • aumento do limite de aproveitamento de trabalho civil;
  • reconhecimento de determinados períodos anteriores à reforma de 2019;
  • igualdade entre homens e mulheres nos concursos;
  • novas regras gerais para promoções por merecimento e bravura.

Apesar de ser frequentemente chamada de aposentadoria, a expressão técnica utilizada para militares estaduais é “transferência para a inatividade remunerada”. Isso acontece porque PMs e bombeiros possuem um sistema de proteção social próprio, diferente do INSS e dos regimes previdenciários comuns dos servidores civis.

Como funcionam as regras atuais

Pelas normas em vigor, a passagem voluntária para a inatividade com remuneração integral exige 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem corresponder ao exercício de atividade de natureza militar.

A legislação atual não estabelece, nessa regra geral, tempos diferentes para homens e mulheres. Como são necessários 30 anos de atividade militar dentro de um total de 35, o profissional consegue aproveitar até cinco anos trabalhados fora da carreira.

Esse aproveitamento é chamado de averbação. Na prática, consiste em incluir no histórico funcional um período de contribuição anterior, devidamente comprovado.

Um policial que trabalhou cinco anos em uma empresa privada antes de entrar na corporação, por exemplo, pode usar esse período para completar os 35 anos totais, desde que cumpra também os 30 anos mínimos de atividade militar.

O que muda no tempo exigido

O projeto mantém a exigência de 35 anos totais para os homens, mas reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de atividade militar.

Com isso, um policial ou bombeiro homem poderá aproveitar até dez anos de trabalho civil anterior. Hoje, na regra geral, esse aproveitamento fica limitado a cinco anos.

Para as mulheres, o substitutivo aprovado estabelece 32 anos totais de serviço, dos quais pelo menos 22 anos deverão ser de atividade militar.

SituaçãoRegra atualTexto aprovado pela Câmara
Homens35 anos totais, com 30 de atividade militar35 anos totais, com 25 de atividade militar
Mulheres35 anos totais, com 30 de atividade militar32 anos totais, com 22 de atividade militar
Tempo civil aproveitávelAté 5 anos na regra geralAté 10 anos

A proposta não reduz para 25 anos o tempo total de carreira dos homens. Esse é um ponto importante: ainda serão necessários 35 anos de serviço, mas uma parte maior poderá ter sido cumprida fora da atividade militar.

Exemplo de como ficaria para um policial

Imagine um homem que trabalhou dez anos em uma empresa privada e depois ingressou na Polícia Militar.

Pela regra atual, ele precisa alcançar 30 anos de atividade militar para obter a remuneração integral. Como o total necessário é de 35 anos, somente cinco dos dez anos civis podem ser utilizados nessa composição.

Se o projeto virar lei, ele poderá completar os 35 anos totais com 25 anos de atividade militar e dez anos civis. Isso poderá antecipar em cinco anos o momento em que preencherá os requisitos, em comparação com a regra atual.

Não se trata, porém, de aposentadoria automática. O tempo precisará ser comprovado, averbado e não poderá coincidir com o período da carreira militar.

Qual trabalho poderá ser incluído na contagem

O projeto permite considerar até dez anos de atividade civil exercida no setor público ou privado.

Para o aproveitamento, será necessário apresentar uma Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, ou documento equivalente aceito pela administração. A certidão comprova quando e por quanto tempo houve contribuição em outro regime.

O período não poderá ser concomitante. Isso significa que o mesmo intervalo não pode ser contado duas vezes.

Se uma pessoa exerceu atividade civil e militar simultaneamente entre janeiro e dezembro de determinado ano, não poderá somar os 12 meses de cada vínculo como se tivesse completado dois anos.

O texto também permite considerar como atividade de natureza militar determinados períodos prestados:

  • nas Forças Armadas;
  • em outras forças auxiliares;
  • em instituições policiais civis ou militares.

O enquadramento dependerá das características do vínculo, da documentação apresentada e das regras que vierem a ser aplicadas após uma eventual sanção.

Quem poderá ser beneficiado

A mudança interessa principalmente a policiais e bombeiros que trabalharam antes de ingressar na corporação.

Profissionais que possuem entre seis e dez anos de contribuição civil poderão ter uma parte maior desse período reconhecida para completar o tempo total. Mulheres também poderão ser beneficiadas pela redução tanto do tempo global quanto da atividade estritamente militar.

A proposta alcança militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ela não altera diretamente as regras de aposentadoria de:

  • policiais civis;
  • policiais federais;
  • policiais rodoviários federais;
  • policiais penais;
  • guardas municipais;
  • integrantes das Forças Armadas.

Essas categorias estão submetidas a legislações próprias. O fato de alguém trabalhar na segurança pública não significa que será alcançado pelo PL 241/2023.

Quem já está na reserva terá recálculo automático?

Não. O texto possui regras sobre períodos anteriores e situações de militares e pensionistas, mas isso não significa revisão automática para todos que já estão na inatividade.

O possível direito dependerá da redação final da futura lei, da data de cumprimento dos requisitos e da situação funcional de cada pessoa. Também será necessário observar eventuais regras estaduais e os procedimentos administrativos de cada corporação.

Militares já inativos não devem protocolar pedidos com base apenas na aprovação da Câmara. Antes de qualquer medida, é preciso aguardar a conclusão da tramitação.

O que acontece com o tempo trabalhado antes de 2019

Outro ponto do projeto procura reduzir os conflitos causados pela reforma do sistema de proteção social dos militares, aprovada pela Lei nº 13.954, de 2019.

O substitutivo permite que períodos de atividade pública ou privada existentes antes da entrada em vigor daquela lei sejam considerados integralmente para fins de inatividade, mesmo quando a averbação formal não tenha sido feita naquela época.

A intenção é proteger quem já possuía tempo de contribuição, mas ainda não havia apresentado a certidão à corporação.

Isso não elimina a necessidade de prova. O militar deverá demonstrar que o período realmente existiu, que houve contribuição quando exigida e que o intervalo não foi utilizado para obter outro benefício.

Projeto também muda concursos para mulheres

O PL 241/2023 não trata apenas da passagem para a inatividade. O texto aprovado também proíbe restrições, limites percentuais e reservas fixas que reduzam injustificadamente o número de mulheres admitidas nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros.

A regra busca garantir igualdade de acesso aos concursos públicos. Uma limitação somente poderá existir em situações excepcionais, sustentada por justificativa técnica relacionada às atribuições do cargo.

Na prática, os editais não poderão estabelecer um teto de participação feminina apenas com base no sexo do candidato. A corporação terá de demonstrar objetivamente por que eventual diferenciação seria indispensável para determinada função.

A mudança acompanha discussões jurídicas recentes sobre concursos que reservavam uma parcela pequena das vagas para mulheres. O Supremo Tribunal Federal já analisou ações contra limitações desse tipo em diferentes estados.

Testes físicos deixarão de ser diferentes?

Não necessariamente. A proibição de limite de vagas não significa que todos os critérios dos concursos terão de ser idênticos.

Testes de aptidão física podem adotar parâmetros diferentes quando houver base técnica e respeito às regras constitucionais. O que o projeto pretende impedir é a exclusão ou limitação genérica de mulheres sem justificativa compatível com a função.

Promoções por mérito e bravura também entram no texto

A proposta altera ainda aspectos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, instituída pela Lei nº 14.751, de 2023.

Nas promoções por merecimento, os critérios deverão ser universais, priorizando o mérito pessoal e os militares que estejam no primeiro terço do quadro de antiguidade.

Já a promoção por bravura deverá ter caráter excepcional. O reconhecimento dependerá de processo próprio, comprovação dos fatos e cumprimento dos requisitos relacionados ao posto ou à graduação.

O projeto prevê a observância de exigências como a conclusão de cursos necessários à promoção, embora permita dispensar o interstício. Interstício é o tempo mínimo que o militar normalmente precisa permanecer em uma graduação antes de avançar na carreira.

A mudança já está valendo?

Não. A Câmara aprovou a redação final em 1º de setembro de 2026, mas o projeto ainda precisa passar pelo Senado.

A ficha oficial de tramitação do PL 241/2023 registra que a matéria aguarda o envio aos senadores.

A partir daí, existem três possibilidades principais:

  1. O Senado aprova o mesmo texto, que segue para sanção ou veto presidencial.
  2. O Senado altera a proposta, que retorna à Câmara.
  3. O Senado rejeita ou não conclui a votação, impedindo o avanço naquele momento.

Mesmo depois da aprovação nas duas Casas, o presidente poderá sancionar integralmente, vetar alguns trechos ou rejeitar toda a proposta. Eventuais vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso.

Enquanto esse processo não terminar, continuam valendo os requisitos atuais de 35 anos totais, com pelo menos 30 anos de atividade militar.

O que PMs e bombeiros podem fazer agora

Quem possui tempo de contribuição anterior ao ingresso na corporação pode começar a organizar os documentos, mas não deve considerar a nova regra como direito já adquirido.

É recomendável conferir:

  • vínculos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • carteiras de trabalho antigas;
  • períodos de serviço público;
  • contribuições recolhidas como autônomo;
  • certidões emitidas por outros regimes;
  • eventual uso do mesmo período em outro benefício;
  • registros funcionais da corporação.

Erros no CNIS ou em certidões podem levar meses para serem corrigidos. Antecipar a conferência ajuda, mas a averbação e o pedido de inatividade devem seguir a legislação vigente na data do protocolo.

Também é prudente buscar orientação na seção de pessoal da corporação antes de solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição. A emissão da CTC pode produzir efeitos no regime de origem e exige atenção para evitar utilização incorreta do mesmo período.

Perguntas frequentes sobre as novas regras

Aposentadoria
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

PMs e bombeiros já podem pedir aposentadoria pelas novas regras?

Não. O projeto foi aprovado apenas pela Câmara e ainda depende do Senado e da sanção presidencial.

O tempo total para os homens cairá para 25 anos?

Não. O homem continuará precisando de 35 anos totais. A exigência de atividade militar cairá de 30 para 25 anos se o projeto virar lei.

Quantos anos de trabalho civil poderão ser aproveitados?

A proposta permite aproveitar até dez anos, desde que o período seja comprovado e não coincida com o tempo de atividade militar.

Qual será a regra para as mulheres?

O texto aprovado prevê 32 anos totais de serviço, com pelo menos 22 anos de atividade de natureza militar.

Tempo de trabalho com carteira assinada poderá ser contado?

Sim, desde que seja comprovado por certidão válida e não tenha sido utilizado para outra aposentadoria ou benefício incompatível.

Policiais civis serão beneficiados pelo projeto?

Não diretamente. O PL 241/2023 trata das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Quem já está na reserva receberá diferença retroativa?

Não existe pagamento automático garantido. Qualquer efeito sobre militares inativos ou pensionistas dependerá do texto que eventualmente virar lei e da análise individual.

O que muda de fato neste momento

A aprovação na Câmara representa um avanço na tramitação, mas não altera imediatamente a aposentadoria de PMs e bombeiros. As corporações e os militares continuam submetidos às regras atuais enquanto o projeto não for aprovado definitivamente.

Se virar lei com o texto atual, homens poderão completar os 35 anos totais com 25 anos de atividade militar e até dez anos civis. Mulheres passarão a cumprir 32 anos totais, com 22 anos em atividade militar.

O próximo passo é acompanhar o Senado. Enquanto isso, quem possui contribuições anteriores pode revisar documentos e registros, sem protocolar um pedido baseado exclusivamente em uma mudança que ainda não entrou em vigor.

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