Milhares de motoristas que receberam multas por não pagar o pedágio eletrônico em São Paulo podem ter direito ao cancelamento da infração e à devolução do dinheiro. Apesar disso, apenas uma pequena parcela dos valores disponíveis foi recuperada até agora. Das aproximadamente 267 mil multas de free flow já baixadas nas rodovias estaduais paulistas, somente 515 haviam sido efetivamente ressarcidas até 2 de setembro de 2026. O número equivale a apenas 0,2% do total, embora cerca de 580 pedidos tenham sido apresentados.
A baixa procura chama atenção porque o valor da multa por evasão de pedágio é de R$ 195,23. Além do prejuízo financeiro, a infração é classificada como grave e pode acrescentar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O motorista, porém, precisa agir. A restituição não ocorre automaticamente e depende da quitação da tarifa de pedágio que originou a autuação. O prazo excepcional para regularizar esses débitos termina em 16 de novembro de 2026.
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Por que as multas do free flow podem ser canceladas?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um período de transição para permitir que os motoristas regularizem tarifas antigas do free flow sem sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A medida foi adotada após dificuldades enfrentadas durante a expansão do pedágio sem cancela. Como as cobranças eram administradas por diferentes concessionárias, muitos condutores não sabiam onde consultar as passagens, qual empresa procurar ou como pagar a tarifa dentro do prazo.
Na prática, o motorista poderia passar por um pórtico, não receber uma cobrança visível e descobrir o débito somente depois da aplicação da multa. A falta de um ambiente integrado aumentou a confusão, especialmente entre pessoas que não utilizam tag eletrônica.
Para reduzir os efeitos desse problema, o Contran estabeleceu uma janela excepcional de 200 dias, iniciada em 29 de abril e válida até 16 de novembro de 2026. A regra foi criada pela Deliberação nº 277 e posteriormente incorporada à Resolução Contran nº 1.028.
Durante esse período, o pagamento da tarifa pendente impede ou cancela a penalidade relacionada ao não pagamento do pedágio. A regra também alcança passagens realizadas antes do início da transição, inclusive desde a implantação do free flow no país.
Pedágio e multa são cobranças diferentes
Um dos pontos que mais causam dúvida é a diferença entre a tarifa do pedágio e a multa de trânsito.
A tarifa é o valor cobrado pelo uso da rodovia. Ela continua sendo obrigatória mesmo durante o período de transição. A decisão do Contran não tornou o pedágio gratuito e também não perdoou o débito da passagem.
A multa de R$ 195,23, por outro lado, é a penalidade aplicada quando o motorista deixa de pagar a tarifa dentro do prazo regulamentar. É esse valor que pode ser cancelado ou devolvido após a regularização.
Imagine que um motorista tenha passado por um pórtico e deixado de pagar uma tarifa de R$ 12. Posteriormente, ele recebeu e quitou uma multa de R$ 195,23. Para solicitar o reembolso, ainda precisará pagar os R$ 12 referentes ao pedágio.
Nesse exemplo, os R$ 12 não são devolvidos, pois correspondem ao uso da rodovia. Já os R$ 195,23 pagos como multa podem ser restituídos, desde que o caso esteja abrangido pela regra de transição.
Quem tem direito ao reembolso da multa?
O pedido pode ser apresentado pelo proprietário ou responsável por um veículo que tenha recebido e pago uma multa por falta de pagamento de tarifa em um sistema free flow.
Para ter direito à restituição, é necessário:
- ter uma multa relacionada ao não pagamento de pedágio eletrônico;
- ter efetuado o pagamento dessa multa;
- quitar a tarifa de pedágio correspondente à passagem;
- regularizar o débito até 16 de novembro de 2026;
- apresentar o pedido ao órgão que aplicou a autuação;
- fornecer os dados e documentos exigidos no procedimento.
O benefício é retroativo e pode alcançar autuações registradas desde o início da operação do free flow no Brasil, em março de 2023. Entretanto, cada situação precisa ser verificada pelo órgão autuador.
Se a multa ainda não foi paga, não existe valor a ser devolvido. Nesse caso, o motorista deve quitar a tarifa pendente dentro do prazo para que o processo de infração seja cancelado, juntamente com os pontos eventualmente lançados na CNH.
Quantas multas podem ser canceladas em São Paulo?
Desde a implantação do Siga Fácil — nome adotado pelo Governo de São Paulo para o pedágio free flow — em setembro de 2024, aproximadamente 977 mil autos de infração foram lavrados nas rodovias estaduais paulistas.
Desse total, cerca de 267 mil multas já haviam sido baixadas e poderiam envolver valores pagos antes da criação do período de transição. Outras 710 mil ainda poderiam ser canceladas mediante a confirmação do pagamento da tarifa correspondente.
Segundo informações divulgadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), aproximadamente R$ 96 mil haviam sido devolvidos aos motoristas até o início de setembro. O potencial de restituição, considerando todas as autuações, poderia se aproximar de R$ 190 milhões.
Esse valor máximo pressupõe que todas as multas estejam dentro das condições da norma, sejam canceladas e tenham sido efetivamente pagas. Portanto, não significa que os R$ 190 milhões já estejam disponíveis para saque imediato.
Em todo o país, o Ministério dos Transportes contabilizou 3,8 milhões de multas relacionadas ao não pagamento de pedágio eletrônico. Até 24 de agosto, cerca de 1,3 milhão, equivalentes a 35,2%, haviam sido canceladas após a regularização dos débitos.
Como consultar passagens e débitos do free flow?
O primeiro passo é verificar se existem passagens pendentes vinculadas ao veículo. Em São Paulo, essa consulta pode ser feita no portal Siga Fácil ou diretamente nos canais das concessionárias responsáveis pelas rodovias.
Desde 24 de agosto de 2026, o aplicativo CNH do Brasil também passou a mostrar informações de free flow dos sistemas integrados. O serviço permite consultar a data da passagem, a rodovia, a concessionária responsável e a situação da tarifa.
O aplicativo não substitui os sistemas das concessionárias. Em determinados casos, ele apresenta os dados e direciona o usuário ao canal responsável pelo pagamento ou pela contestação.
Quem possui mais de um veículo deve verificar cada placa separadamente. Também é recomendável conferir se todas as passagens aparecem no sistema, pois uma rodovia ou concessionária ainda pode estar em processo de integração.
Caso o motorista encontre uma cobrança que não reconheça, a orientação é procurar a concessionária antes de pagar. Pode haver erro na leitura da placa, venda recente do veículo, clonagem ou outra situação que exija análise.
Como pedir o reembolso em rodovias estaduais de São Paulo?
Nas rodovias estaduais paulistas, o pedido de restituição deve ser feito no serviço específico disponibilizado pelo DER-SP.
O procedimento funciona da seguinte forma:
- Acesse a área de multas e recursos do DER-SP.
- Escolha o serviço “Restituição de multas de pedágio eletrônico free flow”.
- Entre com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
- Consulte se existe auto de infração disponível para restituição.
- Confira o valor calculado pelo sistema.
- Informe uma conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do titular da infração.
- Finalize a solicitação e acompanhe o processamento.
Segundo as orientações divulgadas pelo DER-SP, o dinheiro pode ser depositado na conta informada em um prazo estimado de três a cinco dias úteis após a aprovação.
A conta bancária não pode pertencer a um terceiro. Se a multa estiver vinculada ao CPF do proprietário do veículo, a conta indicada também deve estar registrada nesse CPF. A mesma lógica se aplica aos veículos de empresas e aos respectivos CNPJs.
Após o ressarcimento, o DER-SP comunica o caso ao Detran-SP para que sejam adotadas as providências relacionadas à pontuação. A exclusão dos pontos deve ocorrer automaticamente, mas o motorista pode acompanhar o prontuário para confirmar a atualização.
E se a multa foi aplicada em uma rodovia federal?
Nas rodovias federais concedidas, a solicitação deve ser encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde que ela seja o órgão responsável pela autuação.
O motorista pode utilizar o peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações da ANTT, conhecido como SEI, ou o serviço de protocolo disponível na plataforma Gov.br.
Pelo SEI, é necessário realizar um credenciamento como usuário externo. A ANTT informa que a habilitação pode levar aproximadamente 48 horas. Depois disso, o interessado consegue protocolar o requerimento de restituição e anexar a documentação exigida.
Outra opção é entrar na conta Gov.br, procurar o serviço de protocolo de documentos junto à ANTT e seguir as instruções apresentadas. O formulário de restituição também pode ser encontrado na área de multas e serviços da agência.
Antes de iniciar o pedido, vale separar:
- documento de identificação;
- dados do veículo;
- número do auto de infração;
- comprovante de pagamento da multa;
- comprovante de quitação da tarifa de pedágio;
- dados bancários do titular;
- documentos adicionais solicitados pelo órgão.
É fundamental confirmar quem aplicou a multa. Nem toda autuação registrada em uma rodovia federal foi necessariamente emitida pela ANTT. O nome do órgão autuador aparece na notificação ou na consulta da infração.
O que acontece com os pontos na CNH?
A regularização da tarifa até 16 de novembro permite o cancelamento do processo de infração, da multa e dos cinco pontos relacionados à penalidade.
Se os pontos já tiverem sido lançados, eles deverão ser retirados do prontuário após o reconhecimento da regularização. Em São Paulo, o DER-SP encaminha as informações ao Detran-SP.
Como a atualização pode não aparecer imediatamente, o motorista deve consultar a CNH digital alguns dias depois. Caso os pontos permaneçam, será necessário procurar o órgão autuador e apresentar o comprovante da regularização.
Quem estiver próximo do limite de pontos ou responder a um processo de suspensão deve guardar todos os protocolos. A exclusão de uma infração pode alterar a contagem usada pelo órgão de trânsito.
O reembolso acontece automaticamente?
Não. O pagamento da tarifa pode levar ao cancelamento da infração, mas a devolução de uma multa já paga exige uma solicitação do interessado.
Essa diferença ajuda a explicar por que apenas 515 das 267 mil multas baixadas haviam sido ressarcidas em São Paulo. Muitos motoristas podem desconhecer o direito, enquanto outros talvez ainda não tenham regularizado a tarifa ou iniciado o procedimento.
Também existe uma diferença entre cancelar e restituir. O cancelamento impede a cobrança de uma multa pendente. A restituição devolve o dinheiro de uma penalidade que já foi paga.
Por isso, o condutor deve consultar não apenas os débitos atuais, mas também o histórico de multas quitadas. Uma penalidade antiga pode ter sido baixada sem que o valor pago tenha retornado automaticamente para a conta do proprietário.
Por que o prazo de 16 de novembro é importante?
Até 16 de novembro de 2026, os motoristas podem regularizar as tarifas abrangidas pela transição sem a aplicação das penalidades decorrentes do não pagamento.
Durante essa janela, não devem ser lavrados novos autos de infração abrangidos pela regra, expedidas notificações ou adicionados pontos ao prontuário. Os prazos dos processos relacionados também ficam suspensos.
A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente o funcionamento normal do free flow. Quem não pagar uma tarifa dentro do prazo regulamentar poderá receber a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Na rotina ordinária, o usuário sem tag dispõe de até 30 dias, contados do processamento da passagem, para realizar o pagamento. A regra de transição é temporária e não elimina esse prazo para as cobranças futuras.
Como evitar novas multas no pedágio sem cancela?
O free flow usa pórticos equipados com câmeras e sensores para identificar os veículos sem exigir parada. Quando há uma tag válida, a tarifa geralmente é cobrada de forma automática.
Sem tag, o motorista precisa procurar o canal indicado pela concessionária e pagar a passagem dentro do prazo. Como não existe cabine nem recibo entregue no momento, é fácil esquecer a cobrança.
Alguns cuidados ajudam a evitar problemas:
- mantenha os dados do veículo atualizados;
- ative as notificações do aplicativo CNH do Brasil;
- consulte o histórico após viagens por rodovias com free flow;
- verifique se a tag está ativa e vinculada à placa correta;
- guarde os comprovantes de pagamento;
- desconfie de mensagens com links desconhecidos;
- utilize apenas canais oficiais das concessionárias e dos órgãos públicos.
Em caso de compra ou venda de veículo, a atualização do registro merece atenção especial. Uma passagem vinculada ao antigo proprietário pode gerar dificuldades tanto na cobrança quanto na apresentação de uma contestação.
O que o motorista deve fazer agora?
Quem circulou por rodovias com free flow deve consultar as placas dos veículos no aplicativo CNH do Brasil, no Siga Fácil ou nos canais das concessionárias.
Se houver tarifa pendente, a prioridade é realizar o pagamento até 16 de novembro. Se a multa correspondente ainda estiver aberta, a regularização pode levar ao seu cancelamento e à retirada dos pontos.
Caso a multa já tenha sido paga, o próximo passo é solicitar a restituição ao órgão que aplicou a penalidade. Em São Paulo, o pedido pode ser feito no sistema do DER-SP; nas autuações da ANTT, é necessário usar o SEI ou a plataforma Gov.br.
A principal atenção está em não confundir o pagamento do pedágio com a solicitação de reembolso. São duas etapas diferentes, e deixar de concluir a segunda pode fazer o motorista perder a oportunidade de recuperar os R$ 195,23 pagos na multa.
Perguntas frequentes

Até quando posso regularizar uma tarifa do free flow?
O período excepcional termina em 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente a regra ordinária de pagamento em até 30 dias.
A tarifa do pedágio também será devolvida?
Não. A tarifa corresponde ao uso da rodovia e continua sendo devida. O valor passível de restituição é o da multa de trânsito paga pelo atraso.
Quem não pagou a multa precisa pedir reembolso?
Não há reembolso porque nenhum valor foi desembolsado. O motorista deve pagar a tarifa dentro do período de transição para solicitar ou aguardar o cancelamento da infração.
Quanto vale a multa por não pagar o free flow?
A infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Onde pedir a restituição em São Paulo?
Para multas aplicadas pelo DER-SP em rodovias estaduais, o pedido deve ser feito no serviço de restituição de multas de pedágio eletrônico disponível na área de multas e recursos do departamento.
Posso indicar a conta bancária de outra pessoa?
Não. No sistema do DER-SP, a conta deve estar vinculada ao CPF ou CNPJ do titular da infração.
Como saber qual órgão aplicou a multa?
A informação aparece na notificação da autuação e nos sistemas de consulta de multas. É necessário enviar o pedido ao órgão autuador correto.
O pagamento da tarifa retira os pontos da CNH?
Sim, desde que a regularização esteja abrangida pela regra de transição e seja feita dentro do prazo. Após o cancelamento da infração, os pontos correspondentes devem ser excluídos.
