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Aposentadoria do INSS: STF pode mudar esta semana regra de idade mínima

Julgamento do STF, previsto para esta semana, debate questões relacionadas à aposentadoria especial do INSS. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
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O processo que trata sobre a constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo divulgação da Folha de S. Paulo. Assim, alguns pontos podem ser alterados até o dia 30 desse mês.

Após a Reforma da Previdência em 2019, essa modalidade passou a exigir uma idade mínima para as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho. Além disso, excluiu a conversão em tempo comum, o que garantia um bônus ao trabalhador. 

Vale lembrar que a aposentadoria especial do INSS é concedida aos brasileiros que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por meio dela, o benefício previdenciário pode ser antecipado aos segurados que estão nessas condições.

Julgamento do STF sobre a aposentadoria especial

O julgamento do STF deve acontecer com base em três pontos principais relacionados à aposentadoria especial concedida pelo INSS: idade mínima, conversão do tempo especial e cálculo. Ao final, a Suprema Corte deve decidir pela constitucionalidade das regras ou o contrário. 

Os questionamentos a respeito do assunto foram encaminhados pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e fazem parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O processo em questão já começou a ser analisado neste ano, mas foi paralisado por pedido de vista do ministro, hoje já aposentado, Ricardo Lewandowski.

Aposentadoria especial do INSS: regras em jogo 

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As regras da aposentadoria especial do INSS que estão em jogo com o julgamento do STF são:

  • Idade mínima: pessoas que se aposentarem em modalidade especial após a reforma precisam ter idade mínima e tempo mínimo de contribuição;
  • Conversão do tempo especial: antes da reforma, quem trabalhava em atividade especial por um período da vida laboral podia converter esse tempo em comum;
  • Cálculo: o cálculo da aposentadoria especial é o mesmo que os demais após a reforma – 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra. Antes, esse valor era de 100% da média.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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