A legislação brasileira estabelece que é considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada a uma pessoa física ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Entre os cargos mais comuns estão babás, cozinheiras, cuidadoras de idosos, motoristas particulares, jardineiras, caseiros e governantas.
Como a aposentadoria de empregada doméstica funciona? Entenda as regras
Saiba como a empregada doméstica pode se aposentar em 2025. Veja os tipos de aposentadoria, requisitos e documentos.
A lei também determina que menores de 18 anos não podem ser contratados como empregados domésticos. Além disso, vale destacar que essa categoria tem direitos trabalhistas específicos, como registro em carteira, 13º salário, férias e contribuição obrigatória ao INSS.

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Diferença entre empregada doméstica e diarista
Apesar de desempenharem atividades semelhantes, a diarista não se enquadra como empregada doméstica. A principal diferença está na continuidade da prestação de serviço. A diarista, geralmente, trabalha até dois dias por semana para o mesmo contratante, o que a caracteriza como autônoma. Por isso, ela deve contribuir por conta própria ao INSS, como contribuinte individual ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI).
A empregada doméstica tem direito à aposentadoria
Sim. A empregada doméstica é considerada segurada obrigatória da Previdência Social e tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A contribuição ao INSS é realizada mensalmente pelo empregador por meio do sistema eSocial. O valor recolhido inclui a parte patronal, que corresponde a 8% sobre o salário, e a parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
Tipos de aposentadoria disponíveis para empregadas domésticas
Aposentadoria por idade
Essa é a forma mais comum de aposentadoria. Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Desde a reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria ainda é válido para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma. Os critérios são:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens.
Para quem não atingiu esse tempo até a reforma, existem regras de transição, como pedágio de 50% ou 100%, sistema de pontos e idade mínima progressiva.
Aposentadoria por invalidez
Se a empregada doméstica se tornar permanentemente incapaz para o trabalho e essa condição for comprovada por perícia médica do INSS, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Há duas possibilidades:
- por idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição em condição de deficiência;
- por tempo de contribuição: varia conforme o grau de deficiência. Quanto maior o grau, menor o tempo exigido.
Aposentadoria rural ou híbrida
Para trabalhadoras que exerceram atividades rurais antes ou durante o período de trabalho urbano, existem duas opções:
- aposentadoria rural: mulheres aos 55 anos e homens aos 60, com 15 anos de atividade no campo;
- aposentadoria híbrida: soma do tempo urbano e rural, com idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens, e pelo menos 15 anos de contribuição.
Requisitos de contribuição e carência
Cada tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição. Veja os principais prazos:
- aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos);
- aposentadoria por invalidez: 12 meses, salvo exceções;
- aposentadoria por tempo de contribuição: 30 ou 35 anos, conforme o sexo.
Caso a empregada receba salário abaixo do mínimo, é necessário complementar o recolhimento com uma guia DARF, para que o mês seja considerado válido para fins de aposentadoria.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
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A empregada doméstica deve reunir a documentação obrigatória para dar entrada no pedido. Entre os principais documentos estão:
- documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF;
- comprovante de residência atualizado;
- carteira de trabalho (CTPS);
- extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- comprovantes de contribuição (guias do eSocial);
- laudos médicos, se for o caso de aposentadoria por invalidez;
- documentos de comprovação de atividade rural, se aplicável.
Como solicitar a aposentadoria do INSS
Solicitação online
A forma mais prática é utilizar a plataforma Meu INSS:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com a conta gov.br;
- Clique em “Novo pedido” e selecione “Aposentadorias”;
- Escolha o tipo de aposentadoria e preencha os dados solicitados;
- Anexe os documentos exigidos e conclua o pedido.
Solicitação por telefone
Também é possível agendar atendimento pelo telefone 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Em caso de necessidade de comparecimento presencial, os documentos originais devem ser apresentados na agência do INSS no dia marcado.
Quem é responsável pelo pagamento do INSS da empregada doméstica
O empregador é quem realiza o recolhimento mensal do INSS da empregada, por meio do sistema eSocial. A guia gerada inclui:
- contribuição patronal (8%);
- contribuição do trabalhador (entre 7,5% e 14%, conforme o salário);
- seguro contra acidentes de trabalho (0,8%);
- FGTS (opcional, mas obrigatório em casos de contrato com carteira assinada).
Dicas importantes para garantir o benefício
- consulte o extrato do CNIS com regularidade para confirmar se os recolhimentos foram feitos corretamente;
- mantenha a carteira de trabalho atualizada com todas as alterações contratuais;
- peça comprovantes das guias de recolhimento sempre que possível;
- considere buscar orientação especializada caso haja divergências no cadastro do INSS.
Conclusão

A aposentadoria da empregada doméstica é um direito garantido pela legislação brasileira e pode ser acessado desde que os requisitos sejam cumpridos. A contribuição mensal feita pelo empregador é fundamental para garantir não apenas a aposentadoria, mas também outros benefícios da Previdência Social.
Com o avanço da tecnologia, o processo de solicitação se tornou mais simples e pode ser feito pela internet, sem necessidade de filas ou deslocamentos. É essencial, porém, que empregadores e empregadas estejam atentos às obrigações legais, para que o benefício seja concedido sem complicações.
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