Uma das modalidades de benefício previdenciário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é a aposentadoria especial. Sua principal exigência é de que haja um período de contribuição em atividade especial.
Aposentadoria especial do INSS: quais são as exigências?
Aqui você pode entender os detalhes da aposentadoria especial do INSS e descobrir, assim, quais são as exigências do instituto. Confira
Estar em uma atividade especial, significa que o trabalhador é exposto a riscos químicos, biológicos ou físicos em seu ambiente de trabalho. Ou seja, quando você contribui ao INSS enquanto possui um vínculo de trabalho em atividade de risco, você é um contribuinte em atividade especial.
O tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Mas, além disso, há regras diferentes para quem já contribuía antes de 2019, mas não alcançou o requisito a tempo. A seguir você poderá entender todos os detalhes.
Aposentadoria especial até 2019
Antes da Reforma de 2019, bastava que o trabalhador alcançasse o tempo de contribuição exigido de acordo com o grau de risco da profissão. Deste modo, o grupo de trabalhadores que não alcançou os anos exigidos até 2019, deve usar a regra de transição da aposentadoria especial.
Já os trabalhadores que passaram a exercer profissões de riscos, ou seja, insalubres, após a Reforma da Previdência, farão o uso da regra definitiva do INSS. A diferença é de que, enquanto a regra de transição faz um esquema com pontos, a regra definitiva impõe uma idade mínima.
Exemplos de profissões de risco
A lista de profissões de risco é extensa, mas podemos dar alguns exemplos breves. Funcionários da saúde, professores, motoristas, eletricistas e outros, são profissionais de baixo risco de insalubridade.
No grau médio de risco estão profissionais como extratores de Mercúrio e Fósforo Branco e fundidor, laminador ou moldador de chumbo. Por fim, profissões que oferecem os riscos mais altos são aquelas exercidas em subsolos, como, por exemplo, carregador e perfurador de rochas.
Regras do INSS para a aposentadoria especial
Nas duas regras, o tempo necessário de contribuição é o mesmo. Na regra de transição, esse tempo será somado a idade do trabalhador, assim ele deve obter uma pontuação mínima. Dessa forma, temos: a soma da idade + o tempo de contribuição + quantidade de anos exercendo atividade especial.
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Já no uso da regra definitiva, não há uma contagem de pontos, mas sim a relevância da idade.
Vejamos a comparação entre as duas:
- O profissional exposto a baixo risco precisa ter 25 anos de contribuição. Enquanto a regra de transição, exige 86 pontos, a regra definitiva exige 60 anos;
- Quando a exposição é considerada de grau médio, são exigidos 20 anos de contribuição. Na regra de transição é necessário obter 76 pontos, já na regra definitiva é preciso ter 58 anos;
- Quando o risco é alto, apenas 15 anos de contribuição bastam. Assim, na regra de transição a pontuação deve ser igual a 66, já na regra definitiva é preciso ter 55 anos.
Imagem: vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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