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Aposentadoria especial do INSS; entenda o que é e se você tem direito

Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Diferente dos benefícios mais conhecidos do INSS, essa categoria geralmente passa despercebida pelos trabalhadores, inclusive os que têm direito ao benefício.

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos cidadãos que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos, conhecidos também como condições insalubres de trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria especial

Até 1995, a lei definia quais eram as profissões enquadradas pela aposentadoria especial. Portanto, se você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial. Confira algumas delas, abaixo:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X.

Após 28/04/1995, acabou o enquadramento por categoria profissional, sendo necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Para isso, é necessário fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.

Tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial

Já considerando as novas regras da previdência, para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter: 

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco.

Cálculo da aposentadoria especial

Antes da reforma na previdência, o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir  de 20 para homens e de 15 anos para mulheres.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com