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Aposentadoria: entenda quando a incapacidade anterior pesa nas regras

Justiça determina revisão de aposentadoria por incapacidade com regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Aposentadoria: entenda quando a incapacidade anterior pesa nas regras

A Justiça Federal voltou a reforçar um entendimento que pode impactar milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que aposentadorias por incapacidade permanente devem seguir as regras antigas de cálculo quando a incapacidade laboral surgiu antes da reforma da Previdência de 2019.

Na prática, isso significa que muitos beneficiários podem ter direito a um valor maior no benefício e até ao recebimento de atrasados, caso o INSS tenha aplicado indevidamente a fórmula criada pela Emenda Constitucional 103/2019.

O julgamento reacendeu o debate sobre o chamado “direito adquirido previdenciário” e abriu espaço para novas ações judiciais envolvendo aposentadorias concedidas após a reforma, mas baseadas em incapacidades anteriores à mudança constitucional.

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Entenda o que mudou com a reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — possuía uma regra mais vantajosa para o segurado.

Até novembro de 2019, o cálculo geralmente garantia ao trabalhador 100% do salário de benefício, conforme as regras previstas na Lei 8.213/91.

Com a entrada em vigor da EC 103/2019, o cálculo mudou significativamente.

A nova fórmula passou a considerar:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição;
  • Acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para homens;
    • 15 anos para mulheres.

Na prática, a alteração reduziu o valor inicial de muitas aposentadorias por incapacidade permanente.

Caso analisado pela Justiça envolvia benefício iniciado antes da reforma

O processo analisado pelo TRF-1 envolvia uma segurada que inicialmente recebia auxílio-doença e, posteriormente, teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O problema surgiu porque o INSS utilizou a regra nova da reforma para calcular o valor da aposentadoria, mesmo com indícios de que a incapacidade laboral havia começado antes da mudança constitucional.

Segundo os documentos apresentados no processo, a incapacidade teve início em janeiro de 2018.

A segurada argumentou que o INSS aplicou uma regra posterior ao fato gerador do benefício, reduzindo indevidamente sua renda previdenciária.

TRF-1 reconheceu aplicação incorreta da nova regra

Ao analisar o recurso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente na data em que surgiu a incapacidade para o trabalho.

O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o Supremo Tribunal Federal já validou a constitucionalidade da nova fórmula criada pela reforma da Previdência.

No entanto, o STF também estabeleceu que as novas regras somente podem ser utilizadas quando a incapacidade for posterior à entrada em vigor da reforma.

Com isso, o colegiado determinou:

  • Recalcular a aposentadoria pelas regras antigas;
  • Pagar diferenças retroativas;
  • Aplicar juros e correção monetária;
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios.

O que diz o STF sobre aposentadoria por incapacidade

O entendimento do Supremo Tribunal Federal ganhou relevância após o julgamento do Tema 1.300 da repercussão geral.

A Corte reconheceu que a regra criada pela reforma é constitucional. Porém, deixou claro que o marco temporal para aplicação da norma é a data do início da incapacidade laboral.

Isso significa que não importa apenas quando a aposentadoria foi concedida oficialmente.

O ponto principal é identificar quando surgiu a incapacidade permanente para o trabalho.

Se a doença incapacitante começou antes de novembro de 2019, existe possibilidade de aplicação das regras antigas, potencialmente mais vantajosas.

Diferença entre as regras antiga e nova

Regra anterior à reforma

Antes da EC 103/2019, a aposentadoria por invalidez normalmente correspondia a 100% do salário de benefício.

O cálculo costumava resultar em valores mais altos para os segurados.

Regra atual após a reforma

Com a reforma, o cálculo passou a funcionar da seguinte forma:

60% da meˊdia salarial + 2% por ano excedente60\%\ da\ média\ salarial\ +\ 2\%\ por\ ano\ excedente60% da meˊdia salarial + 2% por ano excedente

Em muitos casos, especialmente para trabalhadores com menor tempo de contribuição, houve redução significativa da renda mensal.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria

A decisão chama atenção principalmente de segurados que:

  • Recebiam auxílio-doença antes da reforma;
  • Tiveram aposentadoria por incapacidade concedida após novembro de 2019;
  • Possuem laudos médicos comprovando incapacidade anterior à reforma;
  • Sofreram redução no valor do benefício após conversão realizada pelo INSS.

Especialistas em Direito Previdenciário afirmam que cada caso exige análise individualizada, especialmente da documentação médica e do histórico administrativo do benefício.

Como saber se houve cálculo incorreto do INSS

O primeiro passo é verificar:

Data do início da incapacidade

Esse detalhe costuma aparecer em:

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  • Laudos periciais;
  • Documentos médicos;
  • Processos administrativos do INSS;
  • Decisões judiciais.

Carta de concessão do benefício

O documento mostra qual regra de cálculo foi utilizada pelo INSS.

Histórico do auxílio-doença

Quem já recebia benefício temporário antes da reforma pode ter mais chances de revisão.

Revisão pode gerar pagamento retroativo

Quando a Justiça reconhece erro no cálculo, o segurado pode receber diferenças acumuladas dos últimos anos.

Esses valores incluem:

  • Correção monetária;
  • Juros legais;
  • Reajustes não pagos corretamente.

Dependendo do caso, os atrasados podem alcançar cifras elevadas, principalmente quando o benefício foi reduzido de forma significativa pela aplicação da nova fórmula.

INSS pode enfrentar aumento de ações judiciais

Advogados previdenciaristas avaliam que decisões desse tipo tendem a aumentar o número de pedidos de revisão contra o INSS.

Isso porque muitos segurados não perceberam que a origem da incapacidade ocorreu antes da reforma da Previdência.

Além disso, diversos benefícios foram concedidos automaticamente com aplicação da regra nova, sem análise aprofundada do momento exato em que a incapacidade laboral começou.

O que fazer em caso de suspeita de erro

Quem acredita ter sido prejudicado deve:

  1. Solicitar cópia completa do processo administrativo no INSS;
  2. Reunir exames e laudos antigos;
  3. Conferir a data reconhecida para início da incapacidade;
  4. Buscar orientação especializada em Direito Previdenciário.

Em muitos casos, a revisão pode ser solicitada judicialmente.

Decisão reforça proteção ao direito adquirido

O entendimento do TRF-1 reforça um princípio importante do Direito Previdenciário brasileiro: o benefício deve respeitar as regras vigentes no momento em que o direito surgiu.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a Justiça vem entendendo que o fato gerador não é a data da concessão administrativa, mas sim o início efetivo da incapacidade laboral.

Por isso, segurados incapacitados antes da reforma da Previdência podem continuar tendo direito às regras anteriores, mesmo que a aposentadoria tenha sido formalizada anos depois.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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