Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reforçou um entendimento importante para milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. O colegiado confirmou que o período em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade pode ser contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que exista contribuição previdenciária intercalada.
Justiça confirma que afastamento por incapacidade pode valer como contribuição ao INSS
Decisão da Justiça reforça que auxílio-doença pode contar no tempo de contribuição do INSS quando houver contribuição intercalada.
O caso envolveu um segurado de 65 anos, morador do Paraná, que teve o pedido de aposentadoria negado porque o INSS não reconheceu o período em que ele recebeu auxílio-doença como tempo válido para contribuição previdenciária.
A decisão chamou atenção porque reafirma entendimentos já consolidados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.
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O que a Justiça decidiu sobre o auxílio-doença
A TRU entendeu que o tempo em benefício por incapacidade continua tendo natureza de tempo de contribuição por equiparação, desde que exista intercalamento com atividade laboral ou recolhimento ao INSS.
Na prática, isso significa que o período em auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente pode entrar na contagem da aposentadoria quando o segurado volta a contribuir depois do afastamento.
Segundo o julgamento, esse entendimento está respaldado pelo artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários.
O tribunal também concluiu que a proibição de contagem de “tempo fictício”, prevista após a Emenda Constitucional 103/2019, não se aplica nesses casos específicos.
Reforma da Previdência não eliminou esse direito
Um dos pontos centrais do processo foi justamente a interpretação da Reforma da Previdência.
Após a EC 103/2019, muitos segurados passaram a acreditar que períodos sem contribuição direta deixariam automaticamente de contar para aposentadoria. Porém, a Justiça vem reforçando que o benefício por incapacidade possui tratamento diferente.
A relatora do caso, juíza Marina Vasques Duarte, destacou que a contagem continua válida quando o período estiver corretamente intercalado por contribuição previdenciária.
Isso ocorre porque a legislação considera esse intervalo como tempo de contribuição por equiparação, e não como simples tempo fictício.
O que significa período intercalado no INSS
O termo “intercalado” é fundamental para compreender a decisão.
No INSS, o período em benefício por incapacidade só pode ser aproveitado para aposentadoria quando o segurado realiza contribuição antes ou depois do afastamento.
Exemplo prático:
- Um trabalhador contribui normalmente ao INSS;
- Depois recebe auxílio-doença durante determinado período;
- Ao retornar, faz nova contribuição previdenciária;
- Nesse cenário, o tempo afastado pode ser computado na aposentadoria.
Segundo o entendimento da Justiça, não importa se foi apenas uma contribuição após o benefício. Uma única contribuição já pode ser suficiente para validar o intercalamento.
Contribuição como segurado facultativo também vale
Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento da contribuição feita como segurado facultativo.
No caso analisado, o segurado realizou apenas um recolhimento ao INSS após o encerramento do benefício por incapacidade. Mesmo assim, a Justiça considerou suficiente para garantir o direito à contagem do período.
Isso amplia a proteção previdenciária para pessoas que deixam de exercer atividade formal, mas continuam contribuindo espontaneamente.
Quem pode contribuir como facultativo
A categoria de segurado facultativo inclui pessoas sem atividade remunerada obrigatória, como:
- Donas de casa;
- Estudantes;
- Desempregados;
- Síndicos não remunerados;
- Brasileiros no exterior;
- Pessoas que desejam manter qualidade de segurado.
Nesses casos, a contribuição voluntária pode fazer diferença tanto para aposentadoria quanto para manutenção de direitos previdenciários.
STF e STJ já possuem entendimento consolidado
A decisão da TRU seguiu posicionamentos já reconhecidos em tribunais superiores.
O STF, no Tema 101, ligado ao Recurso Extraordinário 583.834, validou a possibilidade de contagem do período em benefício por incapacidade como tempo de contribuição.
Já o STJ possui diversas decisões reconhecendo que o auxílio-doença pode integrar tanto o tempo de contribuição quanto a carência previdenciária quando houver intercalamento.
Isso fortalece a segurança jurídica para segurados que enfrentam negativas administrativas do INSS.
Diferença entre tempo de contribuição e carência
Muitos segurados confundem os dois conceitos, mas eles possuem funções diferentes na Previdência Social.
Tempo de contribuição
Corresponde ao período total utilizado para calcular o direito à aposentadoria e outras regras previdenciárias.
Carência
Refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas para acessar determinados benefícios.
No entendimento atual da Justiça, o período em benefício por incapacidade pode impactar positivamente os dois requisitos quando preenchidas as condições legais.
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Decisão pode influenciar novos processos contra o INSS
Especialistas previdenciários avaliam que a tese fortalece ações judiciais de segurados que tiveram períodos de afastamento desconsiderados pelo INSS.
Isso porque ainda existem casos em que o órgão previdenciário interpreta de forma restritiva a contagem desses períodos, especialmente após a Reforma da Previdência.
A decisão também reforça que o segurado não perde automaticamente o direito apenas porque houve perda da qualidade de segurado em algum momento.
Segundo o entendimento da TRU, o importante é existir contribuição intercalada capaz de preservar o caráter contributivo do sistema.
Como consultar se o período foi contabilizado no INSS
O segurado pode verificar o reconhecimento do período diretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O extrato pode ser consultado pelo aplicativo ou portal Meu INSS.
Ao acessar o sistema, é importante conferir:
- Vínculos empregatícios;
- Períodos de afastamento;
- Benefícios recebidos;
- Contribuições posteriores ao auxílio-doença;
- Pendências cadastrais.
Caso exista divergência, o segurado pode solicitar correção administrativa ou buscar revisão judicial.
Quando vale procurar um especialista previdenciário
Nem todos os casos possuem análise simples no INSS, principalmente após as mudanças das regras previdenciárias.
Buscar orientação especializada pode ser importante quando houver:
- Negativa de aposentadoria;
- Tempo de contribuição insuficiente;
- Divergência no CNIS;
- Exclusão de auxílio-doença da contagem;
- Necessidade de revisão de benefício.
Em muitos casos, documentos médicos, extratos previdenciários e comprovantes de recolhimento podem mudar completamente o resultado do processo.
Entendimento reforça proteção ao trabalhador afastado
A decisão da Justiça Federal reforça uma proteção histórica do sistema previdenciário brasileiro: o reconhecimento de que períodos de incapacidade não podem prejudicar completamente o trabalhador que permaneceu vinculado à Previdência Social.
Ao validar o cômputo do auxílio-doença intercalado com contribuição, o Judiciário mantém um entendimento alinhado ao caráter contributivo e social da Previdência.
Para milhares de segurados, especialmente trabalhadores mais velhos e pessoas com histórico de afastamentos médicos, a tese pode representar a diferença entre conseguir ou não a aposentadoria pelo INSS.
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