Uma decisão da Justiça Federal do Piauí reconheceu que o auxílio-refeição deve ser considerado no cálculo da aposentadoria, obrigando o INSS a revisar o benefício e pagar os valores retroativos devidos ao segurado. O entendimento reforça que verbas de natureza salarial, quando habituais, devem integrar a base de contribuição previdenciária e refletir diretamente no valor da renda mensal inicial (RMI) do aposentado.
INSS OBRIGADO: Justiça manda revisar aposentadoria e incluir auxílio-refeição no cálculo
Justiça Federal determina que o INSS inclua o auxílio-refeição no cálculo da aposentadoria e pague valores retroativos a segurados afetados.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal do Piauí, no processo nº 1038232-87.2024.4.01.4000, e acolheu o pedido de revisão da RMI apresentado por um trabalhador que comprovou o recebimento contínuo de auxílio-refeição antes da Reforma Trabalhista de 2017.
Segundo o advogado Valter dos Santos, responsável pela defesa, o INSS havia desconsiderado os valores pagos como auxílio-refeição nos salários-de-contribuição, o que reduziu indevidamente o valor final da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Fundamentos da decisão e contexto jurídico

Período analisado e direito adquirido
O juiz destacou que o período analisado era anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, quando ainda era permitida a incorporação do auxílio-refeição à base de cálculo previdenciária. Dessa forma, a decisão reconhece o direito adquirido do trabalhador e reforça a obrigatoriedade de o INSS recalcular o benefício com base nos salários corrigidos.
A recomposição do valor deve incluir os pagamentos retroativos devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, seguindo os critérios estabelecidos pela Justiça Federal e pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
Justiça gratuita e benefícios processuais
Além disso, o magistrado determinou que o autor fosse beneficiado com justiça gratuita, ficando isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O que muda com a decisão
Impacto para aposentados e contribuintes
A decisão tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores que, antes de 2017, recebiam auxílio-refeição como parte da remuneração habitual, mas tiveram esse valor desconsiderado pelo INSS no cálculo de suas aposentadorias.
Especialistas em direito previdenciário destacam que a sentença reafirma o princípio de que todas as verbas salariais de natureza habitual devem integrar a base de contribuição previdenciária. Isso inclui não apenas o auxílio-refeição, mas também gratificações, bônus e adicionais pagos de forma contínua.
Direito a retroativos e revisão de valores
Com a determinação, o aposentado passa a ter direito à diferença retroativa entre o valor recebido e o que seria devido se o auxílio-refeição tivesse sido corretamente incluído nos salários-de-contribuição.
Esses valores podem ser pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV), respeitando os limites e prazos previstos na legislação federal. Em casos em que o valor ultrapassa o teto de RPV, o pagamento é realizado via precatório.
A importância do período anterior a 2017

O que diz a lei sobre o auxílio-refeição
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição deixaram de compor a base de cálculo previdenciária, exceto quando pagos em dinheiro. Isso significa que, após essa data, apenas as parcelas pagas diretamente, sem o uso de cartões ou tíquetes, podem ser consideradas no cálculo das contribuições ao INSS.
No entanto, para períodos anteriores à lei, a jurisprudência continua reconhecendo o caráter salarial dessas parcelas, especialmente quando há habitualidade no pagamento.
Fundamentação no Supremo Tribunal Federal
A decisão da 7ª Vara Federal se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a natureza salarial do auxílio-refeição quando ele não possui caráter indenizatório.
O STF já decidiu que, se a verba é paga regularmente e serve como parte da remuneração do trabalhador, ela deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Assim, qualquer benefício previdenciário calculado sobre essa base precisa refletir esses valores.
Como os segurados podem agir
Revisão de aposentadoria com base no auxílio-refeição
Advogados previdenciários recomendam que os segurados revisem seus cálculos de aposentadoria para verificar se o auxílio-refeição, gratificações ou outras verbas salariais foram corretamente considerados.
Caso o benefício tenha sido concedido sem incluir essas parcelas, é possível ingressar com uma ação revisional na Justiça Federal. É importante destacar que o direito à revisão está sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contado a partir do primeiro pagamento do benefício.
Documentos necessários para revisão
Para dar entrada no pedido, o aposentado precisa apresentar:
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- Cópias dos contracheques ou holerites que comprovem o pagamento habitual do auxílio-refeição;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Cópia da carta de concessão e do processo administrativo do INSS;
- Documentos pessoais e comprovante de endereço.
O advogado previdenciário poderá analisar se o valor desconsiderado faz diferença significativa no cálculo da aposentadoria e, assim, propor a ação judicial.
Cautela com golpes de falsas revisões
Com o aumento do número de decisões favoráveis sobre o tema, cresce também o número de golpes envolvendo falsas revisões de aposentadoria.
Os especialistas alertam: quem realmente tem direito a valores retroativos não deve pagar nada antecipadamente. O correto é receber os valores após a decisão judicial, por meio de RPV ou precatório.
Além disso, todo pedido de revisão deve ser feito com acompanhamento de advogado habilitado, preferencialmente especialista em direito previdenciário.
Impactos econômicos e sociais da decisão

A sentença proferida no Piauí abre precedente para outros casos semelhantes em todo o país. Embora ainda caiba recurso, a decisão tende a influenciar outras varas federais, reforçando a tese de que verbas salariais habituais devem compor o salário de contribuição.
Para os aposentados, isso pode representar um aumento considerável na renda mensal, especialmente entre aqueles que, antes da Reforma Trabalhista, recebiam auxílio-refeição ou benefícios similares.
Já para o INSS, há o risco de um aumento expressivo no número de pedidos de revisão, o que pode impactar o orçamento da Previdência Social. No entanto, o princípio da legalidade e do direito adquirido garante que os segurados tenham acesso à recomposição justa de seus benefícios.
Considerações finais
A inclusão do auxílio-refeição no cálculo da aposentadoria reforça a necessidade de o INSS seguir fielmente a legislação previdenciária vigente à época das contribuições.
Para quem se aposentou antes de 2017 e teve o auxílio-refeição desconsiderado, esta decisão representa uma importante vitória judicial e uma oportunidade de corrigir distorções no valor do benefício.
A recomendação dos especialistas é que os segurados procurem orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação revisional e evitar práticas fraudulentas.
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