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Aposentadoria do INSS: saiba como regularizar as contribuições em atraso

Saiba como funciona a contribuição em atraso no INSS, quem pode regularizar e como esse processo afeta o tempo de carência para aposentadoria.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
INSS

Contribuição em Atraso no INSS: Como Funciona e Quem Pode Regularizar

Na hora de calcular a aposentadoria, muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem regularizar períodos em que não fizeram contribuições à Previdência Social.

A boa notícia é que é possível quitar contribuições em atraso, desde que o segurado comprove que estava exercendo atividade profissional durante o período.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quem pode regularizar e as consequências dessas contribuições para a concessão de benefícios previdenciários.

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Como funcionam as contribuições para o INSS?

INSS
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

As contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são obrigatórias para trabalhadores formais e autônomos.

Elas garantem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros. Para que esses direitos sejam assegurados, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições.

Quem pode fazer contribuições em atraso?

As contribuições em atraso são possíveis, mas existem regras específicas para cada categoria de segurado. Vamos ver quem pode regularizar pendências:

Profissionais autônomos

Os trabalhadores autônomos, por serem responsáveis pela administração de suas contribuições, podem quitar as competências dos últimos cinco anos. Esse processo exige que o trabalhador comprove que estava exercendo atividade profissional durante o período sem recolhimento.

Segundo o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário é inteiramente do trabalhador autônomo, que deve comprovar sua atividade para regularizar os atrasos.

Segurados facultativos

Para os segurados facultativos, que optam por contribuir de forma voluntária, o prazo de regularização é menor. Eles podem quitar contribuições referentes aos últimos seis meses, período em que mantêm a qualidade de segurado.

Empregadas domésticas

As empregadas domésticas podem regularizar suas contribuições desde 8 de abril de 1973, até o início da obrigatoriedade do eSocial, em outubro de 2015. Esse é um caso especial, que segue regras diferentes de outras categorias.

Como solicitar a contribuição em atraso?

Para regularizar contribuições em atraso no INSS, o trabalhador precisa seguir algumas etapas. Vamos detalhar o processo abaixo.

  1. Comprovação da atividade
    O primeiro passo é comprovar a atividade profissional exercida durante o período em que não houve recolhimento. Isso pode ser feito por meio de documentos como:
  • Notas fiscais emitidas pelo profissional;
  • Contratos de trabalho;
  • Inscrição como autônomo na prefeitura ou outro órgão competente;
  • Comprovantes de pagamento de impostos.
  1. Solicitação do serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”
    Com os documentos em mãos, o trabalhador deve solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)” através da Central 135 do INSS. Esse serviço refere-se à análise dos documentos que comprovam a atividade remunerada durante o período em questão.
  2. Cálculo do período decadente
    Caso a atividade seja reconhecida, o próximo passo é solicitar o serviço “Calcular Período Decadente”, também pela Central 135. Esse serviço é responsável por calcular os valores das contribuições que precisam ser quitadas.
  3. Pagamento dos valores devidos
    Após o cálculo, o trabalhador poderá quitar as contribuições pendentes. Vale ressaltar que o INSS só considera válidos os pagamentos retroativos que forem devidamente comprovados.

Contribuições em atraso contam para a carência?

Um ponto importante a ser considerado é que, se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado durante os períodos sem contribuição, as contribuições em atraso não serão contabilizadas para o cumprimento da carência necessária à concessão de benefícios.

A carência é o número mínimo de meses de contribuição exigido para que o trabalhador tenha direito a determinados benefícios.

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Exemplo prático

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, é exigida uma carência de 180 contribuições (15 anos). Se um trabalhador contribuiu por 10 anos, deixou de contribuir por 1 ano e depois voltou a contribuir por mais 4 anos, ele teria 14 anos de contribuições válidas.

Caso não tenha perdido a qualidade de segurado durante esse período sem recolhimento, ele pode pagar a contribuição em atraso referente a esse 1 ano e completar a carência para solicitar a aposentadoria.

Porém, se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, essas contribuições em atraso não contarão para a carência.

Exceções: Quando a contribuição em atraso não conta

As contribuições em atraso não contam para a carência nos casos em que o trabalhador perdeu a qualidade de segurado. Isso ocorre quando o trabalhador fica muito tempo sem contribuir e, consequentemente, sem a cobertura previdenciária, mesmo que posteriormente regularize os atrasos.

Essa situação é mais comum para autônomos e facultativos que deixam de contribuir por longos períodos.

Considerações finais

A possibilidade de realizar contribuições em atraso ao INSS é uma alternativa para trabalhadores que precisam regularizar sua situação previdenciária. No entanto, é fundamental seguir as etapas corretamente e comprovar a atividade profissional no período em que não houve recolhimento.

Embora as contribuições em atraso possam ser essenciais para alcançar o tempo necessário de contribuição, elas não contarão para a carência se o trabalhador tiver perdido a qualidade de segurado.

Portanto, para garantir que sua aposentadoria ou outros benefícios do INSS sejam concedidos corretamente, é recomendável que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário ou o próprio INSS para orientações detalhadas e personalizadas.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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