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INSS: conheça as 10 formas de aposentadoria e os seus requisitos

Descubra as 10 formas de aposentadoria do INSS, seus requisitos e as mudanças após a reforma da Previdência. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Revisão da Vida Toda INSS Rejeitada INSS

A aposentadoria é uma das maiores preocupações para trabalhadores brasileiros, principalmente com as mudanças que surgiram após a reforma da Previdência em 2019. Muitos ainda associam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas ao tempo mínimo de contribuição ou à idade para se aposentar.

No entanto, o INSS oferece diferentes modalidades de aposentadoria, abrangendo desde situações de risco à saúde até deficiência. Cada uma dessas modalidades tem requisitos específicos, seja de idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho.

1. Aposentadoria Especial

Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais.x INSS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que, durante suas atividades laborais, ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos, produtos químicos e temperaturas extremas, além de outros fatores que comprometem o bem-estar físico.

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Esse benefício visa proteger esses profissionais, permitindo uma aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Requisitos:

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da gravidade da exposição.
  • Carência de 180 meses de contribuição.
  • Não há exigência de idade mínima para esta modalidade.

2. Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência de 2019, houve uma mudança significativa nas regras da aposentadoria especial. Agora, além do tempo de exposição a agentes nocivos, também é necessário atingir uma idade mínima para garantir o benefício.

Requisitos:

  • 55 anos de idade para quem trabalhou por 15 anos em atividades nocivas.
  • 58 anos de idade para quem trabalhou 20 anos nessas condições.
  • 60 anos de idade para aqueles que atuaram por 25 anos em atividades perigosas.

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido a trabalhadores que, por algum motivo, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais e não podem ser reabilitados para outras profissões.

Requisitos:

  • Carência de 12 meses de contribuição.
  • Comprovação de incapacidade total e permanente por laudo médico.

4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) – Por Idade

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) possui regras específicas que variam de acordo com o grau da deficiência. Na modalidade por idade, é necessário comprovar a deficiência e ter um mínimo de contribuição.

Requisitos:

  • É necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (PCD).
  • 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência de 180 meses de contribuição.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) – Por Tempo de Contribuição

Nesse caso, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria varia conforme o grau de deficiência do trabalhador.

Requisitos:

  • Para deficiência leve, os homens devem contribuir por 33 anos, enquanto as mulheres precisam de 28 anos.
  • No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição necessário é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Para deficiência grave, os homens precisam de 25 anos de contribuição, e as mulheres, de 20 anos.

6. Aposentadoria por Idade Rural

Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, essa aposentadoria é voltada para quem exerce atividades agrícolas e em condições menos favoráveis do que no ambiente urbano.

Requisitos:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural.
  • A idade mínima exigida é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

7. Aposentadoria por Idade Urbana

Esta é uma das formas mais conhecidas de aposentadoria, especialmente para quem já contribuía antes da reforma da Previdência. A modalidade se aplica a trabalhadores urbanos que alcançam a idade mínima exigida.

Requisitos:

  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A idade mínima requerida é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa modalidade foi extinta com a reforma da Previdência, mas quem cumpriu os requisitos antes de novembro de 2019 ainda pode solicitá-la. O tempo de contribuição necessário é o principal fator para esse tipo de aposentadoria.

Requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres.
  • 35 anos de contribuição para homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.

9. Aposentadoria do Professor

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Os professores que atuam na educação básica, abrangendo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, têm direito a condições especiais para aposentadoria.=

Requisitos:

  • As professoras precisam comprovar 25 anos de contribuição, enquanto os professores devem ter 30 anos de contribuição.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Exercício exclusivo de funções de magistério em estabelecimentos de educação básica.

10. Aposentadoria Programada

A aposentadoria programada surgiu com a reforma da Previdência como substituta das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Agora, quem ingressa no regime geral de Previdência Social após 2019 deve seguir as novas diretrizes dessa modalidade.

Requisitos:

Para obter o benefício, é necessário ter contribuído por 180 meses.

A idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, as mulheres precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Regras de Transição: Pontos e Pedágios

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, o governo criou regras de transição para atenuar o impacto das novas exigências. Essas regras incluem o sistema de pontos e os chamados “pedágios”, que permitem que o trabalhador continue seguindo parcialmente as regras antigas até se aposentar.

Regras de Pontos:

Mulher mexendo em calculadora e fazendo anotações em folhas de papel sobre uma mesa aposentadoria
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com
  • A pontuação é calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, por exemplo, é necessário atingir 91 pontos para mulheres e 101 para homens.

Pedágio de 50%:

  • O trabalhador deve cumprir um pedágio correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava quando a reforma foi aprovada.

Pedágio de 100%:

  • Nessa modalidade, o trabalhador deve completar todo o tempo de contribuição que ainda falta, dobrando o tempo necessário para se aposentar.

Considerações Finais

Com tantas opções de aposentadoria oferecidas pelo INSS, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e requisitos para planejar uma aposentadoria tranquila. Além disso, as mudanças na legislação exigem que os trabalhadores estejam atentos às novas regras, principalmente aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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