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INSS libera aposentadoria para quitar dívidas em alguns casos: entenda

Aposentadoria do INSS não pode ser penhorada, mas há exceções como pensão alimentícia e consignado. Saiba mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A aposentadoria paga pelo INSS é considerada um benefício de caráter alimentar, essencial para a sobrevivência do segurado e de sua família. Por esse motivo, a legislação brasileira garante que o valor recebido não pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns, conforme estabelece o parágrafo IV do artigo 833 da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil (CPC).

No entanto, como em grande parte das normas jurídicas, existem exceções previstas em lei que permitem que parte do valor seja usado para quitar determinadas obrigações.

Neste artigo, você vai entender quando a aposentadoria pode ser penhorada, quais são os limites legais e quais direitos os aposentados e pensionistas têm na hora de lidar com dívidas.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que diz a lei sobre a impenhorabilidade da aposentadoria

O artigo 833 do CPC define uma lista de valores considerados “impenhoráveis”, ou seja, que não podem ser bloqueados judicialmente. Entre eles estão:

  • Vencimentos e salários
  • Subsídios e soldos
  • Remunerações e aposentadorias
  • Pensões, pecúlios e montepios
  • Ganhos de trabalhador autônomo
  • Honorários de profissional liberal

O dispositivo legal reforça que tais valores têm caráter alimentar, sendo destinados ao sustento do devedor e de sua família. Por isso, a regra geral é a proteção absoluta contra penhora.

Exceções à regra: quando a aposentadoria pode ser usada para pagar dívidas?

Apesar da proteção, existem situações específicas em que a Justiça pode autorizar descontos ou bloqueios no benefício.

Dívidas de pensão alimentícia

A mais conhecida exceção envolve o pagamento de pensão alimentícia. A lei entende que o sustento de outra pessoa, como filhos ou ex-cônjuge, é prioridade absoluta.

O inciso §2º do artigo 833 do CPC é claro:

“O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.”

Isso significa que a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor mensal recebido, garantindo que a pensão seja paga regularmente.

Exemplos práticos

  • Um aposentado que recebe R$ 3.000 pode ter até R$ 1.500 descontados para quitar pensão.
  • Caso exista atraso no pagamento, a Justiça pode determinar o bloqueio do benefício até a regularização da dívida.

Empréstimos consignados

Outra situação em que o benefício pode ser usado para quitar dívidas é no caso do empréstimo consignado.

Nesse tipo de crédito, o segurado autoriza previamente que o valor das parcelas seja debitado diretamente de sua aposentadoria ou pensão.

  • O desconto é automático e não depende de autorização judicial.
  • Existe um limite legal de margem consignável, atualmente em 35% do benefício líquido, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Casos de fraude ou ilegalidade

Embora mais raros, também pode ocorrer penhora parcial em casos de fraude, como:

  • Acúmulo indevido de aposentadorias
  • Falsificação de documentos para obtenção do benefício
  • Recebimento irregular de pensões

Nesses casos, a Justiça pode autorizar descontos para restituir valores indevidamente pagos ao INSS.

O que não pode ser penhorado da aposentadoria

Apesar das exceções, é importante reforçar que a aposentadoria não pode ser usada para quitar dívidas comuns, como:

  • Cartão de crédito
  • Cheque especial
  • Empréstimos pessoais não consignados
  • Contas de consumo (água, luz, telefone)
  • Dívidas de comércio

Mesmo que exista uma ordem judicial, a legislação protege o beneficiário para que ele não fique sem condições mínimas de subsistência.

Direitos do aposentado diante de cobranças e ações judiciais

Aposentadoria
Imagem: Reprodução

Muitos aposentados acabam sendo pressionados por bancos, financeiras e até mesmo escritórios de cobrança. É fundamental conhecer os direitos garantidos por lei:

Proteção contra bloqueios indevidos

Se houver bloqueio judicial do benefício sem estar enquadrado nas exceções, o aposentado pode recorrer na Justiça para reaver os valores.

Limite de descontos

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No caso de empréstimos consignados, o desconto não pode ultrapassar a margem consignável legal. Se ultrapassar, o contrato é considerado abusivo e pode ser anulado.

Atendimento prioritário

Idosos acima de 60 anos têm prioridade no atendimento judicial e administrativo, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Recomendações para aposentados endividados

Para evitar surpresas desagradáveis e preservar o benefício, algumas medidas práticas são recomendadas:

1. Evite comprometer toda a renda

Antes de contratar empréstimos, é essencial analisar a real capacidade de pagamento, lembrando que o benefício é a principal fonte de sustento.

2. Desconfie de promessas de crédito fácil

Golpistas costumam oferecer empréstimos com juros baixos para aposentados. Sempre confirme a reputação da instituição financeira.

3. Busque orientação jurídica

Em caso de bloqueio judicial ou cobrança abusiva, é importante procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário.

4. Considere renegociação

Se houver dívidas acumuladas, muitas vezes a renegociação direta com a instituição financeira pode ser mais vantajosa do que se arriscar em ações judiciais.

Importância da informação e da educação financeira

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Grande parte dos problemas enfrentados por aposentados e pensionistas poderia ser evitada com maior acesso à informação. Muitas pessoas desconhecem que o benefício do INSS não pode ser bloqueado para dívidas comuns e acabam cedendo a pressões indevidas.

A educação financeira também é essencial para controlar gastos, planejar o orçamento e evitar o superendividamento, que afeta especialmente os idosos no Brasil.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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