Muitos microempreendedores individuais acreditam que a aposentadoria para quem é MEI será sempre limitada a um salário mínimo. Embora essa seja a regra geral, a realidade pode ser diferente dependendo do histórico de contribuições ao sistema previdenciário.
Contribuição mensal do MEI garante proteção previdenciária
Entenda quando o MEI pode se aposentar com valor acima do mínimo e como complementar contribuições ao INSS.
O valor final do benefício pago pelo INSS depende de fatores como tempo de contribuição, média salarial e eventuais complementações feitas ao longo da vida profissional.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar todas as contribuições feitas desde julho de 1994, o que pode abrir espaço para benefícios maiores — especialmente quando o trabalhador teve períodos com contribuições superiores ao mínimo.
A seguir, veja como funciona a aposentadoria do MEI e em quais situações o valor pode ultrapassar o piso previdenciário.
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Como funciona a contribuição do MEI para o INSS
O microempreendedor individual contribui mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Nesse pagamento está incluída a contribuição previdenciária equivalente a:
- 5% do salário mínimo
Essa é considerada uma alíquota reduzida, criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores.
Por causa dessa contribuição menor, o benefício previdenciário costuma ser calculado com base no salário mínimo.
Quais benefícios o MEI tem direito
Ao manter as contribuições em dia, o MEI passa a ter acesso a benefícios previdenciários como:
- aposentadoria por idade
- auxílio-doença
- salário-maternidade
- pensão por morte para dependentes
- auxílio-reclusão
No caso da aposentadoria, a modalidade mais comum para o MEI é a aposentadoria por idade.
Por que a aposentadoria do MEI costuma ser de um salário mínimo
Quando o empreendedor contribui apenas com os 5% sobre o salário mínimo, o valor que entra no histórico previdenciário também corresponde ao piso.
Assim, na maioria dos casos, a média salarial utilizada no cálculo do benefício fica próxima ou igual ao salário mínimo.
Como consequência, o valor final da aposentadoria tende a ser o piso nacional.
Segundo regras do INSS, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O que mudou no cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a forma de cálculo das aposentadorias mudou.
Antes da reforma, o INSS considerava as 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Agora, a regra passou a considerar:
- 100% das contribuições feitas desde julho de 1994
Depois de calcular a média salarial, aplica-se o coeficiente da regra de aposentadoria utilizada.
Como funciona o coeficiente
Na aposentadoria por idade após a reforma, o cálculo segue esta lógica:
- 60% da média salarial
- acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens)
- acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos (mulheres)
Por isso, quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior tende a ser o percentual aplicado no cálculo.
Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria
Apesar da contribuição padrão ser de 5%, existe a possibilidade de complementação da contribuição previdenciária.
Isso significa pagar a diferença para alcançar a alíquota cheia do INSS.
Complementação para 20%
O microempreendedor pode complementar a contribuição para atingir:
- 20% do salário de contribuição
Essa complementação pode ser feita:
- sobre o salário mínimo
- sobre um valor maior, até o teto do INSS
Ao fazer isso, os valores passam a ser considerados no cálculo da média salarial da aposentadoria.
Quando vale a pena complementar
A complementação pode ser interessante para quem:
- pretende receber aposentadoria maior que o mínimo
- quer se aposentar também por tempo de contribuição em regras de transição
- possui renda mensal superior ao salário mínimo
Esse tipo de decisão costuma exigir planejamento previdenciário para evitar pagamentos desnecessários.
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E se a pessoa alternou MEI com outros tipos de contribuição?
Muitos trabalhadores passam por diferentes regimes ao longo da vida profissional.
É comum, por exemplo, que alguém tenha sido:
- empregado com carteira assinada (CLT)
- trabalhador autônomo
- contribuinte facultativo
- microempreendedor individual
Nesse caso, todas as contribuições entram no cálculo da média, desde que tenham sido feitas ao INSS.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que:
- contribuiu como CLT por 10 anos com salário de R$ 3.000
- depois abriu um MEI e pagou sobre o mínimo por mais 10 anos
Nesse cenário, a média salarial não será apenas o salário mínimo, pois haverá contribuições maiores na conta.
O valor final da aposentadoria dependerá da proporção entre salários maiores e contribuições mínimas.
MEI pode ter aposentadoria maior que o mínimo?
Sim, em alguns casos.
O benefício pode ultrapassar o salário mínimo quando existem:
- contribuições sobre valores maiores em outros períodos
- complementações da contribuição do MEI
- tempo de contribuição maior que o mínimo exigido
Cada caso depende da análise completa do histórico previdenciário do segurado.
Por que planejamento previdenciário faz diferença
A aposentadoria do MEI pode variar bastante dependendo das escolhas feitas ao longo da vida profissional.
Alguns fatores que influenciam diretamente no valor do benefício são:
- tempo total de contribuição
- valor das contribuições realizadas
- alternância entre diferentes regimes de trabalho
- complementação ou não da alíquota
Por isso, analisar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e simular cenários no portal Meu INSS pode ajudar a entender qual estratégia é mais vantajosa.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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