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Como é calculado o piso e o teto da aposentadoria

Piso e o teto da aposentadoria são do que os limites, para baixo e para cima, de recebimento desse direito

Desde os primeiros dias em um trabalho, os assalariados já querem compreender como funciona a aposentadoria. Afinal, para onde vai aquele dinheiro retido na folha salarial dos trabalhadores formais? E mais: qual é o piso e o teto de aposentadoria que ele poderá receber no futuro depois desses pagamentos.

De fato, a aposentadoria pública é um importante aspecto na vida de qualquer trabalhador. Ela não apenas representa a segurança financeira com o fim do período de trabalho, mas também uma grande contribuição financeira por anos.

Por isso, também é importante entender como esse dinheiro pago durante toda a vida impacta o que será recebido já mais tarde. 

Assim, o piso e o teto da aposentadoria nada mais são do que os limites, para baixo e para cima, de recebimento desse direito.

Como funciona a aposentadoria

A aposentadoria pública, no Brasil, é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de nada mais que uma forma de seguridade social para aqueles que já atingiram um determinado período ou valor de contribuição durante a vida.

Portanto, esse é um direito garantido já pela constituição federal de 1988. Em seu artigo sexto do capítulo de direitos sociais, a carta magna diz o seguinte:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Em 1991, foi criada a lei de número 8.213, que atualmente regulamenta os planos de benefícios de previdência. Nela, constam todas as determinações relacionadas ao benefício, desde o tempo de serviço até o valor recebido.

Existem uma série de critérios relacionados aos benefícios da aposentadoria. 

Após a reforma da previdência de 2019, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Isso quer dizer que só é possível se aposentar ao atingir uma idade mínima.

No caso de homens, essa idade é de 65 anos. Já para as mulheres, 61 anos e 6 meses. 

É preciso também ter contribuído por, no mínimo, 35 e 30 anos, para homens e mulheres, respectivamente.

Mas ainda há um aspecto de tempo de contribuição. Isso porque, nas idades mínimas, ainda não é possível alcançar os 100% do valor calculado. 

Para chegar nesse patamar, ainda é necessário trabalhar por mais 5 anos, já que há um aumento de 6% para cada novo ano contribuído.

Neste artigo, explicamos as modalidades existentes de aposentadoria após a reforma da Previdência!

Como se calcula a aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é bastante simples. Basicamente, é necessário calcular todos os salários recebidos na vida e fazer uma média deles.

Contudo, você lembra da regra dos 70% na idade mínima? Então, aqui entra um outro aspecto a se considerar para saber o valor da aposentadoria. Vamos a um exemplo.

Considere um homem que teve uma média de rendimento durante o período de contribuição de R$ 2.000 ao mês. Só será possível atingir uma aposentadoria igual a esse valor ao trabalhar por 40 anos.

Caso essa mesma pessoa trabalhe por apenas 35 anos, ela receberá apenas 70% do valor: R$ 1.400 — ou o piso, caso essa média seja inferior a ele, como você compreenderá a seguir.

E quanto cada pessoa contribui

Para ter direito à previdência social, é necessário ter contribuído. 

A alíquota descontada em folha de pagamento aumenta conforme o salário. Quer dizer que pessoas que recebem mais, pagam mais.

Esses valores são calculados em faixas salariais que vão do piso até o teto do INSS. Em 2023, até ao menos o mês de janeiro, essas alíquotas foram as seguintes.

Faixa de rendaAlíquota
Até R$ 1.3027,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
Fonte: INSS

Aqueles que recebem um valor superior ao piso da previdência seguem pagando o valor da última faixa: 14%.

Piso e teto

Como deve ter começado a ficar claro, existem limites mínimos e máximos para o recebimento da previdência pública pelo INSS. A esses dois extremos são dados os nomes de piso e de teto.

O piso nada mais é do que o valor mínimo ao qual um segurado tem direito. 

Pela própria legislação que regulamenta a aposentadoria, o “valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não é inferior ao do salário mínimo”.

Isso significa dizer que o piso da aposentadoria sempre possui como referência o salário mínimo vigente. 

Mesmo que o cálculo médio de uma pessoa seja equivalente a um valor menor, ele deverá receber o mínimo.

Já o teto é o valor máximo a que um aposentado tem direito. 

Ele nunca pode ser superior à maior faixa de renda de referência das alíquotas. Além disso, o teto também sofre variações anuais. Pela lei de número 8.213, é garantida a revisão anual do teto.

Como há um impacto da inflação no poder de compra das pessoas, não seria justo que o teto não variasse. 

Por isso, anualmente há um reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso o salário médio de uma pessoa seja maior que o teto, a aposentadoria não ultrapassará esse limite.

O piso da aposentadoria vai aumentar?

A variação do salário mínimo, base para o piso da aposentadoria, é obrigatória em todos os anos. 

Conforme a regra, deve, no mínimo, seguir a inflação. Isso significa que, para o ano de 2023, o piso do INSS é o mesmo que mínimo: R$ 1.302.

Ocorre que, em alguns anos, o salário mínimo aumenta acima da inflação. 

É o que se chama de “aumento real”, quando o ajuste supera a reposição do poder de compra. Nesses casos, o piso do INSS sobe para o mesmo patamar.

Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula prometeu o aumento do mínimo para R$ 1.320, o que também elevaria o piso do INSS e demais benefícios sociais baseados no mínimo. 

Contudo, a proposta ainda é incerta. 

Hoje, o governo lida com a possibilidade de subir o mínimo no mês de maio ou apenas em 2024.