Para alcançar a aposentadoria, as pessoas costumam se planejar ao longo de uma vida inteira. Contudo, em imprevistos – como doenças e acidentes –, o segurado também pode ter direito ao benefício. Nesses casos, entretanto, a aposentadoria pode não ser vitalícia.
Aposentadoria pode não ser vitalícia; entenda
Sabia que nem toda aposentadoria é um benefício vitalício? Confira a situação que pode fazer com que a pessoa perca o direito ao pagamento!
Para esclarecer melhor o assunto, vamos explicar, neste artigo, as principais informações sobre a aposentadoria por invalidez comum e acidentária. Boa leitura!
INSS concede aposentadoria por invalidez nestes casos
Atualmente, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser solicitada através dos códigos 32 e 92 no INSS. Cada código corresponde a uma determinada situação e pode garantir direitos diferentes para o trabalhador.
O benefício 32, por exemplo, é a aposentadoria por invalidez comum, concedida ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente não relacionado ao seu serviço.
Já o benefício 92 é concedido ao segurado que sofre um acidente de trabalho, no trajeto para o trabalho, ou é diagnosticado com uma doença ocupacional.
Exigências para a solicitação
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez de código 32, é necessário cumprir alguns requisitos, como carência mínima de 12 meses de contribuição e comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça.
Por outro lado, no caso do código 92, o benefício não exige carência mínima e também garante a cobertura do auxílio-acidente, um benefício que complementa a renda do segurado enquanto estiver afastado de suas atividades laborais para recuperação.
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Por que o benefício não é vitalício?
Em regra, o benefício deve passar por revisão a cada 24 meses, no chamado “pente-fino”, que serve para confirmar a continuidade da incapacidade permanente do trabalhador. Porém, existem algumas exceções que podem torná-lo definitivo, como nos casos em que o segurado:
- Tem 55 anos ou mais e já recebe a aposentadoria por invalidez há, no mínimo, 15 anos;
- Tem diagnóstico de HIV;
- Tem 60 anos ou mais e já recebe a aposentadoria por invalidez.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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