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Aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte? Confira

Entenda como a reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para a acumulação de aposentadoria e pensão por morte do INSS

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins5 min de leitura
Familias

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção financeira dos dependentes de um segurado falecido. No Brasil, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte já foi um assunto de interesse para muitos segurados, principalmente para casais em que ambos são aposentados. 

No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, houve uma alteração significativa nas regras para a acumulação desses benefícios. Confira as novas regras para a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, analisando como a reforma da Previdência afetou os beneficiários e o que isso significa para aqueles que já recebem esses benefícios.

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Contexto da Reforma da Previdência

O que é a Emenda Constitucional nº 103?

A Emenda Constitucional nº 103, sancionada em novembro de 2019, introduziu uma série de mudanças nas regras de previdência social no Brasil. A principal intenção da reforma foi equilibrar as contas da Previdência Social, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. Entre as diversas alterações, destacam-se as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão por morte.

Objetivo da Reforma

O principal objetivo da reforma foi garantir que o sistema previdenciário se mantivesse viável e sustentável. A reforma visou reduzir o déficit da Previdência e promover uma maior equidade entre os segurados, além de simplificar o sistema de benefícios.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Regras Anteriores à Reforma

Antes da reforma, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte era relativamente simples. Os segurados podiam acumular integralmente ambos os benefícios, o que significava que, se um dos membros do casal falecesse, o sobrevivente poderia continuar recebendo a aposentadoria do falecido e o benefício de pensão por morte sem qualquer redução.

Mudanças Introduzidas pela Reforma

Regras para Acumulação de Benefícios

A principal alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 103 foi a mudança na forma de cálculo da pensão por morte quando o beneficiário já recebe aposentadoria. Agora, ao acumular aposentadoria com pensão por morte, as regras de cálculo são diferentes.

Escolha do Benefício Mais Vantajoso

De acordo com as novas regras, o segurado precisa escolher qual dos benefícios é mais vantajoso para ele. O benefício escolhido, que é o de maior valor, será recebido integralmente. O segundo benefício, que é o de menor valor, sofrerá uma redução conforme as faixas estabelecidas pela reforma.

Cálculo da Redução

A redução do segundo benefício é feita com base nas seguintes faixas salariais, que são ajustadas de acordo com o salário mínimo:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Aplicação das Novas Regras

Essas novas regras de cálculo só se aplicam aos benefícios iniciados após a reforma. Ou seja, quem já recebia ambos os benefícios antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 não foi afetado pelas mudanças e continuará recebendo os valores integrais.

Impacto da Reforma para Aposentados

Para Casais Aposentados

Para casais que já são aposentados e um deles falece, a reforma pode trazer impactos significativos. O sobrevivente poderá continuar recebendo a aposentadoria do falecido, mas a pensão por morte que receberá será reduzida de acordo com as novas faixas salariais. 

Isso pode resultar em uma diminuição substancial do valor total recebido, dependendo da diferença entre os dois benefícios.

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Exemplos Práticos

Para ilustrar melhor, vejamos alguns exemplos práticos:

  • Exemplo 1: Se um aposentado recebe R$ 3.000,00 e seu cônjuge, também aposentado, falece. A pensão por morte a ser recebida será calculada com base nas faixas salariais. Se a pensão por morte exceder quatro salários mínimos, o valor excedente será reduzido em 10%;
  • Exemplo 2: Se o aposentado recebe R$ 2.500,00 e a pensão por morte é de R$ 1.000,00. A pensão por morte será ajustada conforme as faixas, podendo ser reduzida conforme a tabela estabelecida.

Aspectos Legais e Jurídicos

Revisões e Recursos

Para aqueles que se sentem prejudicados pelas novas regras, é importante destacar que ainda há possibilidades de revisão e recursos. Segurados que acharem que os cálculos estão incorretos podem recorrer aos canais apropriados para revisão dos benefícios.

Assessoria Jurídica

Dada a complexidade das novas regras e a importância de garantir o correto recebimento dos benefícios, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a entender melhor as implicações das mudanças e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Celular com logo INSS e calculadora, caneta e cédulas brasileiras ao redor, representando auxílio de R$ 1.320
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Considerações Finais

A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de aposentadoria e pensão por morte. Enquanto a possibilidade de acumular os dois benefícios ainda é permitida, a forma de cálculo e a redução do segundo benefício podem impactar significativamente o valor total recebido.

Para aqueles que já recebiam benefícios antes da reforma, as regras permanecem as mesmas, garantindo que não haja prejuízos para os segurados que já estavam sob o regime anterior.

Manter-se informado sobre as mudanças e entender como elas afetam a sua situação financeira é crucial para garantir que você esteja recebendo todos os benefícios a que tem direito. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar a ajuda de um especialista para garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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