A aposentadoria por idade continua sendo fonte de muitas incertezas para aqueles que planejam encerrar sua vida profissional. Isso ocorre especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência Social, que trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria.
Aposentadoria por idade: veja quais as regras e como solicitar
A aposentadoria por idade é um grande gerador de dúvidas entre os cidadãos, graças à Reforma. Venha entender como funciona.
A aposentadoria por idade é um direito garantido para os cidadãos que cumpriram os requisitos necessários antes da Reforma. No entanto, para aqueles que não cumpriram esses requisitos, será aplicada a Aposentadoria Programada.
Aposentadoria por idade: quem pode solicitar?
Antes da Reforma da Previdência, as pessoas poderiam se aposentar perante um tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, o tempo de contribuição para homens era de 35 anos, e para mulheres, 30 anos.
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A mudança que chegou com a Reforma foi a forma como o governo analisará o tempo de contribuição. Agora, homens devem contribuir para o INSS até os 65 anos, com pelo menos 15 de contribuição, e as mulheres, até os 62.
Para os trabalhadores que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), voltado para o setor privado, além do cumprimento da idade mínima, é necessário ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Cálculo

O cálculo da aposentadoria é realizado com base na média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994 em diante. O beneficiário também pode simular o valor na calculadora do INSS. No entanto, caso queira calcular o valor do benefício da aposentadoria manualmente, é preciso fazer alguns passos:
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- Primeiro, calcule a média dos salários que a pessoa recebeu após julho de 1994. Para fazer isso, some todos os salários e depois divida pela quantidade de salários que você somou.
- O valor encontrado no primeiro passo é importante. Agora, pegue esse valor e multiplique por 60%.
- Em seguida, veja quantos anos a pessoa contribuiu para a previdência social. Se ela contribuiu por mais de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens), você deve adicionar 2% ao valor do passo 2 para cada ano trabalhado além desse tempo.
- Pronto, o resultado final é o valor do benefício da aposentadoria.
Lembre-se de sempre conferir o valor de acordo com o que está no site do INSS, uma vez que o sistema pode ter regras mais complexas. O valor deste benefício não pode ser menor ao salário mínimo e nem superior ao teto estabelecido, que atualmente é de R$7.087,22.
Imagem: Goksi/Shutterstock.com
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