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Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício

Confira a lista de 15 doenças que garantem o benefício da aposentadoria por invalidez, oferecido pelo INSS.

MonalisaPor Monalisa⏱ 2 min de leitura
auxílio-doença do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.

Existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. 

Como saber se tenho direito? 

A previdĂȘncia Social solicita que o segurado prove que nĂŁo pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, nĂŁo importa a função que seja. Para isso, ele terĂĄ que cumprir os requisitos:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perĂ­cia mĂ©dica feita no INSS
  • Cumprir uma carĂȘncia mĂ­nima de 12 meses (para os segurados do INSS)
  • Estar trabalhando no serviço pĂșblico ou contribuindo para a PrevidĂȘncia Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no perĂ­odo de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

  • Cegueira
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • SĂ­ndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (AIDS)
  • Esclerose mĂșltipla
  • HansenĂ­ase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado de osteĂ­te deformante (doença de paget)
  • Paralisia incapacitante e irreversĂ­vel
  • Neoplastia grave
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação, com base em conclusĂŁo da medicina especializada.

Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carĂȘncia que geralmente Ă© cobrada pelo INSS. 

Em que situaçÔes nĂŁo Ă© preciso cumprir carĂȘncia? 

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Nessas trĂȘs situaçÔes o trabalhador nĂŁo precisa cumprir o perĂ­odo mĂ­nimo de 12 meses de carĂȘncia sempre exigido: 

  • Em acidentes de qualquer natureza
  • Acidentes ou doenças no emprego
  • Quando o segurado possui uma doença grave, irreversĂ­vel e incapacitante, listada pelo MinistĂ©rio da SaĂșde e do Trabalho e da PrevidĂȘncia como doença grave, irreversĂ­vel e incapacitante.

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por mĂșsica.

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