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Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.

Existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. 

Como saber se tenho direito? 

A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que seja. Para isso, ele terá que cumprir os requisitos:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perícia médica feita no INSS
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS)
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

  • Cegueira
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget)
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Neoplastia grave
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. 

Em que situações não é preciso cumprir carência? 

Nessas três situações o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência sempre exigido: 

  • Em acidentes de qualquer natureza
  • Acidentes ou doenças no emprego
  • Quando o segurado possui uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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