O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.
Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefĂcio
Confira a lista de 15 doenças que garantem o benefĂcio da aposentadoria por invalidez, oferecido pelo INSS.
Existe uma lista de doenças que dĂŁo direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxĂlio-doença ou atĂ© mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente.Â
Como saber se tenho direito?Â
A previdĂȘncia Social solicita que o segurado prove que nĂŁo pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, nĂŁo importa a função que seja. Para isso, ele terĂĄ que cumprir os requisitos:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perĂcia mĂ©dica feita no INSS
- Cumprir uma carĂȘncia mĂnima de 12 meses (para os segurados do INSS)
- Estar trabalhando no serviço pĂșblico ou contribuindo para a PrevidĂȘncia Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no perĂodo de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
- Cegueira
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- SĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (AIDS)
- Esclerose mĂșltipla
- HansenĂase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteĂte deformante (doença de paget)
- Paralisia incapacitante e irreversĂvel
- Neoplastia grave
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carĂȘncia que geralmente Ă© cobrada pelo INSS.Â
Em que situaçÔes nĂŁo Ă© preciso cumprir carĂȘncia?Â
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Nessas trĂȘs situaçÔes o trabalhador nĂŁo precisa cumprir o perĂodo mĂnimo de 12 meses de carĂȘncia sempre exigido:
- Em acidentes de qualquer natureza
- Acidentes ou doenças no emprego
- Quando o segurado possui uma doença grave, irreversĂvel e incapacitante, listada pelo MinistĂ©rio da SaĂșde e do Trabalho e da PrevidĂȘncia como doença grave, irreversĂvel e incapacitante.
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